| Exeqte |
Caio Cesar Marcolino
Advogado: Caio Cesar Marcolino |
| Exectdo | Geova Soares dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2025 Teor do ato: Págs. 131/134 - Ciência da solicitação de desbloqueio de valores e veículo. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 131/134 - Ciência da solicitação de desbloqueio de valores e veículo. |
| 07/08/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente informou que houve o pagamento do valor acordado (fls. 122/126) executado nestes autos (honorários advocatícios sucumbenciais), requerendo a extinção pelo cumprimento da obrigação (fl. 127), o que torna desnecessária a homologação do referido acordo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação de pagar. As custas finais, previstas pelo artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, foram recolhidas às fls. 10/11. Liberem-se eventuais restrições ainda existentes, sobretudo à vista do bloqueio RENAJUD de fls. 70/71 e SISBAJUD às fls. 72/73, tomando as medidas necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 06/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. A parte exequente informou que houve o pagamento do valor acordado (fls. 122/126) executado nestes autos (honorários advocatícios sucumbenciais), requerendo a extinção pelo cumprimento da obrigação (fl. 127), o que torna desnecessária a homologação do referido acordo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação de pagar. As custas finais, previstas pelo artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, foram recolhidas às fls. 10/11. Liberem-se eventuais restrições ainda existentes, sobretudo à vista do bloqueio RENAJUD de fls. 70/71 e SISBAJUD às fls. 72/73, tomando as medidas necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. |
| 15/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMAU.25.70087032-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/07/2025 12:38 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70082818-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/07/2025 15:26 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: Considerando que já foi designado leilão do imóvel nos autos da liquidação de sentença, expeça-se, com brevidade, ofício para averbação de penhora no rosto dos autos informados. (Feito nº 0001855.03.2024.8.26.0348) Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116/117: Considerando que já foi designado leilão do imóvel nos autos da liquidação de sentença, expeça-se, com brevidade, ofício para averbação de penhora no rosto dos autos informados. (Feito nº 0001855.03.2024.8.26.0348) Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70069846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 09:57 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Na esteira da decisão de fls. 68/69, para a regularidade do feito, fica o executado intimado por meio do órgão oficial (art. 346 do CP) da constrição de fls. 72/73, para que apresente eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido, sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo e expeça-se mandado de levantamento ao exequente, conforme formulário MLE de fls. 84. 2) Proceda à juntada da planilha atualizada e discriminada do débito em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Na esteira da decisão de fls. 68/69, para a regularidade do feito, fica o executado intimado por meio do órgão oficial (art. 346 do CP) da constrição de fls. 72/73, para que apresente eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido, sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo e expeça-se mandado de levantamento ao exequente, conforme formulário MLE de fls. 84. 2) Proceda à juntada da planilha atualizada e discriminada do débito em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70051975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:06 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Manifeste-se o exequente, objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos valores constritos às fls. 72/73, ficando ciente de que a inércia será interpretada como desinteresse. Ainda, deverá esclarecer se o que pretende é a penhora no rosto dos autos de nº 0001855-03.2024.8.26.0348 ou, alternativamente, cumprir o disposto no item "4" da decisão de fls. 68/69, no mesmo prazo supra. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Manifeste-se o exequente, objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos valores constritos às fls. 72/73, ficando ciente de que a inércia será interpretada como desinteresse. Ainda, deverá esclarecer se o que pretende é a penhora no rosto dos autos de nº 0001855-03.2024.8.26.0348 ou, alternativamente, cumprir o disposto no item "4" da decisão de fls. 68/69, no mesmo prazo supra. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70040711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:29 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado às págs. 24/32 e 70/73, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de fls. 68/69. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado às págs. 24/32 e 70/73, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de fls. 68/69. |
| 26/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70035058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 16:28 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente esclareça o exequente o pedido de penhora no rosto dos autos do incidente em apenso visto que, da leitura de decisão proferida por este juízo naqueles autos em 25/02/2025, foi deferido o leilão dos direitos possessórios do executado sobre o bem. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 14/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Primeiramente esclareça o exequente o pedido de penhora no rosto dos autos do incidente em apenso visto que, da leitura de decisão proferida por este juízo naqueles autos em 25/02/2025, foi deferido o leilão dos direitos possessórios do executado sobre o bem. Prazo: 5 dias. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70031205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 12:42 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. |
| 04/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711553534TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Geova Soares dos Santos Diligência : 28/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 31. 328,72 fls. 9), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 31. 328,72 fls. 9), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - guia DARE - conferência - queima e vinculação |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70055100-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/04/2024 17:22 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente adote as medidas abaixo indicadas : 1) Atender o disposto no Comunicado CG nº 951/2023, referente às alterações na Lei 11.608/2003 decorrentes da Lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judciária aplicada aos fatos geradores ocorridos após 03/01/2023, que determinou o recolhimento, pelo exequente, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, considerando que, para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36 a ser recolhida por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6 . 2) Providenciar a juntada de novo demonstrativo do débito a fim de ser incluído no cálculo as quantias à titulo de taxa judiciária, nos termos do item "2". No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente adote as medidas abaixo indicadas : 1) Atender o disposto no Comunicado CG nº 951/2023, referente às alterações na Lei 11.608/2003 decorrentes da Lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judciária aplicada aos fatos geradores ocorridos após 03/01/2023, que determinou o recolhimento, pelo exequente, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, considerando que, para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36 a ser recolhida por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6 . 2) Providenciar a juntada de novo demonstrativo do débito a fim de ser incluído no cálculo as quantias à titulo de taxa judiciária, nos termos do item "2". No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012002-08.2023.8.26.0348 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 13/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |