| Reqte |
Ademar Rodrigues Cardozo Biscaia
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/92 - Ciência. No mais, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85/92 - Ciência. No mais, ao arquivo. Intimem-se. |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/92 - Ciência. No mais, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85/92 - Ciência. No mais, ao arquivo. Intimem-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.23.70002994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:49 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. Informe o(a) habilitante e o sr. Administrador judicial se houve a devida habilitação do crédito aqui deferido no quadro geral de credores. Em caso afirmativo, desde já determino o arquivamento e extinção deste incidente. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o(a) habilitante e o sr. Administrador judicial se houve a devida habilitação do crédito aqui deferido no quadro geral de credores. Em caso afirmativo, desde já determino o arquivamento e extinção deste incidente. Intimem-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1700 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/79 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto neste incidente. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66/79 - Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto neste incidente. No mais, aguarde-se a elaboração do Quadro geral de Credores. Intimem-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1896/1897 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência às partes do Agravo de Instrumento interposto.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso.Intimem-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70015704-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/04/2018 10:12 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1697/1701 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2018 Teor do ato: Vistos.Já existe crédito habilitado na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Ademar Rodrigues Cardozo Biscaia no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 15/23). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 20.083,90 (vinte mil e oitenta e três reais e noventa centavos).O Sr. Administrador está correto em seu parecer (fls. 44/46) em relação ao fato de que os comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória, levando à conclusão de que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda neste incidente. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fl. 52).Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 20.083,90 (vinte mil e oitenta e três reais e noventa centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fls. 49/51).Apesar de constar o valor de juros na certidão de habilitação de crédito de fls. 11/13, razão assiste o Sr. Administrador Judicial em seu parecer, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 20.083,90 (vinte mil e oitenta e três reais e noventa centavos), em favor do requerente Ademar Rodrigues Cardozo Biscaia , na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Já existe crédito habilitado na relação de credores publicada através de edital na ação principal, portanto, este incidente na verdade trata-se de incidente de Impugnação de crédito, requerido por Ademar Rodrigues Cardozo Biscaia no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).Foi juntado pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 15/23). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados, e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 20.083,90 (vinte mil e oitenta e três reais e noventa centavos).O Sr. Administrador está correto em seu parecer (fls. 44/46) em relação ao fato de que os comprovantes de pagamento juntados pela Recuperanda são referentes a datas anteriores a da sentença homologatória, levando à conclusão de que estes pagamentos já foram descontados ao apurar o valor devido pela Recuperanda neste incidente. Houve a concordância da Recuperanda em relação ao parecer do Sr. Administrador Judicial (fl. 52).Não houve impugnação por nenhuma das partes quanto ao valor do crédito principal (R$ 20.083,90 (vinte mil e oitenta e três reais e noventa centavos)), porém, o habilitante impugnou parte do parecer do auxiliar deste juízo, pleiteando a atualização monetária e a incidência de juros sobre o montante principal (fls. 49/51).Apesar de constar o valor de juros na certidão de habilitação de crédito de fls. 11/13, razão assiste o Sr. Administrador Judicial em seu parecer, pois Conforme art. 9º, II e III, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas (Grifei), e tendo em vista que a incidência dos juros e da correção monetária discutida é referente a períodos posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial, tais valores são indevidos.Ante o exposto, constata-se que o parecer do Sr. Administrador Judicial encontra sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborado, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 20.083,90 (vinte mil e oitenta e três reais e noventa centavos), em favor do requerente Ademar Rodrigues Cardozo Biscaia , na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 05/04/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70012684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 15:19 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70012272-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 10:37 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1832/1833 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 44/46, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 44/46, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70009002-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 13:47 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2238/2240 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1779/1780 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante da petição de fls. 33/41 do habilitante.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante da petição de fls. 33/41 do habilitante.Intimem-se. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70003777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 10:39 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70003565-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 13:07 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 26/29, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 26/29, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70051566-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 14:37 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1784/1786 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 14/23. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados pela Recuperanda às fls. 14/23. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70046651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 15:19 |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70045445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 14:50 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1699/1702 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Após, ao Administrador Judicial.Sem prejuízo, vale observar que o art. 9o da lei No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, preceitua que:"A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:I o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;III os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;" (Grifei).Observo que o(a) habilitante não juntou documento imprescindível para a análise deste juízo sobre o presente feito.Portanto, para que este juízo possa devidamente analisar o presente incidente de habilitação de crédito, deverá o(a) habilitante providenciar cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, no qual informa sobre o parcelamento de seu crédito e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição deste incidente.Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2018 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | determinação Judicial |
| 24/10/2017 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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