| Reqte |
Metal Fio Indústria e Comércio de Materiais Elétricos e Isolantes Ltda
Advogado: Adriano de Oliveira Leal |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70045253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 19:34 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70041355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 15:55 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1513 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/87 - Ciência à Recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial. No mais, aguarde-se o desfecho dos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 25/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85/87 - Ciência à Recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial. No mais, aguarde-se o desfecho dos autos principais. Intimem-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70038752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2020 23:51 |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 1608/1609 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o crédito do requerente já constava na relação de credores dos autos principais, trata-se na verdade de incidente de Impugnação de Crédito, requerida por Metal Fio Indústria e Comércio de Materiais Elétricos e Isolantes Ltda no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O Impugnante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito.A Recuperanda se manifestou à fl. 66, alegando que estava ciente do presente incidente mas que entendia ser devido o valor que já constava no edital publicado nos autos principais (R$ 28.855,72 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos).Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).Houve a posterior concordância da Recuperanda quanto ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 78).O Impugnante concordou com os cálculos do Administrador Judicial, alegando que a diferença entre os valores apontados pelo Sr. Administrador e os calculados pelo impugnante era mínima, entretando, pleiteou a condenação da Recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor correto do crédito (R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)), devido ao fato de que a Recuperanda, em sua petição de fls. 66, impugnou o valor apresentado na inicial, apresentando erroneamente uma quantia equivocada e inferior à correta.Na hipótese dos autos, a adequada solução no tocante à verba honoraria é a fixação do percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o proveito econômico obtido pela parte credora decorrente deste incidente.Assim, sendo o valor inicialmente reconhecido nos autos principais de R$ 28.855,72 e o valor aqui reconhecido em razão da presente impugnação de crédito o montante de R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), a verba honoraria (no percentual de 10%) deverá ser calculada sobre a diferença dos mencionados valores.Portanto, em razão da sucumbência, pelos motivos apontados na fundamentação, condeno a Recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios em valor correspondente a 10% (dez por cento) da quantia de R$ 15.826,73, proveniente da diferença entre o valor apontado pela Recuperanda e o valor a ser incluído no quadro geral de credores.No mais, ante o exposto e verificando os documentos apresentados DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em favor do requerente Metal Fio Indústria e Comércio de Materiais Elétricos e Isolantes Ltda, na CLASSE III - Créditos Quirografários.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Tendo em vista que o crédito do requerente já constava na relação de credores dos autos principais, trata-se na verdade de incidente de Impugnação de Crédito, requerida por Metal Fio Indústria e Comércio de Materiais Elétricos e Isolantes Ltda no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O Impugnante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito.A Recuperanda se manifestou à fl. 66, alegando que estava ciente do presente incidente mas que entendia ser devido o valor que já constava no edital publicado nos autos principais (R$ 28.855,72 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos).Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).Houve a posterior concordância da Recuperanda quanto ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 78).O Impugnante concordou com os cálculos do Administrador Judicial, alegando que a diferença entre os valores apontados pelo Sr. Administrador e os calculados pelo impugnante era mínima, entretando, pleiteou a condenação da Recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor correto do crédito (R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)), devido ao fato de que a Recuperanda, em sua petição de fls. 66, impugnou o valor apresentado na inicial, apresentando erroneamente uma quantia equivocada e inferior à correta.Na hipótese dos autos, a adequada solução no tocante à verba honoraria é a fixação do percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o proveito econômico obtido pela parte credora decorrente deste incidente.Assim, sendo o valor inicialmente reconhecido nos autos principais de R$ 28.855,72 e o valor aqui reconhecido em razão da presente impugnação de crédito o montante de R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), a verba honoraria (no percentual de 10%) deverá ser calculada sobre a diferença dos mencionados valores.Portanto, em razão da sucumbência, pelos motivos apontados na fundamentação, condeno a Recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios em valor correspondente a 10% (dez por cento) da quantia de R$ 15.826,73, proveniente da diferença entre o valor apontado pela Recuperanda e o valor a ser incluído no quadro geral de credores.No mais, ante o exposto e verificando os documentos apresentados DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 44.682,45 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em favor do requerente Metal Fio Indústria e Comércio de Materiais Elétricos e Isolantes Ltda, na CLASSE III - Créditos Quirografários.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70013043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 11:14 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70012674-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 15:10 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1832/1833 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 72/75, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 72/75, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70009057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 15:19 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1511/1513 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação do Sr. Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação do Sr. Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1810 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70001228-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 16:08 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1310/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1974/1977 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Intime-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70049292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 12:47 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1185/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 1805/1806 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2017 Teor do ato: Vistos.Recolha o habilitante o valor referente às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do presente incidente.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Recolha o habilitante o valor referente às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do presente incidente.Intimem-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |