Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004424-97.2011.8.26.0035)
Foro
Foro de Águas de Lindoia
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  J Andrade Empreendimentos Mobiliários Ltda
Advogado:  Valdir Zucato  
Exectdo  Bruno André Florenzano
Advogada:  Tifany Novello Araujo  
Interesda.  KARINA TEREZA PIERUCI FLORENZANO
Gestor  Destak Leilões(repres Mariangela Bellissimo Uehara - Jucesp- Nº 893)
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Movimentações

Data Movimento
21/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
20/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpram-se as ordens do MM. Juiz de Direito da 15ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo-SP - Zona Sul, contidas no ofício de fls. 838/839, com a anotação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito que couber ao executado Bruno André Florenzano, até a satisfação das importâncias mencionada (R$ 99.147,69) - Atualizado até 12/05/2026, uma vez que dispensada a obrigatoriedade do cumprimento de diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Oficie-se informando o cumprimento da reserva de eventuais valores a serem arrecadados neste processo ao Juízo solicitante. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício podendo ser encaminhada através de correio eletrônico. No mais, cadastrei o(a) peticionário(a) de fls. 837, como terceiro interessado, bem como o seu cadastro de seu(ua) patrono(a) junto ao SAJ. Intime(m)-se. Advogados(s): Valdir Zucato (OAB 105675/SP), Tifany Novello Araujo (OAB 368940/SP)
20/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpram-se as ordens do MM. Juiz de Direito da 15ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo-SP - Zona Sul, contidas no ofício de fls. 838/839, com a anotação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito que couber ao executado Bruno André Florenzano, até a satisfação das importâncias mencionada (R$ 99.147,69) - Atualizado até 12/05/2026, uma vez que dispensada a obrigatoriedade do cumprimento de diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Oficie-se informando o cumprimento da reserva de eventuais valores a serem arrecadados neste processo ao Juízo solicitante. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício podendo ser encaminhada através de correio eletrônico. No mais, cadastrei o(a) peticionário(a) de fls. 837, como terceiro interessado, bem como o seu cadastro de seu(ua) patrono(a) junto ao SAJ. Intime(m)-se.
20/05/2026 Conclusos para Despacho
19/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGL.26.70005229-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 16:04
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Petições diversas

Data Tipo
14/10/2015 Petição Intermediária
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19/02/2018 Petição Intermediária
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05/09/2018 Petição Intermediária
13/02/2019 Petição Intermediária
10/05/2019 Petições Diversas
01/08/2019 Petições Diversas
09/09/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
02/12/2019 Petições Diversas
11/02/2020 Petições Diversas
31/05/2021 Petições Diversas
04/10/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Petições Diversas
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06/05/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
04/07/2025 Manifestação do Perito
14/07/2025 Petições Diversas
02/03/2026 Petições Diversas
09/03/2026 Petições Diversas
19/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.