| Reqte |
Carlos Luis Fabiano Melitto
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 22/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1698 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2018 Teor do ato: Vistos. Ciências as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciências as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1896/1897 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70015738-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/04/2018 11:23 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1697/1701 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2018 Teor do ato: Vistos.Já existe crédito habilitado na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Carlos Luis Fabiano Melitto no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 15/19). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 58.817,71 (cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos).O Sr. Administrador está correto em seu parecer (fls. 41/43) em relação ao fato de que os comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória, levando à conclusão de que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda neste incidente. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fl. 50).Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 58.817,71 (cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fls. 46/49).Apesar de constar o valor de juros na certidão de habilitação de crédito de fls. 06/07, razão assiste o Sr. Administrador Judicial em seu parecer, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 58.817,71 (cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos), em favor do requerente Carlos Luis Fabiano Melitto, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/04/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Já existe crédito habilitado na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Carlos Luis Fabiano Melitto no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 15/19). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 58.817,71 (cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos).O Sr. Administrador está correto em seu parecer (fls. 41/43) em relação ao fato de que os comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória, levando à conclusão de que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda neste incidente. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fl. 50).Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 58.817,71 (cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fls. 46/49).Apesar de constar o valor de juros na certidão de habilitação de crédito de fls. 06/07, razão assiste o Sr. Administrador Judicial em seu parecer, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 58.817,71 (cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos), em favor do requerente Carlos Luis Fabiano Melitto, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 05/04/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70012678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 15:15 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70012289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 11:10 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1832/1833 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 41/43, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 41/43, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70009014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 13:59 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2238/2240 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1779/1780 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante da petição de fls. 30/38 do habilitante.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante da petição de fls. 30/38 do habilitante.Intimem-se. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70003770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 10:24 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70003563-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 12:47 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 22/26, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 22/26, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70051284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 18:06 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1784/1786 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2017 Teor do ato: Fls. 14/19 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14/19 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70046648-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 15:11 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70045615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 09:08 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1699/1702 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
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| 23/04/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2018 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial |
| 24/10/2017 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |