| Reqte |
Metalica 3d Construções Ltda
Advogado: Marco Aurelio Bertoli |
| Adm(Ativo) |
Laspro Consultores Ltda
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 08/10 - Verifiquei que no incidente n° 0003561-92.2022.8.26.0347 já foi reconhecido o crédito da habilitante. Tendo em vista que a credora informou que "Requer, a requerente a reconsideração do despacho de fls. 05, que determinou a juntada nos documentos previstos no artigo 9º da Lei 11.101/2005, uma vez que a requerente somente pretende a juntada da certidão de crédito...", não é necessário o prosseguimento deste incidente apenas para juntada de certidão de crédito. Ressalto que não houve ainda o início do pagamento dos credores da classe III. No mais, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Marco Aurelio Bertoli (OAB 5298/SC) |
| 11/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 08/10 - Verifiquei que no incidente n° 0003561-92.2022.8.26.0347 já foi reconhecido o crédito da habilitante. Tendo em vista que a credora informou que "Requer, a requerente a reconsideração do despacho de fls. 05, que determinou a juntada nos documentos previstos no artigo 9º da Lei 11.101/2005, uma vez que a requerente somente pretende a juntada da certidão de crédito...", não é necessário o prosseguimento deste incidente apenas para juntada de certidão de crédito. Ressalto que não houve ainda o início do pagamento dos credores da classe III. No mais, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 08/10 - Verifiquei que no incidente n° 0003561-92.2022.8.26.0347 já foi reconhecido o crédito da habilitante. Tendo em vista que a credora informou que "Requer, a requerente a reconsideração do despacho de fls. 05, que determinou a juntada nos documentos previstos no artigo 9º da Lei 11.101/2005, uma vez que a requerente somente pretende a juntada da certidão de crédito...", não é necessário o prosseguimento deste incidente apenas para juntada de certidão de crédito. Ressalto que não houve ainda o início do pagamento dos credores da classe III. No mais, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Marco Aurelio Bertoli (OAB 5298/SC) |
| 11/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 08/10 - Verifiquei que no incidente n° 0003561-92.2022.8.26.0347 já foi reconhecido o crédito da habilitante. Tendo em vista que a credora informou que "Requer, a requerente a reconsideração do despacho de fls. 05, que determinou a juntada nos documentos previstos no artigo 9º da Lei 11.101/2005, uma vez que a requerente somente pretende a juntada da certidão de crédito...", não é necessário o prosseguimento deste incidente apenas para juntada de certidão de crédito. Ressalto que não houve ainda o início do pagamento dos credores da classe III. No mais, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.24.70014709-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 10:40 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o habilitante a juntada de todos os documentos constantes no art. 9º da lei. Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclusive de procuração, para fim de regularizar sua representação processual. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Marco Aurelio Bertoli (OAB 5298/SC) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o habilitante a juntada de todos os documentos constantes no art. 9º da lei. Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclusive de procuração, para fim de regularizar sua representação processual. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |