| Exeqte |
ELIO COSTA DE OLIVEIRA
Advogada: Elizabete Tavares de Oliveira Petri |
| Exectdo |
Housing Incorp Imobiliaria Ltda
Advogado: Fernando Cardoso RepreLeg: Fernando Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2017 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 03/05/2017 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 1777 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos.A fase de cumprimento de sentença iniciada no formato físico, assim deverá tramitar até o seu final, caso não haja determinação da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a digitalização, conforme disposto no artigo 1.286, § 7º, das NSCGJ.Desse modo, afigura-se desnecessária à criação deste incidente, pois se trata de petição intermediária que deveria ter sido simplesmente juntada fisicamente no cumprimento de sentença que também tramita por tal forma.É o terceiro incidente criado indevidamente pela procuradora dos exequentes, que doravante deverá se abster de peticionar digitalmente no cumprimento de sentença em questão, criando a cada petição um novo incidente, pois, frise-se, o cumprimento de sentença tramita na forma física e as petições e ele endereçadas também deverão ser encaminhadas por tal forma.A fim de não delongar o deslinde do processo, junte a serventia cópia da petição nos autos em que deveria ter sido juntada.A seguir, encaminhe-se este incidente ao distribuidor para cancelamento.Intime-se. Advogados(s): Elizabete Tavares de Oliveira Petri (OAB 254275/SP), Fernando Cardoso (OAB 254705/SP) |
| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2017 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 03/05/2017 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 1777 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos.A fase de cumprimento de sentença iniciada no formato físico, assim deverá tramitar até o seu final, caso não haja determinação da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a digitalização, conforme disposto no artigo 1.286, § 7º, das NSCGJ.Desse modo, afigura-se desnecessária à criação deste incidente, pois se trata de petição intermediária que deveria ter sido simplesmente juntada fisicamente no cumprimento de sentença que também tramita por tal forma.É o terceiro incidente criado indevidamente pela procuradora dos exequentes, que doravante deverá se abster de peticionar digitalmente no cumprimento de sentença em questão, criando a cada petição um novo incidente, pois, frise-se, o cumprimento de sentença tramita na forma física e as petições e ele endereçadas também deverão ser encaminhadas por tal forma.A fim de não delongar o deslinde do processo, junte a serventia cópia da petição nos autos em que deveria ter sido juntada.A seguir, encaminhe-se este incidente ao distribuidor para cancelamento.Intime-se. Advogados(s): Elizabete Tavares de Oliveira Petri (OAB 254275/SP), Fernando Cardoso (OAB 254705/SP) |
| 25/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.A fase de cumprimento de sentença iniciada no formato físico, assim deverá tramitar até o seu final, caso não haja determinação da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a digitalização, conforme disposto no artigo 1.286, § 7º, das NSCGJ.Desse modo, afigura-se desnecessária à criação deste incidente, pois se trata de petição intermediária que deveria ter sido simplesmente juntada fisicamente no cumprimento de sentença que também tramita por tal forma.É o terceiro incidente criado indevidamente pela procuradora dos exequentes, que doravante deverá se abster de peticionar digitalmente no cumprimento de sentença em questão, criando a cada petição um novo incidente, pois, frise-se, o cumprimento de sentença tramita na forma física e as petições e ele endereçadas também deverão ser encaminhadas por tal forma.A fim de não delongar o deslinde do processo, junte a serventia cópia da petição nos autos em que deveria ter sido juntada.A seguir, encaminhe-se este incidente ao distribuidor para cancelamento.Intime-se. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013841-42.2010.8.26.0348 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |