| Reqte |
Francisco Marcos Araújo
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1703/1704 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2018 Teor do ato: Vistos. Já existe crédito habilitado em nome do requerente na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Francisco Marcos Araújo no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347), referente ao período em que trabalhou na empresa requerida (01/06/2007 a 09/08/2015). Com base na sentença proferida pela Vara do Trabalho de Matão-SP em 29/04/2016, juntada às fls. 37/42, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer às fls. 33/47, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 36.574,26 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), valor este referente a diferença de verbas rescisórias, FGTS em atraso, indenização de 40% do FGTS de todo o período trabalhado, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamento das parcelas do acordo feito entre as partes (fls. 22/29), referente às datas de 19/06/2015 a 20/01/2016, porém, especificamente em relação a tais comprovantes, estes são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória de fls. 37/42, levando a conclusão que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda naquela sentença. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 50/51). Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 36.574,26 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fls. 44/47). Apesar do habilitante requerer a incidência de juros e atualização monetária sobre o valor principal, correto o parecer do auxiliar deste juízo, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos. Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte: - CRÉDITO no valor de R$ 36.574,26 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), em favor do requerente Francisco Marcos Araújo, na Classe I - Créditos Trabalhistas. Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 12/07/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Já existe crédito habilitado em nome do requerente na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Francisco Marcos Araújo no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347), referente ao período em que trabalhou na empresa requerida (01/06/2007 a 09/08/2015). Com base na sentença proferida pela Vara do Trabalho de Matão-SP em 29/04/2016, juntada às fls. 37/42, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer às fls. 33/47, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 36.574,26 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), valor este referente a diferença de verbas rescisórias, FGTS em atraso, indenização de 40% do FGTS de todo o período trabalhado, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamento das parcelas do acordo feito entre as partes (fls. 22/29), referente às datas de 19/06/2015 a 20/01/2016, porém, especificamente em relação a tais comprovantes, estes são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória de fls. 37/42, levando a conclusão que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda naquela sentença. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 50/51). Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 36.574,26 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fls. 44/47). Apesar do habilitante requerer a incidência de juros e atualização monetária sobre o valor principal, correto o parecer do auxiliar deste juízo, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos. Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte: - CRÉDITO no valor de R$ 36.574,26 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), em favor do requerente Francisco Marcos Araújo, na Classe I - Créditos Trabalhistas. Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 25/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70010950-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 17:24 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70010611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 12:07 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1605/1607 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 33/47, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 33/47, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70008583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 15:53 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2238/2240 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 22/29 - Ciência.Diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 22/29, manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 22/29 - Ciência.Diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 22/29, manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70051269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 16:59 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70050234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 08:56 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1286/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 14/16, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 14/16, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 20/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70047317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 19:07 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70045617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 09:14 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1699/1702 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2018 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 24/10/2017 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |