| Reqte |
Eliete Tavares de Oliveira
Advogada: Elizabete Tavares de Oliveira Petri |
| Reqdo |
Centerplan Consultoria Tecnica Ltda
Advogado: Luiz Carlos Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2021 |
Processo Digitalizado
Processo Híbrido – Comunicado CG 1238/2021 |
| 16/07/2014 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 17/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0013841-42.2010.8.26.0348 em 17/05/2013 |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Tendo em vista que os autos principais retornaram do Tribunal, proceda-se ao apensamento destes e tornem. |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/103: Aguarde-se para intimação da ré Housing acerca do despacho de fls. 96. Antes de prosseguir-se no cumprimento de sentença com relação à ré Housing, na forma determinada no despacho de fls. 96, a autora deverá se manifestar sobre a petição de fls. 100/108 através da qual a ré Housing junta aos autos cinco notas promissórias que foram emitidas contra si. Int. |
| 28/06/2021 |
Processo Digitalizado
Processo Híbrido – Comunicado CG 1238/2021 |
| 16/07/2014 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 17/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0013841-42.2010.8.26.0348 em 17/05/2013 |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Tendo em vista que os autos principais retornaram do Tribunal, proceda-se ao apensamento destes e tornem. |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/103: Aguarde-se para intimação da ré Housing acerca do despacho de fls. 96. Antes de prosseguir-se no cumprimento de sentença com relação à ré Housing, na forma determinada no despacho de fls. 96, a autora deverá se manifestar sobre a petição de fls. 100/108 através da qual a ré Housing junta aos autos cinco notas promissórias que foram emitidas contra si. Int. |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94/95: Considerando a nova sistemática sobre o processo de execução lastreado em título executivo judicial, introduzida no ordenamento jurídico pela lei n. 11.232, de 23 de dezembro de 2005, a ré Centerplan fica intimada a pagar a quantia de R$337,44 e a ré Housing à quantia de R$49.492,95, por meio de seus procuradores, no prazo de quinze dias previsto no artigo 475-J, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% e o prosseguimento da execução. Int. |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 (certidão de decurso in albis): Ante o silêncio da ré Housing com relação ao determinado no decisum de fls. 91, diga a autora sobre o prosseguimento em cinco dias. Não havendo manifestação, aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. |
| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Requeira a autora o que de direito, em cinco dias. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0013841-42.2010.8.26.0348 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/03/2013 |
Despacho Proferido
Tendo em vista que os autos principais retornaram do Tribunal, proceda-se ao apensamento destes e tornem. |
| 06/02/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 102/103: Aguarde-se para intimação da ré Housing acerca do despacho de fls. 96. Antes de prosseguir-se no cumprimento de sentença com relação à ré Housing, na forma determinada no despacho de fls. 96, a autora deverá se manifestar sobre a petição de fls. 100/108 através da qual a ré Housing junta aos autos cinco notas promissórias que foram emitidas contra si. Int. |
| 04/02/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 94/95: Considerando a nova sistemática sobre o processo de execução lastreado em título executivo judicial, introduzida no ordenamento jurídico pela lei n. 11.232, de 23 de dezembro de 2005, a ré Centerplan fica intimada a pagar a quantia de R$337,44 e a ré Housing à quantia de R$49.492,95, por meio de seus procuradores, no prazo de quinze dias previsto no artigo 475-J, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% e o prosseguimento da execução. Int. |
| 10/12/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 92 (certidão de decurso in albis): Ante o silêncio da ré Housing com relação ao determinado no decisum de fls. 91, diga a autora sobre o prosseguimento em cinco dias. Não havendo manifestação, aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. |
| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - 1 - Fls. 89/90. Intime-se a ré Housing Incorporações Imobiliárias Ltda, por seu advogado para, em cinco dias, a devolver à autora todas as notas promissórias, conforme condenação na sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2 ? Defiro à autora o prazo de trinta dias para apresentar o cálculo, oportunidade que, caso a requerida não atenda a determinação supra, poderá incluir no cálculo a multa devida. |
| 30/08/2012 |
Despacho Proferido
1 - Fls. 89/90. Intime-se a ré Housing Incorporações Imobiliárias Ltda, por seu advogado para, em cinco dias, a devolver à autora todas as notas promissórias, conforme condenação na sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2 ? Defiro à autora o prazo de trinta dias para apresentar o cálculo, oportunidade que, caso a requerida não atenda a determinação supra, poderá incluir no cálculo a multa devida. |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
Requeira a autora o que de direito, em cinco dias. |
| 30/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/07/2012 com origem no Processo Principal 348.01.2010.013841-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |