| Reqte |
Reinaldo Tito Junior
Advogada: Fabiana Olinda de Carlo |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| TerIntCer |
Rodrimar Sa Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais
Advogado: Adilson de Siqueira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1518 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1518 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1183/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1926 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2019 Teor do ato: Fls. 192/232: ciência às partes. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1171/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1877 |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 192/232: ciência às partes. |
| 26/11/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2019 Teor do ato: Vistos. Razão assiste o Sr. Administrador Judicial. Não cabe discussão neste incidente de eventuais créditos da empresa RODRIMAR S/A - TRANSPORTES, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS, devendo tal empresa cadastrar incidente de habilitação/impugnação de crédito dependente ao processo principal. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2109998-05.2019.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Razão assiste o Sr. Administrador Judicial. Não cabe discussão neste incidente de eventuais créditos da empresa RODRIMAR S/A - TRANSPORTES, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS, devendo tal empresa cadastrar incidente de habilitação/impugnação de crédito dependente ao processo principal. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2109998-05.2019.8.26.0000. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.19.70049529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 15:50 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1785/1786 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto alegado a fls. 174/186, ao Administrador Judicial, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do quanto alegado a fls. 174/186, ao Administrador Judicial, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.19.70044096-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 14:42 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1686 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das petições de fls. 169 e 170/171, à interessada Rodrimar S/A para providencias, no prazo de 10(de) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das petições de fls. 169 e 170/171, à interessada Rodrimar S/A para providencias, no prazo de 10(de) dias. Intimem-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.19.70038547-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 14:24 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.19.70036714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 07:25 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1726 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/166- Ao Administrador Judicial, pelo prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 50/166- Ao Administrador Judicial, pelo prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. |
| 11/06/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMOM.19.70027571-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2019 16:36 |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1896 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Reinaldo Tito Junior, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347. O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista, onde o habilitante pleiteia o valor de R$ 8.409,79 (oito mil, quatrocentos e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente à diferença do valor em que a Recuperanda reconhece devido como crédito extraconcursal (fl. 3153 dos autos principais) com o valor que foi homologado na justiça do trabalho (fls. 10/11). O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 36/38, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal e que no plano Recuperacional não há previsão acerca da conferência da listagem de créditos extraconcursais. A Recuperanda, às fls. 32/33, alega que "...quando da homologação do Plano de Recuperação Judicial, restou limitado o valor para pagamento dos credores extraconcursais, razão pela qual, a mesma não pode concordar com o pagamento do valor de R$ 8.409,79...", e opina pela rejeição do pedido. O habilitante, por sua vez, impugna as alegações da Recuperanda e requer a total procedência do presente incidente processual. Pois bem, não há nos autos discussão se os créditos discutidos neste incidente são concursais ou extraconcursais, pois há o reconhecimento por ambas as partes da natureza extraconcursal do crédito discutido, ressaltando-se que nem ao menos foi juntado, neste incidente, documento que comprovasse a data da rescisão do contrato de trabalho realizado entra as partes, para eventual discussão de tal mérito. Há apenas a discussão quanto ao valor total devido pela Recuperanda. Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 10/05/2017 (fls. 14/15) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, e como explanado no parágrafo anterior, há consentimento das partes que o crédito é extraconcursal, inclusive do habilitante (fl. 04). Conforme bem ressaltado pelo Sr. Administrador Judicial á fl. 38, não há previsão no Plano de Recuperação vigente acerca da conferência da listagem dos créditos classificados como extraconcursais. O que foi estipulado no Plano Recuperacional, na verdade, é a forma de que esses credores serão pagos e o reconhecimento da existência de seus créditos, porém, não cabe discutir neste incidente tal mérito, pois a LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 exclui da apreciação deste juízo os créditos constituídos após o ajuizamento da ação de recuperação judicial. Vale ressaltar que, o mérito em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, considerados extraconcursais, podem ser cobrados e discutidos em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos. Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 24/04/2019 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Reinaldo Tito Junior, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347. O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista, onde o habilitante pleiteia o valor de R$ 8.409,79 (oito mil, quatrocentos e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente à diferença do valor em que a Recuperanda reconhece devido como crédito extraconcursal (fl. 3153 dos autos principais) com o valor que foi homologado na justiça do trabalho (fls. 10/11). O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 36/38, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal e que no plano Recuperacional não há previsão acerca da conferência da listagem de créditos extraconcursais. A Recuperanda, às fls. 32/33, alega que "...quando da homologação do Plano de Recuperação Judicial, restou limitado o valor para pagamento dos credores extraconcursais, razão pela qual, a mesma não pode concordar com o pagamento do valor de R$ 8.409,79...", e opina pela rejeição do pedido. O habilitante, por sua vez, impugna as alegações da Recuperanda e requer a total procedência do presente incidente processual. Pois bem, não há nos autos discussão se os créditos discutidos neste incidente são concursais ou extraconcursais, pois há o reconhecimento por ambas as partes da natureza extraconcursal do crédito discutido, ressaltando-se que nem ao menos foi juntado, neste incidente, documento que comprovasse a data da rescisão do contrato de trabalho realizado entra as partes, para eventual discussão de tal mérito. Há apenas a discussão quanto ao valor total devido pela Recuperanda. Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 10/05/2017 (fls. 14/15) para cobrar valores de verbas indenizatórias referentes à rescisão contratual, e como explanado no parágrafo anterior, há consentimento das partes que o crédito é extraconcursal, inclusive do habilitante (fl. 04). Conforme bem ressaltado pelo Sr. Administrador Judicial á fl. 38, não há previsão no Plano de Recuperação vigente acerca da conferência da listagem dos créditos classificados como extraconcursais. O que foi estipulado no Plano Recuperacional, na verdade, é a forma de que esses credores serão pagos e o reconhecimento da existência de seus créditos, porém, não cabe discutir neste incidente tal mérito, pois a LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 exclui da apreciação deste juízo os créditos constituídos após o ajuizamento da ação de recuperação judicial. Vale ressaltar que, o mérito em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, considerados extraconcursais, podem ser cobrados e discutidos em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos. Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C. P. I. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.19.70012886-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 12:09 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1714 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 36/38, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 36/38, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso. Intimem-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.19.70009798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 17:12 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1642/1643 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Fls. 32/33 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 32/33 - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.19.70006489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 13:57 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3131 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/29- Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 28/29- Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70054915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 13:44 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1127/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1865 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação do Sr. Administrador Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 26/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação do Sr. Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1040/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1798 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento. |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.18.70045669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 16:22 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1673/1674 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias. Após, ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias. Após, ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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