| Reqte |
Lindalva Dias Carneiro
Advogado: Adelson Dias Santana |
| Invtardo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. O habilitante cadastrou equivocadamente um novo incidente de habilitação de crédito, sendo que trata-se na verdade de mera petição, que deve ser juntada no processo principal ou no incidente n° 0003268-59.2021.8.26.0347, que trata dos pagamentos dos credores da classe trabalhista. Ante o exposto, deixo de apreciar a referida petição. Dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adelson Dias Santana (OAB 94412/SP) |
| 22/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O habilitante cadastrou equivocadamente um novo incidente de habilitação de crédito, sendo que trata-se na verdade de mera petição, que deve ser juntada no processo principal ou no incidente n° 0003268-59.2021.8.26.0347, que trata dos pagamentos dos credores da classe trabalhista. Ante o exposto, deixo de apreciar a referida petição. Dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. O habilitante cadastrou equivocadamente um novo incidente de habilitação de crédito, sendo que trata-se na verdade de mera petição, que deve ser juntada no processo principal ou no incidente n° 0003268-59.2021.8.26.0347, que trata dos pagamentos dos credores da classe trabalhista. Ante o exposto, deixo de apreciar a referida petição. Dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Adelson Dias Santana (OAB 94412/SP) |
| 22/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O habilitante cadastrou equivocadamente um novo incidente de habilitação de crédito, sendo que trata-se na verdade de mera petição, que deve ser juntada no processo principal ou no incidente n° 0003268-59.2021.8.26.0347, que trata dos pagamentos dos credores da classe trabalhista. Ante o exposto, deixo de apreciar a referida petição. Dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |