| Reqte |
Maincontact Consultoria de Marketing Ltda
Advogado: Pablo Rodrigo Jacinto Advogada: Camila Vanderlei Vilela |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Camila Vanderlei Vilela (OAB 305963/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Camila Vanderlei Vilela (OAB 305963/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1673/1674 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Maincontact Consultoria de Marketing Ltda no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347). O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito. O Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer às fls. 29/31, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 4.162,44 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com a ressalva de que o valor devido pela Recuperanda a título de honorários sucumbenciais fosse habilitado em incidente próprio. Houve a concordância da Recuperanda (fl. 34). O habilitante, por sua vez, concordou com o parecer do auxiliar deste juízo em relação ao valor principal devido, porém, solicitou que, por economia processual, o crédito devido a título de honorários sucumbenciais fossem processados neste mesmo incidente de habilitação de crédito (fls. 35/36). Quanto aos honorários advocatícios pleiteados na inicial, o habilitante não tem legitimidade para habilitar o referido crédito (neste sentido: TJSP - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Agravo de Instrumento n° 2183714-07.2015.8.26.0000, Rel. Pereira Calças, j.30/09/2015), o qual deverá ser cobrado através de incidente próprio. Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação em relação ao valor principal devido ao habilitante, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte: - CRÉDITO no valor de R$ 4.162,44 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em favor do requerente Maincontact Consultoria de Marketing Ltda, na Classe III - Créditos Quirografários. Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Camila Vanderlei Vilela Dini (OAB 305963/SP) |
| 05/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Maincontact Consultoria de Marketing Ltda no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347). O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito. O Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer às fls. 29/31, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 4.162,44 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com a ressalva de que o valor devido pela Recuperanda a título de honorários sucumbenciais fosse habilitado em incidente próprio. Houve a concordância da Recuperanda (fl. 34). O habilitante, por sua vez, concordou com o parecer do auxiliar deste juízo em relação ao valor principal devido, porém, solicitou que, por economia processual, o crédito devido a título de honorários sucumbenciais fossem processados neste mesmo incidente de habilitação de crédito (fls. 35/36). Quanto aos honorários advocatícios pleiteados na inicial, o habilitante não tem legitimidade para habilitar o referido crédito (neste sentido: TJSP - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Agravo de Instrumento n° 2183714-07.2015.8.26.0000, Rel. Pereira Calças, j.30/09/2015), o qual deverá ser cobrado através de incidente próprio. Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação em relação ao valor principal devido ao habilitante, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte: - CRÉDITO no valor de R$ 4.162,44 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em favor do requerente Maincontact Consultoria de Marketing Ltda, na Classe III - Créditos Quirografários. Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70041352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 20:36 |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70041211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 12:08 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1783/1784 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2018 Teor do ato: Vistos. A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 29/31, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 29/31, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso. Intimem-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70036380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 17:58 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1877 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento. |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70033028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 16:42 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1698 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias. Após, ao Administrador Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias. Após, ao Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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