| Reqte |
Luiz Carlos Prado
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1602 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerida por Luiz Carlos Prado no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 25/30). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 69.825,02 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 41).O habilitante não concordou com os cálculos do Administrador Judicial, alegando que "... o Administrador Judicial usou o valor (R$ 4.494,08) das parcelas dos meses de março, abril e junho/2015, recibos de pagamento de fls. 28,29 e 30, sem descontar o convênio médico Matão Clinicas (R$ 144,08), o que deu a divergência no valor principal apresentado pelo habilitante e pelo Administrador Judicial.".Razão assiste o Sr. Administrador Judicial em sua posterior manifestação de fl. 44, pois nos autos, além de não ter sido feita nenhuma prova do mencionado convênio médico, também não foi esclarecido a sua pertinência em relação aos cálculos feitos no presente incidente.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 69.825,02 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos), em favor do requerente Luiz Carlos Prado, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/01/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerida por Luiz Carlos Prado no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito.Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 25/30). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 69.825,02 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 41).O habilitante não concordou com os cálculos do Administrador Judicial, alegando que "... o Administrador Judicial usou o valor (R$ 4.494,08) das parcelas dos meses de março, abril e junho/2015, recibos de pagamento de fls. 28,29 e 30, sem descontar o convênio médico Matão Clinicas (R$ 144,08), o que deu a divergência no valor principal apresentado pelo habilitante e pelo Administrador Judicial.".Razão assiste o Sr. Administrador Judicial em sua posterior manifestação de fl. 44, pois nos autos, além de não ter sido feita nenhuma prova do mencionado convênio médico, também não foi esclarecido a sua pertinência em relação aos cálculos feitos no presente incidente.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 69.825,02 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos), em favor do requerente Luiz Carlos Prado, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70042707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 16:13 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1086/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1610/1612 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 39/40 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 39/40 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70040371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 17:00 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70039982-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 09:03 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1011/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1727/1728 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 33/36, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 33/36, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70036888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 13:28 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 1654 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2017 Teor do ato: Fls. 25/30 - Ciência. Diante dos documentos apresentados pela recuperanda às fls. 25/30, manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 25/30 - Ciência. Diante dos documentos apresentados pela recuperanda às fls. 25/30, manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento. |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70034839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 17:53 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 1459/1460 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 15/16, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 03/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 15/16, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70032789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 12:35 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70032784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 12:15 |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70032208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 18:18 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 13:26 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1528/1531 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que: "A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Sem prejuízo, manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 18/07/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que: "A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Sem prejuízo, manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |