| Reqte |
José Evanildo Ramalho
Advogado: Gláucio de Assis Natividade Advogada: Marina Nicos Fava |
| Reqda |
Alessandra Martins
Advogada: Rute Rodrigues Borges Oliveira |
| Perito | Paulo Henriques Cardeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00057691220238260348. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 13/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00057691220238260348. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/301: Em homenagem ao contraditório, faculta à executada se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia ou concordância da executada, cumpra-se a decisão de fls. 282/283. Na hipótese de impugnação aos cálculos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00057691220238260348. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 13/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00057691220238260348. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/301: Em homenagem ao contraditório, faculta à executada se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia ou concordância da executada, cumpra-se a decisão de fls. 282/283. Na hipótese de impugnação aos cálculos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294/301: Em homenagem ao contraditório, faculta à executada se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia ou concordância da executada, cumpra-se a decisão de fls. 282/283. Na hipótese de impugnação aos cálculos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70064868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2026 00:37 |
| 01/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70064867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2026 00:32 |
| 31/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2026 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 31/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2026/013218-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2026 Local: Oficial de justiça - Edelson Rodrigues de Alvarenga |
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo sem manifestação |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: istos. ] Fls. 279-281: 1) Certifique-se o eventual decurso do prazo com respeito à publicação de fls. 277-278. Em caso afirmativo, expeça-se o mandado de despejo coercitivo; autorizo arrombamento e requisição de reforço policial, a critério do oficial de justiça. 2) Desnecessária expedição de ofícios para corte de fornecimento de serviços como água e luz; a medida acima determinada é a suficiente para entregar ao locador a posse do imóvel. 3) Por fim, quanto ao novo praceamento: fica deferido. No entanto, antes de se comunicar ao leiloeiro, o exequente deverá juntar, em dez dias, o cálculo da dívida atualizada. Feito isso, solicite-se ao leiloeiro já indicado nos autos a designação de duas novas praças e a expedição do que mais for necessário, especialmente o edital. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
istos. ] Fls. 279-281: 1) Certifique-se o eventual decurso do prazo com respeito à publicação de fls. 277-278. Em caso afirmativo, expeça-se o mandado de despejo coercitivo; autorizo arrombamento e requisição de reforço policial, a critério do oficial de justiça. 2) Desnecessária expedição de ofícios para corte de fornecimento de serviços como água e luz; a medida acima determinada é a suficiente para entregar ao locador a posse do imóvel. 3) Por fim, quanto ao novo praceamento: fica deferido. No entanto, antes de se comunicar ao leiloeiro, o exequente deverá juntar, em dez dias, o cálculo da dívida atualizada. Feito isso, solicite-se ao leiloeiro já indicado nos autos a designação de duas novas praças e a expedição do que mais for necessário, especialmente o edital. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMAU.26.70025457-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/03/2026 15:12 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274:Foi determinada a expedição de mandado para que a executada desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação coercitiva. Sobreveio certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou de proceder à notificação, por não ter localizado a requerida no endereço indicado.No caso, a certidão negativa atesta que a executada não foi localizada, inexistindo comprovação de que tenha sido regularmente intimada da ordem de desocupação voluntária no prazo assinalado.A desocupação coercitiva, especialmente com eventual reforço policial (art. 536, §1º, do CPC), constitui medida executiva de natureza excepcional, que pressupõe o prévio descumprimento de ordem regularmente comunicada à parte. Ausente a comprovação da intimação válida, não se pode presumir o descumprimento voluntário da obrigação.Assim, considerando que a parte executada possui advogado constituído, fica, por meio dele, intimada a cumprir a decisão de fls. 214/215, promovendo a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Descumprida a ordem, tornem conclusos para determinação da desocupação coercitiva do imóvel, com as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento.Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273/274:Foi determinada a expedição de mandado para que a executada desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação coercitiva. Sobreveio certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou de proceder à notificação, por não ter localizado a requerida no endereço indicado.No caso, a certidão negativa atesta que a executada não foi localizada, inexistindo comprovação de que tenha sido regularmente intimada da ordem de desocupação voluntária no prazo assinalado.A desocupação coercitiva, especialmente com eventual reforço policial (art. 536, §1º, do CPC), constitui medida executiva de natureza excepcional, que pressupõe o prévio descumprimento de ordem regularmente comunicada à parte. Ausente a comprovação da intimação válida, não se pode presumir o descumprimento voluntário da obrigação.Assim, considerando que a parte executada possui advogado constituído, fica, por meio dele, intimada a cumprir a decisão de fls. 214/215, promovendo a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Descumprida a ordem, tornem conclusos para determinação da desocupação coercitiva do imóvel, com as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento.Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70006849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 14:58 |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70000335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 22:24 |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70155577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 17:06 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Fl.263- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça.- Prazo de 5 ( cinco) dias. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.263- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça.- Prazo de 5 ( cinco) dias. |
| 18/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: Conforme certificado pela Z. Serventia às fls. 257, cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, nos termos do determinado às fls. 253 Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258: Conforme certificado pela Z. Serventia às fls. 257, cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, nos termos do determinado às fls. 253 Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70152387-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/12/2025 21:02 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 252: certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para cumprimento do mandado. Em caso afirmativo, cobre-se a sua devolução, devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 252: certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para cumprimento do mandado. Em caso afirmativo, cobre-se a sua devolução, devidamente cumprido. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70141302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 21:13 |
| 24/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2025/029942-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Alvarino Foloni |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70133095-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 19:40 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão (fls. 235/238). Ciência às partes acerca das datas designadas para os leilões: - 1ª PRAÇA: De 21/11/2025 às 14:00 até 26/11/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; - 2ª PRAÇA: De 26/11/2025 às 14:01 até 16/12/2025 às 14:00 mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª Praça. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão (fls. 235/238). Ciência às partes acerca das datas designadas para os leilões: - 1ª PRAÇA: De 21/11/2025 às 14:00 até 26/11/2025 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; - 2ª PRAÇA: De 26/11/2025 às 14:01 até 16/12/2025 às 14:00 mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª Praça. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70127926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2025 19:14 |
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70124826-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 17:00 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70123211-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/09/2025 21:10 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: Nomeio como leiloeiro Tiago Tessler Blecher (Webleilões), habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça do TJ/SP. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 219/220: Nomeio como leiloeiro Tiago Tessler Blecher (Webleilões), habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça do TJ/SP. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70121691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:30 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. O expert consignou no laudo pericial (fls. 142) como sendo o valor do imóvel R$ 280.560,00, atualizado até março de 2025; bem como R$1.120,00 como sendo o valor locativo ideal, reforçando a desproporcionalidade da fruição exclusiva do bem pela executada. Às fls. 199/202 o exequente juntou aos autos planilha de débito atualizada relativa ao valor do valor principal, aluguel atrasado (R$ 11.880,10), bem como quanto ao valor devido pela ré a título de honorários (10%), totalizando o valor de R$ 13.068,11. A fim de impedir que a inadimplência da executada se perpetue e, ainda, evitar o uso exclusivo do imóvel, a parte exequente pede i) pela intimação da ré para pagamento do montante devido; ii) desocupação voluntária em dezesseis dias e, se o caso, a aplicação de medidas coercitivas; iii) alienação judicial do bem em hasta pública. Pois bem. Acolho o laudo pericial em sua integralidade, sobretudo considerando a desídia da executada ao deixar transcorrer in albis os prazos a ela concedidos desde a sua juntada aos autos. Por conseguinte, diante do descumprimento por parte da executada, determino a expedição de mandado à ré para que desocupe o imóvel em 15 dias corridos, sob pena de lhe ser promovida a desocupação coercitiva. Consigne-se do mandado o valor do débito atualizado (R$ 13.068,11), com base no qual prosseguirá o presente cumprimento de sentença, para pagamento no prazo legal. Por fim, defiro a venda do bem por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.Ademais, além de promover agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, tais como: a verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site; correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.Concedo o prazo de cinco dias para que o exequente indique leiloeiro oficial de sua preferência.Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O expert consignou no laudo pericial (fls. 142) como sendo o valor do imóvel R$ 280.560,00, atualizado até março de 2025; bem como R$1.120,00 como sendo o valor locativo ideal, reforçando a desproporcionalidade da fruição exclusiva do bem pela executada. Às fls. 199/202 o exequente juntou aos autos planilha de débito atualizada relativa ao valor do valor principal, aluguel atrasado (R$ 11.880,10), bem como quanto ao valor devido pela ré a título de honorários (10%), totalizando o valor de R$ 13.068,11. A fim de impedir que a inadimplência da executada se perpetue e, ainda, evitar o uso exclusivo do imóvel, a parte exequente pede i) pela intimação da ré para pagamento do montante devido; ii) desocupação voluntária em dezesseis dias e, se o caso, a aplicação de medidas coercitivas; iii) alienação judicial do bem em hasta pública. Pois bem. Acolho o laudo pericial em sua integralidade, sobretudo considerando a desídia da executada ao deixar transcorrer in albis os prazos a ela concedidos desde a sua juntada aos autos. Por conseguinte, diante do descumprimento por parte da executada, determino a expedição de mandado à ré para que desocupe o imóvel em 15 dias corridos, sob pena de lhe ser promovida a desocupação coercitiva. Consigne-se do mandado o valor do débito atualizado (R$ 13.068,11), com base no qual prosseguirá o presente cumprimento de sentença, para pagamento no prazo legal. Por fim, defiro a venda do bem por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.Ademais, além de promover agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, tais como: a verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site; correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.Concedo o prazo de cinco dias para que o exequente indique leiloeiro oficial de sua preferência.Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70116799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:25 |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia quanto ao decurso do prazo para cumprimento do despacho de fls. 203. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia quanto ao decurso do prazo para cumprimento do despacho de fls. 203. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70092453-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/07/2025 18:02 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, diga a requerida sobre os cálculos apresentados pelo autor a fls. 200, no prazo de 05 dias. O silêncio será compreendido como concordância, devendo proceder ao pagamento naqueles termos. Após o prazo acima, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, diga a requerida sobre os cálculos apresentados pelo autor a fls. 200, no prazo de 05 dias. O silêncio será compreendido como concordância, devendo proceder ao pagamento naqueles termos. Após o prazo acima, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70062876-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/05/2025 13:12 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70057232-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/05/2025 09:46 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70038779-4 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 27/03/2025 18:17 |
| 26/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Púbica - Autorização Honorários ao Perito - Laudo a Contento |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 119/146, no prazo de quinze dias. No mais, após a intimação das partes, oficie-se à Defensoria Pública informando que o laudo foi apresentado a contento. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 119/146, no prazo de quinze dias. No mais, após a intimação das partes, oficie-se à Defensoria Pública informando que o laudo foi apresentado a contento. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70035915-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/03/2025 12:52 |
| 22/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70035913-8 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 22/03/2025 12:48 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição de fls.112, na qual o Sr. Perito informa o agendamento da Perícia (vistoria do interior do imóvel avaliando) para o 08 DE MARÇO DE 2025, com encontro às 9:00 horas na Rua Silvio Namen, n° 13 6 - Jardim Zaira - Mauá/SP. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição de fls.112, na qual o Sr. Perito informa o agendamento da Perícia (vistoria do interior do imóvel avaliando) para o 08 DE MARÇO DE 2025, com encontro às 9:00 horas na Rua Silvio Namen, n° 13 6 - Jardim Zaira - Mauá/SP. |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a resposta ao ofício expedido à Secretaria de Habitação de Mauá juntada a fls. 105, bem como, a informação sobre a reserva dos honorários (fls. 104), intime-se o expert judicial para dar início aos trabalhos, inclusive por telefone, devendo o laudo ser apresentado em 40 dias. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Marina Nicos Fava (OAB 286671/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70006113-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/01/2025 20:21 |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a resposta ao ofício expedido à Secretaria de Habitação de Mauá juntada a fls. 105, bem como, a informação sobre a reserva dos honorários (fls. 104), intime-se o expert judicial para dar início aos trabalhos, inclusive por telefone, devendo o laudo ser apresentado em 40 dias. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70003956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2025 19:36 |
| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70160703-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2024 18:06 |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70147211-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/10/2024 14:47 |
| 11/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/94: Expeça-se ofício à Secretaria de Habitação para que informe os dados cadastrais referentes ao Lote 33 da Quadra 35 da Gleba E do Loteamento Jardim Zaira, localizado na Rua Silvio Namen, N° 136 - Jardim Zaira, Mauá/SP, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, considerando que até o presente momento não houve resposta da Defensoria Pública quanto à reserva de honorários, reitere-se o ofício expedido às fls. 78/81. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 93/94: Expeça-se ofício à Secretaria de Habitação para que informe os dados cadastrais referentes ao Lote 33 da Quadra 35 da Gleba E do Loteamento Jardim Zaira, localizado na Rua Silvio Namen, N° 136 - Jardim Zaira, Mauá/SP, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, considerando que até o presente momento não houve resposta da Defensoria Pública quanto à reserva de honorários, reitere-se o ofício expedido às fls. 78/81. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 06/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70142512-5 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 06/10/2024 18:23 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Solicite-se informações sobre o cabal cumprimento do disposto no ofício expedido a fls. 78/81. Ante o ofício juntado a fls. 83/87, pelo Município de Mauá, intime-se o expert judicial para se manifestar conforme requerido a fls. 72/73. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se informações sobre o cabal cumprimento do disposto no ofício expedido a fls. 78/81. Ante o ofício juntado a fls. 83/87, pelo Município de Mauá, intime-se o expert judicial para se manifestar conforme requerido a fls. 72/73. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70131436-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2024 15:54 |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 14/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Fls. 72/73: Oficie-se conforme requerido pelo expert judicial. Ante a manifestação do expert judicial de fls. 58, solicite-se a reserva dos honorários junto a Defensoria Pública, observando-se o grau máximo previsto em tabela ante a complexidade do caso tratado nos autos. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 72/73: Oficie-se conforme requerido pelo expert judicial. Ante a manifestação do expert judicial de fls. 58, solicite-se a reserva dos honorários junto a Defensoria Pública, observando-se o grau máximo previsto em tabela ante a complexidade do caso tratado nos autos. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70068464-0 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 19/05/2024 11:29 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o sr. Perito para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo autor junto a fls. 62. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o sr. Perito para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo autor junto a fls. 62. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70064174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:36 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte autora os documentos postulados pelo sr. Perito, a fls. 58. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a parte autora os documentos postulados pelo sr. Perito, a fls. 58. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70057488-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/04/2024 17:09 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70055081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:15 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de liquidação por arbitramento visando apurar o valor de bem imóvel comum para futura venda em hasta pública, tal como disposto pela coisa julgada formada nos autos principais. Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita e não dispondo de condições para apresentação de avaliações realizadas por corretores credenciados, conforme informado pelo autor a fls. 46/47, para tal mister nomeio como perito judicial PAULO HENRIQUES CARDEIRA. Cientifique-se o expert judicial da nomeação, observando-se que os honorários serão pagos pelo Estado, por meio do Fundo gerenciado pela Defensoria Pública (ambas as partes são beneficiária da justiça gratuita). Solicite-se do perito judicial sua manifestação, nos autos, no prazo de cinco dias. Após eventual aceitação do encargo por parte do perito judicial, oficie-se a Defensoria Pública para provisão dos honorários. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de liquidação por arbitramento visando apurar o valor de bem imóvel comum para futura venda em hasta pública, tal como disposto pela coisa julgada formada nos autos principais. Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita e não dispondo de condições para apresentação de avaliações realizadas por corretores credenciados, conforme informado pelo autor a fls. 46/47, para tal mister nomeio como perito judicial PAULO HENRIQUES CARDEIRA. Cientifique-se o expert judicial da nomeação, observando-se que os honorários serão pagos pelo Estado, por meio do Fundo gerenciado pela Defensoria Pública (ambas as partes são beneficiária da justiça gratuita). Solicite-se do perito judicial sua manifestação, nos autos, no prazo de cinco dias. Após eventual aceitação do encargo por parte do perito judicial, oficie-se a Defensoria Pública para provisão dos honorários. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em quinze dias. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum. |
| 07/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 4797-4850 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para conversão do presente incidente para liquidação de sentença visando a apuração do valor do bem comum para posterior alienação em hasta pública. Providencie a serventia as anotações necessárias. Faculto às partes a apresentação de duas avaliações do bem comum através de corretores de imóveis credenciados, visando alcançar celeridade e economia processual na medida em que poderá ser dispensada a realização de avaliação por perito judicial. Prazo: 20 dias. Com a juntada, vista à parte contrária por cinco dias e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 21/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70004762-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/01/2024 17:59 |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido para conversão do presente incidente para liquidação de sentença visando a apuração do valor do bem comum para posterior alienação em hasta pública. Providencie a serventia as anotações necessárias. Faculto às partes a apresentação de duas avaliações do bem comum através de corretores de imóveis credenciados, visando alcançar celeridade e economia processual na medida em que poderá ser dispensada a realização de avaliação por perito judicial. Prazo: 20 dias. Com a juntada, vista à parte contrária por cinco dias e tornem conclusos. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Evoluída a Classe
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| 10/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70178386-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/12/2023 16:52 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento, o presente incidente de cumprimento de sentença prossegue como definitivo e não provisório. Providencie a serventia as anotações e retificações necessárias. Busca o exequente através do presente incidente o recebimento do aluguel mensal arbitrado a título de taxa de ocupação do imóvel comum. Inexiste penhora realizada no presente incidente, impossibilitando a realização de avaliação do imóvel requerido pelo exequente. Observo que providências atinentes a venda do bem comum devem ser requeridas em procedimento próprio, conforme disposto na sentença de fls. 102/104 dos autos principais, onde se estabeleceu que o valor mínimo para alienação do imóvel será apurado na fase de liquidação da sentença, ainda não inaugurada. Destarte, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento, o presente incidente de cumprimento de sentença prossegue como definitivo e não provisório. Providencie a serventia as anotações e retificações necessárias. Busca o exequente através do presente incidente o recebimento do aluguel mensal arbitrado a título de taxa de ocupação do imóvel comum. Inexiste penhora realizada no presente incidente, impossibilitando a realização de avaliação do imóvel requerido pelo exequente. Observo que providências atinentes a venda do bem comum devem ser requeridas em procedimento próprio, conforme disposto na sentença de fls. 102/104 dos autos principais, onde se estabeleceu que o valor mínimo para alienação do imóvel será apurado na fase de liquidação da sentença, ainda não inaugurada. Destarte, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70162408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 16:21 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: Certifique a z. Serventia quanto ao decurso de que a parte executada dispunha para pagamento voluntário. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34: Certifique a z. Serventia quanto ao decurso de que a parte executada dispunha para pagamento voluntário. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70150413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:53 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP), Rute Rodrigues Borges Oliveira (OAB 385516/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da executada e seu procurador no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP) |
| 04/09/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da executada e seu procurador no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo (deverá cadastrar o respectivo advogado). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Gláucio de Assis Natividade (OAB 166537/SP) |
| 14/08/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo (deverá cadastrar o respectivo advogado). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000860-07.2023.8.26.0348 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Emenda à Inicial |
| 21/01/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/05/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 15/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/10/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 15/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/03/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 22/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/03/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 08/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/08/2026 |
Petições Diversas |
| 01/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2024 | Correção | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | Determinação Judicial |
| 16/12/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação de fls. 40 |
| 15/08/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |