| Reqte |
Valcimar Gonçalves
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 29/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 1619/1620 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de credores. Intimem-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1779/1780 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2238/2240 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70005615-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/02/2018 10:37 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Valcimar Gonçalves, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 parcelas fixas de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagas todo mês a partir de 30/08/2016, conforme observa-se no documento de fls. 33/35. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 42/43, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 47).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Valcimar Gonçalves.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 15/01/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Valcimar Gonçalves, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 parcelas fixas de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagas todo mês a partir de 30/08/2016, conforme observa-se no documento de fls. 33/35. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 42/43, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 47).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento de multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016).Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Valcimar Gonçalves.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70041355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 17:11 |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70040841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 09:38 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1821/1823 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 42/43, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 19/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 42/43, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70038730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 17:42 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1712/1714 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante da petição apresentada pela Recuperanda às fls. 38/39. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 28/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante da petição apresentada pela Recuperanda às fls. 38/39. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70036684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 15:42 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 1654 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2017 Teor do ato: Vistos.Diante das alegações de fls. 27 e 31/32, providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante das alegações de fls. 27 e 31/32, providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70034854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 18:23 |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70034689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 10:41 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1814/1815 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2017 Teor do ato: Fls. 16/24 - Manifeste-se o Administrador Judicial sobre os documentos juntados pela Recuperanda. No mais, ciência ao habilitante dos documentos juntados, para eventual impugnação. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16/24 - Manifeste-se o Administrador Judicial sobre os documentos juntados pela Recuperanda. No mais, ciência ao habilitante dos documentos juntados, para eventual impugnação. |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70032759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 11:07 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1528/1531 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 10/11, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 10/11, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70030243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 13:39 |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70029614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 18:32 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1704/1707 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 04/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
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| 14/08/2017 |
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| 25/08/2017 |
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| 11/09/2017 |
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| 28/09/2017 |
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| 21/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |