| Reqte |
Transmatral Transportes Ltda Me
Advogado: Marcos Roberto Garcia |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial)
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Soc. Advogados: Orestes Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 20/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/294 ciência às partes. Cumpra-se a sentença de fls. 152/153. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251/294 ciência às partes. Cumpra-se a sentença de fls. 152/153. Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1861 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2021 Teor do ato: Vistos. FLS. 239/247 ciência às partes. Após, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1872/1873 |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 239/247 ciência às partes. Após, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/237-Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/237-Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70040307-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2021 17:14 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1695/1696 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração de fls. 155/212 por tempestivos e lhes nego provimento. Inadmissível habilitação de crédito extraconcursal nos autos da Recuperação Judicial, tal como posto no decisório embargado. Cabe ao credor cobrar ou executar seu crédito pelos meios adequados, dentre os quais não se inclui a habilitação de crédito tal como posta. Observa-se que na sentença recorrida está contida toda a fundamentação que levou este julgador a desacolher a pretensão da recorrente. Na verdade, tal como interpostos, os declaratórios têm por objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já julgada por este magistrado. Nítido o exclusivo caráter infringente, inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração de fls. 155/212 por tempestivos e lhes nego provimento. Inadmissível habilitação de crédito extraconcursal nos autos da Recuperação Judicial, tal como posto no decisório embargado. Cabe ao credor cobrar ou executar seu crédito pelos meios adequados, dentre os quais não se inclui a habilitação de crédito tal como posta. Observa-se que na sentença recorrida está contida toda a fundamentação que levou este julgador a desacolher a pretensão da recorrente. Na verdade, tal como interpostos, os declaratórios têm por objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já julgada por este magistrado. Nítido o exclusivo caráter infringente, inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70031924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 18:26 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1795/1796 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 155/159 e documentos seguintes, manifeste-se a Recuperanda e o Administrador Judicial no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 155/159 e documentos seguintes, manifeste-se a Recuperanda e o Administrador Judicial no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMOM.21.70029701-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2021 14:45 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: Página: 1572 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Transmatral Transportes Ltda Me, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347. O crédito é derivado de uma ação monitória, onde o crédito do habilitante é derivado de prestações de serviços de transporte de carga industrial em favor da requerida/devedora. O próprio habilitante, à fl. 01, alega que seu crédito é extraconcursal. O habilitante juntou planilha de cálculo à fl. 31, onde consta que a data mais antiga da emissão do documento correspondente ao débito devido e objeto da ação monitória é de 13/07/2015, ou seja, de data posterior a do ajuizamento da ação de Recuperação Judicial (19/06/2015). Á fl. 141 a Recuperanda manifestou-se no sentido de não concordar com a habilitação do crédito, por ser extraconcursal. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 150/151, opinando pela extinção do presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, vez que se trata de crédito extraconcursal. O art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 preceitua que estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido. Não há controvérsia nos autos sobre os créditos serem extraconcursais, e nem provas o suficiente para ser alegado o contrário. Na verdade, há nos autos discussão sobre o crédito extraconcursal estar ou não habilitado na relação de credores da Recuperanda, porém, tal discussão não deve ser aqui feita, descabendo a este Juízo a apreciação da pretensão da requerente. Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, porém a sua discussão neste incidente carece de legitimidade e interesse. Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto este processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C. Ressalto que a Recuperanda não deu causa ao presente incidente, pois inclusive, a referida via judicial utilizada pelo habilitante, para a obtenção de seu crédito, foi incorreta. Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em R$ 1.500,00, valor condizente com o trabalho desenvolvido pelo D. Advogado. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/05/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de crédito, requerido(a) por Transmatral Transportes Ltda Me, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347. O crédito é derivado de uma ação monitória, onde o crédito do habilitante é derivado de prestações de serviços de transporte de carga industrial em favor da requerida/devedora. O próprio habilitante, à fl. 01, alega que seu crédito é extraconcursal. O habilitante juntou planilha de cálculo à fl. 31, onde consta que a data mais antiga da emissão do documento correspondente ao débito devido e objeto da ação monitória é de 13/07/2015, ou seja, de data posterior a do ajuizamento da ação de Recuperação Judicial (19/06/2015). Á fl. 141 a Recuperanda manifestou-se no sentido de não concordar com a habilitação do crédito, por ser extraconcursal. O Sr. Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 150/151, opinando pela extinção do presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, vez que se trata de crédito extraconcursal. O art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 preceitua que estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido. Não há controvérsia nos autos sobre os créditos serem extraconcursais, e nem provas o suficiente para ser alegado o contrário. Na verdade, há nos autos discussão sobre o crédito extraconcursal estar ou não habilitado na relação de credores da Recuperanda, porém, tal discussão não deve ser aqui feita, descabendo a este Juízo a apreciação da pretensão da requerente. Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, porém a sua discussão neste incidente carece de legitimidade e interesse. Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual, e julgo extinto este processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C. Ressalto que a Recuperanda não deu causa ao presente incidente, pois inclusive, a referida via judicial utilizada pelo habilitante, para a obtenção de seu crédito, foi incorreta. Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em R$ 1.500,00, valor condizente com o trabalho desenvolvido pelo D. Advogado. P. I. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70025524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 18:15 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1742 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistos. Informe o Sr. Administrador Judicial se a Recuperanda apresentou os documentos solicitados, mencionados à fl. 142. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o Sr. Administrador Judicial se a Recuperanda apresentou os documentos solicitados, mencionados à fl. 142. Intimem-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1514 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação da Recuperanda. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação da Recuperanda. Intimem-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1787 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Recuperanda para que apresente o quanto requerido pelo Administrador Judicial no item 19 de fl. 136. Prazo: 15(quinze) dias. Após dê-se vista à habilitante e ao Administrador e tornem cls. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Recuperanda para que apresente o quanto requerido pelo Administrador Judicial no item 19 de fl. 136. Prazo: 15(quinze) dias. Após dê-se vista à habilitante e ao Administrador e tornem cls. Intimem-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70003131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 18:34 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1218/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 2218 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2020 Teor do ato: Vistos. Há discussão nos autos se os créditos aqui pleiteados pelo habilitante são os mesmos que já constaram na relação de credores da ação principal, tornando imprescindível a manifestação da Recuperanda. Manifeste-se a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 132/137. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Há discussão nos autos se os créditos aqui pleiteados pelo habilitante são os mesmos que já constaram na relação de credores da ação principal, tornando imprescindível a manifestação da Recuperanda. Manifeste-se a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 132/137. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1179/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1807 |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70056883-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 16:17 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2020 Teor do ato: Vistos. Com urgência, à vista da manifestação de fls. 34/36 e documentos de fls. 37/123 do requerente, reitere-se a intimação do Administrador Judicial para apresentar seu parecer final, nos termos de sua última manifestação nos autos de fls. 27/30 e documento de fl. 31. Prazo improrrogável: 15 dias, ressaltando-se a reiteração da intimação. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com urgência, à vista da manifestação de fls. 34/36 e documentos de fls. 37/123 do requerente, reitere-se a intimação do Administrador Judicial para apresentar seu parecer final, nos termos de sua última manifestação nos autos de fls. 27/30 e documento de fl. 31. Prazo improrrogável: 15 dias, ressaltando-se a reiteração da intimação. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1538 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 127 aguarde-se por mais 10(dez) dias a manifestação do Administrador Judicial, Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, para parecer final conforme requerido na petição juntada a fls. 27/31. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fl. 127 aguarde-se por mais 10(dez) dias a manifestação do Administrador Judicial, Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, para parecer final conforme requerido na petição juntada a fls. 27/31. Intimem-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1654 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/123 - Manifeste-se novamente o Sr. Administrador Judicial. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/123 - Manifeste-se novamente o Sr. Administrador Judicial. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70035554-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 14:00 |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70034152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 11:35 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1593 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2020 Teor do ato: Vistos. A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 27/31, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Sr. Administrador Judicial de fls. 27/31, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso. Intimem-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70032378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 19:22 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em prosseguimento. |
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1592 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias. Após, ao Administrador Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP) |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias. Após, ao Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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