| Reqte |
Paulo Farineli
Advogado: Gabriel Moura Manzzi |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1899 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1289/1339 - Ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento interposto.No mais, providencie a serventia a baixa no sistema do presente incidente, com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1289/1339 - Ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento interposto.No mais, providencie a serventia a baixa no sistema do presente incidente, com as cautelas de praxe.Intimem-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1899 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1289/1339 - Ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento interposto.No mais, providencie a serventia a baixa no sistema do presente incidente, com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1289/1339 - Ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento interposto.No mais, providencie a serventia a baixa no sistema do presente incidente, com as cautelas de praxe.Intimem-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 1459/1460 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2017 Teor do ato: Vistos.174/1286 - Ciência às partes.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 03/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.174/1286 - Ciência às partes.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto.Intimem-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70032316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2017 13:30 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1417/1420 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Paulo Farineli, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 76/79, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. A habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo habilitante, às fls. 12/15, cópia de sua carteira de trabalho, na qual consta como "data de saída" o dia 06/06/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pela habilitante (fls. 49/52), consta que a referida transação é composta por 97,0696% de verbas de natureza indenizatórias e 2,9304% de parcelas de natureza salarial.Vale ressaltar aqui que não há nos autos provas de que a referida verba salarial, mencionada no acordo, é relativa à período trabalhado antes do ajuizamento da recuperação Judicial.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 25/10/2016 (fl. 47) para cobrar valores referentes à rescisão contratual, realizada em 06/06/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos. Eventual pedido sobre o pagamento de tais credores já vem sendo discutido nos autos principais, não havendo necessidade de tratar do referido assunto neste incidente.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 11/07/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerida por Paulo Farineli, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 76/79, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. A habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo habilitante, às fls. 12/15, cópia de sua carteira de trabalho, na qual consta como "data de saída" o dia 06/06/2016, e como observa-se no próprio acordo realizado entre as partes, juntado pela habilitante (fls. 49/52), consta que a referida transação é composta por 97,0696% de verbas de natureza indenizatórias e 2,9304% de parcelas de natureza salarial.Vale ressaltar aqui que não há nos autos provas de que a referida verba salarial, mencionada no acordo, é relativa à período trabalhado antes do ajuizamento da recuperação Judicial.Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 25/10/2016 (fl. 47) para cobrar valores referentes à rescisão contratual, realizada em 06/06/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos. Eventual pedido sobre o pagamento de tais credores já vem sendo discutido nos autos principais, não havendo necessidade de tratar do referido assunto neste incidente.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70028592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 16:57 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70027908-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2017 16:31 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1710/1712 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 76/79, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 76/79, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70025042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 18:35 |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70024963-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2017 16:13 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1887/1890 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante da petição juntada pela Recuperanda às fls. 63/64. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 08/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante da petição juntada pela Recuperanda às fls. 63/64. |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70023819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 17:11 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 1754/1755 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2017 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo da decisão proferida anteriormente, providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 59/60, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 18/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Sem prejuízo da decisão proferida anteriormente, providencie a recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 59/60, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70018766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 13:50 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1704/1707 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP) |
| 02/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |