| Reqte |
Romário Aparecido Vicente
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 26/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1868 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos.Já existe crédito habilitado na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Romário Aparecido Vicente no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 15/23). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 15.345,72 (quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos).O Sr. Administrador está correto em seu parecer (fls. 26/29), especificamente em relação ao fato de que os comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória, levando à conclusão de que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda neste incidente. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fl. 33).Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 15.345,72 (quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fl. 32).Apesar de constar o valor de juros na certidão de habilitação de crédito de fls. 06/07, razão assiste o Sr. Administrador Judicial em seu parecer, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 15.345,72 (quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em favor do requerente Romário Aparecido Vicente, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/02/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Já existe crédito habilitado na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Romário Aparecido Vicente no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 15/23). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 15.345,72 (quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos).O Sr. Administrador está correto em seu parecer (fls. 26/29), especificamente em relação ao fato de que os comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória, levando à conclusão de que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda neste incidente. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fl. 33).Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 15.345,72 (quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fl. 32).Apesar de constar o valor de juros na certidão de habilitação de crédito de fls. 06/07, razão assiste o Sr. Administrador Judicial em seu parecer, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 15.345,72 (quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em favor do requerente Romário Aparecido Vicente, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70005151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 14:33 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70004845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 11:52 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1810 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vistos.Na certidão de habilitação de crédito de fls. 06/07 consta a data de homologação de acordo em 10/07/2017, ou seja, data posterior a do ajuizamento da Recuperação Judicial.Para averiguar se o presente feito se enquadra em caso de crédito concursal ou extraconcursal, manifestem-se as partes, esclarecendo sobre o quanto exposto e juntando os documentos pertinentes, se necessário.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Na certidão de habilitação de crédito de fls. 06/07 consta a data de homologação de acordo em 10/07/2017, ou seja, data posterior a do ajuizamento da Recuperação Judicial.Para averiguar se o presente feito se enquadra em caso de crédito concursal ou extraconcursal, manifestem-se as partes, esclarecendo sobre o quanto exposto e juntando os documentos pertinentes, se necessário.Intimem-se. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70001216-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 15:49 |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70000592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 17:30 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1310/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1974/1977 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 26/29, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 26/29, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70050207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 18:25 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1784/1786 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 14/23. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 14/23. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70046644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 15:03 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70045621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 09:20 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1699/1702 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |