| Exeqte | Inacio Dias de Carvalho |
| Exectdo | SERRALHERIA JBM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2026/003702-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar do Lago |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2026/003702-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar do Lago |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817604957TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 12/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA810018073TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : SERRALHERIA JBM |
| 28/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 109: Indefiro o pedido uma vez que, conforme edital de fls. 78/80, todas as providências e despesas necessárias para a retirada e transporte do bem correrá por conta do arrematante. No mais, manifeste-se ao autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810018060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 21/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
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| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 03/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 94/98: Vista às partes. Prazo de dez dias. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70095248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 11:58 |
| 30/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2025/014675-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Alvarino Foloni |
| 26/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2025/014660-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Alvarino Foloni |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- Intimem-se as partes da petição e do Edital de leilão de fl. 77/80, onde o leilão eletrônico em PRAÇA ÚNICA, terá início em 30/06/2025 às 10h e término no dia 30/07/2025 às 10h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70055083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 10:15 |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Thais Spagolla Fernandes , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749729301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 12/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. retro: Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e consequente liberação do bem penhorado. 2- Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710335780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 02/08/2024 |
| 30/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 04/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1- Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias, quanto ao(s) bem(ns) penhorado(s) a fl. 60/61 e respectiva avaliação. 2- Havendo discordância da avaliação, deverá ser nomeado perito, cujos honorários serão suportados pelo(a) exequente. 3- Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. retro:Ante a manifestação do exequente, dou por levantada a penhora de fls. 32. 2- Expeça-se novo mandado de penhora de bens, devendo a parte exequente ser intimada para comparecer na Central de Mandados para agendamento do acompanhamento da diligência. 3- Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636061475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 26/01/2024 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
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| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Ante a negativa do leilão, manifeste-se o(a)exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597626068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 04/09/2023 |
| 30/08/2023 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
| 29/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2023/024251-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2023 Local: Oficial de justiça - Edelson Rodrigues de Alvarenga |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para leilão do bem penhorado a fls. 32, designo o dia 04 de outubro de 2023 às 15:00 horas. 2. Expeça-se edital, ficando dispensada a publicação nos termos da Lei 9099/95, afixando-o no local público de costume. 3. Expeça-se mandado de intimação e constatação do(s) bem(ns) descrito(s) na folha de rosto que se encontra(m) em nome do depositário João da Silva Balbino. 4 . Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530925799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 22/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias, quanto ao(s) bem(ns) penhorado(s) a fl. 32 e respectiva avaliação. Havendo discordância da avaliação, deverá ser nomeado perito, cujos honorários serão suportados pelo(a) exequente. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 09/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Ante as pesquisas realizadas via Sisbajud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fls. 06/08, item "4", expedindo-se o competente mandado para penhora de bens de propriedade da devedora. 2- Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 07/11/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a certidão lançada a fls. 21, providencie a serventia o cálculo atualizado da dívida, com acréscimo da multa de 10%. 2- Após, cumpra-se o item "2.1" da decisão de fls. 06/08. 3- Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA477663015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Inacio Dias de Carvalho Diligência : 19/09/2022 |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. retro: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, informando se houve o cumprimento voluntário da sentença, ou em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. 2- Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401699355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : SERRALHERIA JBM Diligência : 31/05/2022 |
| 25/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. retro: Ante o novo endereço informado, intime-se o réu, nos termos da decisão de fls. 06/08. 2- Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Certidão Juntada
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| 11/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA401664245TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : SERRALHERIA JBM |
| 27/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/03/2022 |
Decisão
1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar nos autos o comprovante do cumprimento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. 1.1- Feito pagamento, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em cinco dias. No silêncio, será extinta a execução (CPC, art. 924, II). 1.2- Fica autorizada expedição de MLE da quantia depositada, desde que não manifestado interesse da parte devedora em ofertar impugnação. 1.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica autorizado levantamento de eventual valor incontroverso. 2- Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar informando se houve o cumprimento voluntário. 2.1- Não efetuado pagamento voluntário, será procedido desde logo, o bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento). 2.2- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 3- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud. 4- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora. 5- Sobrevindo impugnação, deverá ser intimada a parte credora para se manifestar em 15 dias. 5.1- Quando da impugnação, caso a parte devedora faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 5.2- Após, manifestação da parte credora ou no silêncio desta, venham os autos conclusos para decisão. 6- Negativas todas diligências acima descritas, nos termos do art. 772, III, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com os respectivos valores, bem como prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observadas às penalidades do art. 774, V do CPC, ficando, desde já, advertido que seu comportamento negativo constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, III), sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 774, § único). A parte devedora fica, ainda, advertida de que, não sobrevindo qualquer conduta positiva sua no sentido de satisfazer a obrigação que lhe compete, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, poderão ser adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, suspensão do uso de cartão de crédito, inclusão de crédito em favor da parte credora às custas do devedor entre outras. 7- Desde já, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte, fica autorizada ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo valor da execução, por conta e risco do credor, expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros. 8- Sendo negativa a indicação de bens pelo devedor, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, sem prejuízo da aplicação da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça. 9- Ausente manifestação do credor, venham conclusos para extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, §4º). 10- Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0004794-58.2021.8.26.0348 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 28/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 28/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 28/03/2022 |
Sentença Digitalizada
|
| 28/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0004794-58.2021.8.26.0348 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |