| Reqte |
Edson Gaino
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 23/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1698 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2018 Teor do ato: Vistos. Ciências as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciências as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1679/1680 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto às fls. 58/67.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto às fls. 58/67.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intimem-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70010560-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/03/2018 09:53 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1779/1780 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Edson Gaino, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), em 24 parcelas fixas de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), a serem pagas todo mês a partir de 10/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 11/12. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 22/28 dos autos, referentes aos pagamentos das parcelas do acordo. O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 4ª parcela, com data de vencimento em 10/06/2015.O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 46/49, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 39.698,71(trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 52).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente são 10 (dez) dias após a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento da referida multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016), devendo incidir apenas a multa no valor de 10% sobre as parcelas em atraso, conforme o quanto pactuado entre as partes.Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 39.698,71(trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Edson Gaino.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/02/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Edson Gaino, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), em 24 parcelas fixas de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), a serem pagas todo mês a partir de 10/03/2015, conforme observa-se no documento de fls. 11/12. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 22/28 dos autos, referentes aos pagamentos das parcelas do acordo. O descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 4ª parcela, com data de vencimento em 10/06/2015.O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 46/49, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 39.698,71(trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), e pela não aplicação da multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância da Recuperanda (fl. 52).Conforme acordo pactuado entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente são 10 (dez) dias após a data de vencimento da parcela em atraso, e conforme consta nos documentos apresentados nos autos, o atraso das parcelas do acordo são referentes a datas posteriores do ajuizamento da recuperação judicial. Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial e que tal ajuizamento suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6° da Lei 11.101/2005, torna-se, assim, inexigível neste feito o pagamento da referida multa incidente sobre atrasos das parcelas do acordo homologado, as quais tiveram seu vencimento posterior à medida (neste sentido, TJSP - Agravo de Instrumento nº 2150578-82.2016.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Des. Fabio Tabosa - 28 de novembro de 2016), devendo incidir apenas a multa no valor de 10% sobre as parcelas em atraso, conforme o quanto pactuado entre as partes.Ainda, vale ressaltar que a legislação competente preceitua que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação (art. 9, inciso II da lei n° 11.101 de 09/02/2005).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 39.698,71(trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor do requerente Edson Gaino.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70004848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 12:03 |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70004713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 17:10 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1594/1596 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes diante do novo parecer do Administrador Judicial de fls. 46/49.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 24/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se as partes diante do novo parecer do Administrador Judicial de fls. 46/49.Intimem-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70000685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 16:32 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1310/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1974/1977 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 37/38 - Manifeste-se o Administrador Judicial, devendo ainda juntar nos autos a planilha do cálculo utilizada para a elaboração de seu parecer, considerando-se o documento de fls. 11/12, que informa que mesmo se o atraso das parcelas devidas pela Recuperanda for de até 10 (dez) dias, deverá incidir multa no valor de 10% sobre a parcela em atraso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 37/38 - Manifeste-se o Administrador Judicial, devendo ainda juntar nos autos a planilha do cálculo utilizada para a elaboração de seu parecer, considerando-se o documento de fls. 11/12, que informa que mesmo se o atraso das parcelas devidas pela Recuperanda for de até 10 (dez) dias, deverá incidir multa no valor de 10% sobre a parcela em atraso.Intimem-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1185/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 1805/1806 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 37/38 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 37/38 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70040356-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 16:30 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70039979-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 08:50 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1011/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1727/1728 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 31/34, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 31/34, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70038046-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 17:55 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0930/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1775 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 21/28. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 21/28. |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70035529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 12:28 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1814/1815 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 17/18, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a Recuperanda a juntada neste incidente dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls. 17/18, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70033416-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 14:04 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70032793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 12:43 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70031428-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 13:16 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1528/1531 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que: "A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Sem prejuízo, manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 18/07/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.O art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que: "A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Sem prejuízo, manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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