| Exeqte |
ELIO COSTA DE OLIVEIRA
Advogada: Elizabete Tavares de Oliveira Petri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1837 |
| 29/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1837 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. A fase de cumprimento de sentença iniciada no formato físico, assim deverá tramitar até o seu final, caso não haja determinação da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a digitalização, conforme disposto no artigo 1.286, § 7º, das NSCGJ. Desse modo, afigura-se desnecessária à criação deste incidente, pois se trata de petição intermediária que deveria ter sido simplesmente juntada fisicamente no cumprimento de sentença que também tramita por tal forma. Baixe-se e arquive-se o presente incidente, cabendo ao exequente peticionar no cumprimento de sentença que tramita na forma física requerendo o que for pertinente ao seu andamento. Intime-se. Advogados(s): Elizabete Tavares de Oliveira Petri (OAB 254275/SP) |
| 06/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. A fase de cumprimento de sentença iniciada no formato físico, assim deverá tramitar até o seu final, caso não haja determinação da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a digitalização, conforme disposto no artigo 1.286, § 7º, das NSCGJ. Desse modo, afigura-se desnecessária à criação deste incidente, pois se trata de petição intermediária que deveria ter sido simplesmente juntada fisicamente no cumprimento de sentença que também tramita por tal forma. Baixe-se e arquive-se o presente incidente, cabendo ao exequente peticionar no cumprimento de sentença que tramita na forma física requerendo o que for pertinente ao seu andamento. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013841-42.2010.8.26.0348 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |