| Exeqte |
Pilav Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Francisco de Assis Silva Rodrigues |
| Exectdo |
Pilav Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Francisco de Assis Silva Rodrigues Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Guilherme de Freitas Germano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 37/39 |
| 30/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo a renúncia em relação a interposição de recurso por parte da exequente. Certifique a serventia o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP) |
| 10/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 37/39 |
| 30/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo a renúncia em relação a interposição de recurso por parte da exequente. Certifique a serventia o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Homologo a renúncia em relação a interposição de recurso por parte da exequente. Certifique a serventia o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70012391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 07:20 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1090/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 33/34 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2020 Teor do ato: Vistos. O feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção, considerando que o autor não cuidou de proceder corretamente a recategorização dos documentos que instruíram à inicial, na pasta do processo digital, um a um, procedendo-se a renomeação dos mesmos, providência indispensável para a propositura da presente demanda, e não noticiou interposição de recurso. Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP) |
| 13/10/2020 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. O feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção, considerando que o autor não cuidou de proceder corretamente a recategorização dos documentos que instruíram à inicial, na pasta do processo digital, um a um, procedendo-se a renomeação dos mesmos, providência indispensável para a propositura da presente demanda, e não noticiou interposição de recurso. Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 25/27 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de extinguir o feito, uma vez que verifico que não foi cumprido o determinado na decisão de fls. 73/74, em sua integralidade, eis que as peças processuais não foram corretamente categorizadas, permanecendo as mesmas como simples " documentos ". Pela derradeira vez, determino aos autores a recategorização dos documentos 1/23, na pasta do processo digital para maior organização, identificação dos documentos emendados e celeridade no andamento do processo, visto que a utilização do nome genérico Documentos 1, 2, 3 etc. atravanca e impede a devida visualização dos autos digitais. Da mesma forma proceda ao correto cadastro das partes junto ao SAJ, uma vez que a exequente e seu patrono continuam a figuram no polo passivo do presente cumprimento e seu patrono foi registrado como patrono dos executados, também. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Antes de extinguir o feito, uma vez que verifico que não foi cumprido o determinado na decisão de fls. 73/74, em sua integralidade, eis que as peças processuais não foram corretamente categorizadas, permanecendo as mesmas como simples " documentos ". Pela derradeira vez, determino aos autores a recategorização dos documentos 1/23, na pasta do processo digital para maior organização, identificação dos documentos emendados e celeridade no andamento do processo, visto que a utilização do nome genérico Documentos 1, 2, 3 etc. atravanca e impede a devida visualização dos autos digitais. Da mesma forma proceda ao correto cadastro das partes junto ao SAJ, uma vez que a exequente e seu patrono continuam a figuram no polo passivo do presente cumprimento e seu patrono foi registrado como patrono dos executados, também. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 36/40 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, JOSÉ OLÍMPIO SILVEIRA MORAES e de ELISABETE APARECIDA SILVEIRA MORAES no polo exequendo ; 2) Recategorização dos documentos 1 à 23 na pasta do processo digital, identificando-os de forma individualizada e de acordo com a nomenclatura apresentada no E-SAJ, nos termos da Resolução 551/2011. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB 88521/SP) |
| 06/08/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, JOSÉ OLÍMPIO SILVEIRA MORAES e de ELISABETE APARECIDA SILVEIRA MORAES no polo exequendo ; 2) Recategorização dos documentos 1 à 23 na pasta do processo digital, identificando-os de forma individualizada e de acordo com a nomenclatura apresentada no E-SAJ, nos termos da Resolução 551/2011. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.20.70008711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 17:04 |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001043-20.2018.8.26.0035 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |