| Reqte |
Andre Luiz Gonçalves Guerra
Advogada: Andrea Oliveira Guerra |
| Reqdo | Reginaldo Saldanha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725764025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Reginaldo Saldanha da Silva Diligência : 21/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725764025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Reginaldo Saldanha da Silva Diligência : 21/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que faço para autorizar o prosseguimento da execução também em face do sócio Reginaldo Saldanha da Silva. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Comunique-se o desfecho deste incidente nos autos do cumprimento de sentença, lá oportunamente prosseguindo. P.R.I. Advogados(s): Andrea Oliveira Guerra (OAB 303318/SP) |
| 25/09/2024 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que faço para autorizar o prosseguimento da execução também em face do sócio Reginaldo Saldanha da Silva. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Comunique-se o desfecho deste incidente nos autos do cumprimento de sentença, lá oportunamente prosseguindo. P.R.I. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o sócio, Reginaldo Saldanha da Silva, se manifestar e apresentar provas cabíveis. Nada Mais. Mauá, |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2024/022037-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - Danilo Cesar Santos |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: 1- Fls. 66/243 e 247/250. Ante a concordância do exequente, acolho a exceção de pré-executividade para o fim de declarar a extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão da ilegitimidade passiva do ex-sócio Gustavo de Lima Rey. Atualize-se o cadastro do polo passivo junto ao SAJ. 2- Uma vez tendo sido a carta expedida para fins citatórios, malgrado entregue, recebida por pessoa cujo sobrenome sequer coincide com o do réu Reginaldo Saldanha da Silva (fl. 50) e consubstanciando a citação pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, expeça-se mandado para fins de constatação, devendo a diligência ser cumprida no mesmo endereço. Restando positiva a diligência, tornem conclusos. Restando negativa, deverá o exequente informar o atual endereço do sócio ou requerer diligências para descoberta dele. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória. 3- Intime-se. Advogados(s): Andrea Oliveira Guerra (OAB 303318/SP), Laircio Marcio Lemos Sousa (OAB 25416/CE) |
| 12/07/2024 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
1- Fls. 66/243 e 247/250. Ante a concordância do exequente, acolho a exceção de pré-executividade para o fim de declarar a extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão da ilegitimidade passiva do ex-sócio Gustavo de Lima Rey. Atualize-se o cadastro do polo passivo junto ao SAJ. 2- Uma vez tendo sido a carta expedida para fins citatórios, malgrado entregue, recebida por pessoa cujo sobrenome sequer coincide com o do réu Reginaldo Saldanha da Silva (fl. 50) e consubstanciando a citação pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, expeça-se mandado para fins de constatação, devendo a diligência ser cumprida no mesmo endereço. Restando positiva a diligência, tornem conclusos. Restando negativa, deverá o exequente informar o atual endereço do sócio ou requerer diligências para descoberta dele. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória. 3- Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70080211-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 23:56 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente André Luiz para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a Exceção de Pré-executividade apresentada a fls. 66/92. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Andrea Oliveira Guerra (OAB 303318/SP), Laircio Marcio Lemos Sousa (OAB 25416/CE) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o exequente André Luiz para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a Exceção de Pré-executividade apresentada a fls. 66/92. Após, conclusos. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70048043-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/04/2024 18:21 |
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70045080-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2024 17:36 |
| 20/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654848175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Gustavo de Lima Rei Diligência : 14/03/2024 |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654848167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Reginaldo Saldanha da Silva Diligência : 14/03/2024 |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 07/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. retro: Instaure-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor das pessoas físicas (sócios da devedora), indicados às fls. 16, suspendendo-se o andamento do cumprimento de sentença n.º 0001003-13.2023.8.26.0348, até o julgamento do incidente (art.134, §1º do CPC). 2- Reconsidero desde já a sentença proferida no cumprimento de sentença, às fls. 42/43, anotando-se. 3- Citem-se os sócios, REGINALDO SALDANHA DA SILVA e GUSTAVO DE LIMA REI, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias (art. 135, do CPC). 4- Int. Advogados(s): Andrea Oliveira Guerra (OAB 303318/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. retro: Instaure-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor das pessoas físicas (sócios da devedora), indicados às fls. 16, suspendendo-se o andamento do cumprimento de sentença n.º 0001003-13.2023.8.26.0348, até o julgamento do incidente (art.134, §1º do CPC). 2- Reconsidero desde já a sentença proferida no cumprimento de sentença, às fls. 42/43, anotando-se. 3- Citem-se os sócios, REGINALDO SALDANHA DA SILVA e GUSTAVO DE LIMA REI, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias (art. 135, do CPC). 4- Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010912-96.2022.8.26.0348 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 19/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1010912-96.2022.8.26.0348 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |