| Reqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Isabela Farias de Sousa |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez Advogado: Rafael Barioni Advogada: Helga Lopes Sanchez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Republicação da respeitável sentença de fls. 83/85: "Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público instaurado nos autos da falência da empresa Hospital Bom Samaritano S/C Ltda., visando à inclusão do crédito tributário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no Quadro Geral de Credores, nos termos da Lei nº 11.101/2005. A Fazenda Estadual requereu a habilitação do valor de R$ 358.361,35, correspondente a débitos inscritos em dívida ativa, com atualização pela taxa SELIC até a data da sentença que decretou a falência. A Administradora Judicial, às fls. 31/32 e 42/44, opinou pela intimação da habilitante para adequar os cálculos à data da decretação da falência (17/12/2024) e comprovar a suspensão da execução fiscal, evitando duplicidade na cobrança. Posteriormente, às fls. 68/70, reiterou parecer pela parcial procedência, sugerindo inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores pelo valor de R$ 325.783,05 na Classe III (Créditos Tributários) e R$ 32.578,30 na Classe I (Créditos Trabalhistas), após comprovação da suspensão da execução fiscal (fls. 61). O Ministério Público, às fls. 80, manifestou-se pelo acolhimento do parecer da Administradora Judicial. A Fazenda Pública, às fls. 76, não se opôs aos cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO. Dispensada a produção de provas em audiência para a elucidação dos fatos e não havendo óbice ao conhecimento da questão de direito, torna-se imperativo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil. A controvérsia cinge-se à inclusão do crédito tributário da Fazenda Pública no Quadro Geral de Credores, observando-se os critérios da Lei nº 11.101/2005. Nos termos do art. 83, III, da Lei nº 11.101/2005, os créditos tributários devem ser classificados na terceira posição do concurso de credores. As multas tributárias, por sua vez, são enquadradas na classe prevista no inciso VII do mesmo dispositivo. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 determina que os créditos sejam atualizados até a data da decretação da falência, ocorrida em 17/12/2024, o que foi observado nos cálculos apresentados pela Administradora Judicial. A Fazenda Pública comprovou a suspensão da execução fiscal (fls. 61), atendendo ao art. 7º-A, §4º, V, da Lei nº 11.101/2005, evitando duplicidade na cobrança. Diante disso, acolho o parecer da Administradora Judicial e do Ministério Público, reconhecendo a parcial procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente, para incluir no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/C Ltda. os créditos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: 1. Classe III - Créditos Tributários: R$ 325.783,05; e 2. Classe I - Créditos Trabalhistas: R$ 32.578,30. Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade. Custas são indevidas na espécie. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais impugnações a fase oportuna para início dos pagamentos Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C." Advogados(s): Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Isabela Farias de Sousa (OAB 34678/DF), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Simone Nogueira da Silva (OAB 326355/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação das Fazendas Públicas quanto ao teor da respeitável sentença de fls. 83/85. |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da respeitável sentença de fls. 83/85: "Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público instaurado nos autos da falência da empresa Hospital Bom Samaritano S/C Ltda., visando à inclusão do crédito tributário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no Quadro Geral de Credores, nos termos da Lei nº 11.101/2005. A Fazenda Estadual requereu a habilitação do valor de R$ 358.361,35, correspondente a débitos inscritos em dívida ativa, com atualização pela taxa SELIC até a data da sentença que decretou a falência. A Administradora Judicial, às fls. 31/32 e 42/44, opinou pela intimação da habilitante para adequar os cálculos à data da decretação da falência (17/12/2024) e comprovar a suspensão da execução fiscal, evitando duplicidade na cobrança. Posteriormente, às fls. 68/70, reiterou parecer pela parcial procedência, sugerindo inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores pelo valor de R$ 325.783,05 na Classe III (Créditos Tributários) e R$ 32.578,30 na Classe I (Créditos Trabalhistas), após comprovação da suspensão da execução fiscal (fls. 61). O Ministério Público, às fls. 80, manifestou-se pelo acolhimento do parecer da Administradora Judicial. A Fazenda Pública, às fls. 76, não se opôs aos cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO. Dispensada a produção de provas em audiência para a elucidação dos fatos e não havendo óbice ao conhecimento da questão de direito, torna-se imperativo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil. A controvérsia cinge-se à inclusão do crédito tributário da Fazenda Pública no Quadro Geral de Credores, observando-se os critérios da Lei nº 11.101/2005. Nos termos do art. 83, III, da Lei nº 11.101/2005, os créditos tributários devem ser classificados na terceira posição do concurso de credores. As multas tributárias, por sua vez, são enquadradas na classe prevista no inciso VII do mesmo dispositivo. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 determina que os créditos sejam atualizados até a data da decretação da falência, ocorrida em 17/12/2024, o que foi observado nos cálculos apresentados pela Administradora Judicial. A Fazenda Pública comprovou a suspensão da execução fiscal (fls. 61), atendendo ao art. 7º-A, §4º, V, da Lei nº 11.101/2005, evitando duplicidade na cobrança. Diante disso, acolho o parecer da Administradora Judicial e do Ministério Público, reconhecendo a parcial procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente, para incluir no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/C Ltda. os créditos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: 1. Classe III - Créditos Tributários: R$ 325.783,05; e 2. Classe I - Créditos Trabalhistas: R$ 32.578,30. Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade. Custas são indevidas na espécie. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais impugnações a fase oportuna para início dos pagamentos Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C." |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Isabela Farias de Sousa (OAB 34678/DF), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Simone Nogueira da Silva (OAB 326355/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/01/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: W410.25.80000661-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/10/2025 10:04 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conforme determinado à fl. 71, segundo parágrafo, encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação do Ministério Público. |
| 08/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação da falida, conforme determinado à fl. 71, primeiro parágrafo. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000549-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:57 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o Credor e a Falida no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se o Credor e a Falida no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022257-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 18:37 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 10:58 |
| 03/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a Habilitante nos termos do Despacho de fls. 45. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente a Habilitante nos termos do Despacho de fls. 45. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme determinado à fl. 45. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 17/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/44. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto os apontamentos realizados pela Administradora Judicial. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 42/44. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto os apontamentos realizados pela Administradora Judicial. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70009261-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2025 15:05 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000190-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 17:34 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31/32. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70006731-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 16:49 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 26 e 27. Manifeste-se a Administradora Judicial nos termos da Decisão de fls. 10. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 26 e 27. Manifeste-se a Administradora Judicial nos termos da Decisão de fls. 10. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da falida e demais credores, intimados conforme fls. 18. Nada Mais. |
| 21/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação das Fazendas Públicas da União e do Município de Arthur Nogueira, intimadas conforme fls. 19. Nada Mais. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Conforme determinado às fls. 10, ante a juntada da manifestação de fls. 14/17, abro vista à FALIDA e aos demais CREDORES. Prazo: 05 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conforme determinado às fls. 10, ante a juntada da manifestação de fls. 14/17, abro vista às FAZENDAS PÚBLICAS CREDORAS. Prazo 05 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado às fls. 10, ante a juntada da manifestação de fls. 14/17, abro vista à FALIDA e aos demais CREDORES. Prazo: 05 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 26/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2025 20:44 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
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| 10/01/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000493-28.2024.8.26.0354 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Falência decretada |
| 10/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000493-28.2024.8.26.0354 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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