| Reqte |
Nilza Ribeiro de Queiroz Santos
Advogado: Caio Cesar Marcolino |
| Reqdo | Geova Soares dos Santos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Arquive-se com baixa conforme sentença de fls. 216. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano. Arquive-se com baixa conforme sentença de fls. 216. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Arquive-se com baixa conforme sentença de fls. 216. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano. Arquive-se com baixa conforme sentença de fls. 216. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Certidão Juntada
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| 10/02/2026 |
Sentença Digitalizada
|
| 10/02/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 110/114, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença autônomo. Custas e honorários na forma convencionada. Transitada em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se os autos. PRI Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/10/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 110/114, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença autônomo. Custas e honorários na forma convencionada. Transitada em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se os autos. PRI |
| 19/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/142: INDEFIRO a homologação do acordo apresentado. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro mencionado às fls. 121, ficando suspenso o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 125/142: INDEFIRO a homologação do acordo apresentado. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro mencionado às fls. 121, ficando suspenso o presente feito. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70095172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 10:20 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/114: Por ora, INDEFIRO a homologação do acordo apresentado, já sendo suspenso o leilão conforme decisão juntada às fls. 116/118 e comunicação do leiloeiro às fls. 119/120. Ante a oposição dos referidos embargos de terceiro sob nº. 1007740-44.2025.8.26.0348, bem como pendência de ação reivindicatória em face de ambas as partes, deverão esclarecer tais fatos nestes autos, vez que, aparentemente, a pretensão de partilha do bem registrado em nome de terceiro (ou mesmo eventuais direitos) resta prejudicada. Intimem-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 110/114: Por ora, INDEFIRO a homologação do acordo apresentado, já sendo suspenso o leilão conforme decisão juntada às fls. 116/118 e comunicação do leiloeiro às fls. 119/120. Ante a oposição dos referidos embargos de terceiro sob nº. 1007740-44.2025.8.26.0348, bem como pendência de ação reivindicatória em face de ambas as partes, deverão esclarecer tais fatos nestes autos, vez que, aparentemente, a pretensão de partilha do bem registrado em nome de terceiro (ou mesmo eventuais direitos) resta prejudicada. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70089723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:41 |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110/114: Por ora, INDEFIRO a homologação do acordo apresentado, já sendo suspenso o leilão conforme decisão juntada às fls. 116/118 e comunicação do leiloeiro às fls. 119/120. Ante a oposição dos referidos embargos de terceiro sob nº. 1007740-44.2025.8.26.0348, bem como pendência de ação reivindicatória em face de ambas as partes, deverão esclarecer tais fatos nestes autos, vez que, aparentemente, a pretensão de partilha do bem registrado em nome de terceiro (ou mesmo eventuais direitos) resta prejudicada. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70082814-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/07/2025 15:25 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.80037011-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:32 |
| 26/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001855-03.2024.8.26.0348 (processo principal 1012002-08.2023.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Nilza Ribeiro de Queiroz Santos - Davi Borges de Aquino - Vistos. Na conclusão por equívoco. Cumpra a serventia as determinações de fls. 55/60. P. Int. - ADV: CAIO CESAR MARCOLINO (OAB 195166/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Na conclusão por equívoco. Cumpra a serventia as determinações de fls. 55/60. P. Int. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na conclusão por equívoco. Cumpra a serventia as determinações de fls. 55/60. P. Int. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da data designada para o leilão, conforme manifestação do leiloeiro (págs. 77/101). Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da data designada para o leilão, conforme manifestação do leiloeiro (págs. 77/101). |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70065268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 09:54 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70063437-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 10:17 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o documento juntado à fl. 69, cumpra a serventia o disposto no item " 3" da decisão de fls. 55/60, prosseguindo-se, no mais, conforme lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o documento juntado à fl. 69, cumpra a serventia o disposto no item " 3" da decisão de fls. 55/60, prosseguindo-se, no mais, conforme lá determinado. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70031194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 12:25 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70029751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 11:25 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente das informações prestadas a fl. 41, bem como do documento de fls. 42/51. Saliento somente, que às fls. 52/54, foram juntadas a referida matrícula do imóvel por equívoco, eis que trata de ação trabalhista, não guardando pertinência com o feito. Registre-se que no presente feito, será levado à leilão tão somente os direitos possessórios que recaem sobre o imóvel, todavia, caberá ao eventual adquirente a regularização junto ao folio real, considerando que o imóvel não possui matrícula autônoma (fls. 42/51). Em sendo assim, anoto desde logo que a arrematação dos direitos não garante o registro direto do título perante o CRI havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Destaco, ainda, que o imóvel localizado à Rua Bernardino José Soares, nº 112, Jardim Hélida, nesta Comarca, teve o valor dos direitos homologado a fl. 29, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 1) Passo à etapa de alienação judicial do bem e para tanto, nomeio como gestor do leilão eletrônico ALFA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e está devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, que será cadastrado oportunamente. 2) Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de: A) pesquisa de eventuais débitos de IPTU devidamente atualizada (apresentando a certidão positiva/negativa nos autos), com a indicação da matrícula, inscrição fiscal/municipal e endereço do imóvel. Reforço que há necessidade de constar tais informações no edital a ser publicado, visando a correta alienação, de modo a permitir que o interessado na arrematação tenha ciência da condição jurídica do bem, consoante o disposto pelo artigo 886, VI, do CPC. 3) Com a resposta: a) Cadastre a zelosa serventia a nomeação no Portal dos Auxiliares para que o leiloeiro receba a intimação da nomeação, cujo e-mail cartorário será enviado oportunamente. b) Intime-se o Leiloeiro por e-mail acerca de sua nomeação, consignando-se que do edital faça constar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel. Deverá constar no edital que o referido saldo devedor até a data da alienação ficará sub-rogado no preço de aquisição, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo o valor direcionado à Prefeitura de Mauá, não respondendo o adquirente por débitos fiscais anteriores à data de arrematação. Deverá constar no edital que se trata de alienação de direitos sobre o imóvel, que não possui matrícula autônoma junto ao registro de imóveis, fazendo parte da matrícula-mãe nº 11.681 (CRI de Mauá-SP), cabendo ao adquirente proceder a posterior regularização arcando com as despesas necessárias. Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil. 4) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 7) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o réu na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Saliento, ainda, que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Registre-se que, se o réu for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil. 4) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 7) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o réu na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Saliento, somente, que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Registre-se que, se o réu for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente das informações prestadas a fl. 41, bem como do documento de fls. 42/51. Saliento somente, que às fls. 52/54, foram juntadas a referida matrícula do imóvel por equívoco, eis que trata de ação trabalhista, não guardando pertinência com o feito. Registre-se que no presente feito, será levado à leilão tão somente os direitos possessórios que recaem sobre o imóvel, todavia, caberá ao eventual adquirente a regularização junto ao folio real, considerando que o imóvel não possui matrícula autônoma (fls. 42/51). Em sendo assim, anoto desde logo que a arrematação dos direitos não garante o registro direto do título perante o CRI havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Destaco, ainda, que o imóvel localizado à Rua Bernardino José Soares, nº 112, Jardim Hélida, nesta Comarca, teve o valor dos direitos homologado a fl. 29, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 1) Passo à etapa de alienação judicial do bem e para tanto, nomeio como gestor do leilão eletrônico ALFA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e está devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, que será cadastrado oportunamente. 2) Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de: A) pesquisa de eventuais débitos de IPTU devidamente atualizada (apresentando a certidão positiva/negativa nos autos), com a indicação da matrícula, inscrição fiscal/municipal e endereço do imóvel. Reforço que há necessidade de constar tais informações no edital a ser publicado, visando a correta alienação, de modo a permitir que o interessado na arrematação tenha ciência da condição jurídica do bem, consoante o disposto pelo artigo 886, VI, do CPC. 3) Com a resposta: a) Cadastre a zelosa serventia a nomeação no Portal dos Auxiliares para que o leiloeiro receba a intimação da nomeação, cujo e-mail cartorário será enviado oportunamente. b) Intime-se o Leiloeiro por e-mail acerca de sua nomeação, consignando-se que do edital faça constar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel. Deverá constar no edital que o referido saldo devedor até a data da alienação ficará sub-rogado no preço de aquisição, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo o valor direcionado à Prefeitura de Mauá, não respondendo o adquirente por débitos fiscais anteriores à data de arrematação. Deverá constar no edital que se trata de alienação de direitos sobre o imóvel, que não possui matrícula autônoma junto ao registro de imóveis, fazendo parte da matrícula-mãe nº 11.681 (CRI de Mauá-SP), cabendo ao adquirente proceder a posterior regularização arcando com as despesas necessárias. Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil. 4) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 7) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o réu na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Saliento, ainda, que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Registre-se que, se o réu for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil. 4) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 7) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o réu na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Saliento, somente, que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Registre-se que, se o réu for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70020080-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:39 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vistos. Face ao conteúdo do oficio de fls. 34/37 indicando a Municipalidade que o imóvel em questão está inserido em área maior (inscrição nº 33.007.001), possuindo assim matrícula (ainda que não individualizada) junto ao CRI, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias a juntada da referida matrícula-mãe para fins de individualização e identificação do bem visando a sua alienação regular. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face ao conteúdo do oficio de fls. 34/37 indicando a Municipalidade que o imóvel em questão está inserido em área maior (inscrição nº 33.007.001), possuindo assim matrícula (ainda que não individualizada) junto ao CRI, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias a juntada da referida matrícula-mãe para fins de individualização e identificação do bem visando a sua alienação regular. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação (fl. 28) quanto ao valor da avaliação dos direitos possessórios do imóvel apresentado pela autora, HOMOLOGO a quantia de R$ 350.000,00, com base nas pesquisas de mercado apresentadas pela requerente (fl. 02). Previamente ao praceamento dos direitos possessórios, oficie-se a Municipalidade para que traga informações a respeito se o imóvel localizado à Rua Bernardino José Soares, nº 112, Jardim Hélida, Mauá-SP, se encontra em área pública ou de preservação ambiental, ou se é o caso de lote particular. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Tendo em vista que a parte autora é benefíciária da gratuidade judiciária, providencie a zelosa serventia o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional maua2cv@tjsp.jus.br, em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação (fl. 28) quanto ao valor da avaliação dos direitos possessórios do imóvel apresentado pela autora, HOMOLOGO a quantia de R$ 350.000,00, com base nas pesquisas de mercado apresentadas pela requerente (fl. 02). Previamente ao praceamento dos direitos possessórios, oficie-se a Municipalidade para que traga informações a respeito se o imóvel localizado à Rua Bernardino José Soares, nº 112, Jardim Hélida, Mauá-SP, se encontra em área pública ou de preservação ambiental, ou se é o caso de lote particular. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Tendo em vista que a parte autora é benefíciária da gratuidade judiciária, providencie a zelosa serventia o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional maua2cv@tjsp.jus.br, em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711549645TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Geova Soares dos Santos Diligência : 28/08/2024 |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 18/19.: Tendo em vista que o objeto futura tentativa de alienação judicial serão os direitos possessórios do imóvel e não o domínio, direitos que se verifica pelo documento de fls. 05/06 bem assim pelo carnê de IPTU, em que consta o requerido como compromissário (fl.20/21), desnecessário oficio ao Cartório de Registro de Imóveis. No mais, tendo em vista que o requerido foi revel na fase de conhecimento, intime-se por carta com aviso de recebimento, consoante determinado na decisão de fl. 15. Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 18/19.: Tendo em vista que o objeto futura tentativa de alienação judicial serão os direitos possessórios do imóvel e não o domínio, direitos que se verifica pelo documento de fls. 05/06 bem assim pelo carnê de IPTU, em que consta o requerido como compromissário (fl.20/21), desnecessário oficio ao Cartório de Registro de Imóveis. No mais, tendo em vista que o requerido foi revel na fase de conhecimento, intime-se por carta com aviso de recebimento, consoante determinado na decisão de fl. 15. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70069833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 14:55 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento prevista pelo artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, com o intuito de apuração do valor de venda do imóvel situado na Rua Bernardino Jose Soares, nº. 112, Jardim Hélida, Mauá/SP. Afirma a parte autora que o valor de mercado para a venda do imóvel é de R$ 350.000,00, considerando que o imóvel possui 110 m² e que o valor médio do m² é de R$ 3.173,60. No entanto, afirma que tal estimativa serviria apenas como parâmetro para o desenvolvimento dos autos, necessitando-se de perícia para apuração adequada do valor acaso o requerido se opuser ao valor apresentado. Ao final, pugna pelo leilão do bem e rateio do valor entre as partes em proporção ideal, descontando da parte do executado. Juntou documentos (fls. 05/14). É o relato do necessário. Decido. Estendo a estes autos os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte requerente nos autos principais. Anote-se. Anoto ser hipótese de alienação dos direitos possessórios, devendo a parte requerente juntar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte requerida (revel nos autos principais), nos termos do art. 510 do CPC, para apresentação de eventual impugnação aos valores apresentados pela parte requerente, devendo juntar pareceres ou documentos elucidativos, quesitos e eventuais assistentes técnicos, momento em que será apreciada a eventual necessidade da realização de perícia. Intimem-se. Advogados(s): Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP) |
| 08/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento prevista pelo artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, com o intuito de apuração do valor de venda do imóvel situado na Rua Bernardino Jose Soares, nº. 112, Jardim Hélida, Mauá/SP. Afirma a parte autora que o valor de mercado para a venda do imóvel é de R$ 350.000,00, considerando que o imóvel possui 110 m² e que o valor médio do m² é de R$ 3.173,60. No entanto, afirma que tal estimativa serviria apenas como parâmetro para o desenvolvimento dos autos, necessitando-se de perícia para apuração adequada do valor acaso o requerido se opuser ao valor apresentado. Ao final, pugna pelo leilão do bem e rateio do valor entre as partes em proporção ideal, descontando da parte do executado. Juntou documentos (fls. 05/14). É o relato do necessário. Decido. Estendo a estes autos os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte requerente nos autos principais. Anote-se. Anoto ser hipótese de alienação dos direitos possessórios, devendo a parte requerente juntar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte requerida (revel nos autos principais), nos termos do art. 510 do CPC, para apresentação de eventual impugnação aos valores apresentados pela parte requerente, devendo juntar pareceres ou documentos elucidativos, quesitos e eventuais assistentes técnicos, momento em que será apreciada a eventual necessidade da realização de perícia. Intimem-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012002-08.2023.8.26.0348 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |