| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira Advogada: Simone Nogueira da Silva |
| Reqdo |
Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Isabela Farias de Sousa |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a respeitável sentença de fls. 28/29 transitou em julgado em 26 de maio de 2025. |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a r. Sentença de fls 28/29, abro vista à FAZENDA PÚBLICA requerente. |
| 04/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a respeitável sentença de fls. 28/29 transitou em julgado em 26 de maio de 2025. |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a r. Sentença de fls 28/29, abro vista à FAZENDA PÚBLICA requerente. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Falência decretada de fazer fundada em título extrajudicial com pedido de tutela de urgência ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA em face de Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial. Trata-se de incidente de habilitação de crédito público que possui como credor a Fazenda Pública do Município de Artur Nogueira em face da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S.C. Ltda. A Administradora Judicial, em sua manifestação, arguiu a ocorrência de litispendência, sob o argumento de que já tramita o incidente nº 0000039-31.2025.8.26.0354 com o mesmo objeto e partes. A Fazenda Pública, intimada, apresentou manifestação, solicitando informações quanto a necessidade de prosseguimento do presente feito tendo em vista tratar-se do mesmo objeto que o incidente citado pela Administradora Judicial. É o relatório. Decido. No caso em tela, a análise das petições iniciais dos incidentes nº 0000039-31.2025.8.26.0354 e 0000040-16.2025.8.26.0354 revela que ambos visam à habilitação dos mesmos créditos tributários, referentes ao mesmo período e com a mesma causa de pedir. A manutenção de duas ações idênticas compromete os princípios da economia e celeridade processual, sendo imperiosa a extinção do presente feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito (Processo nº 0000040-16.2025.8.26.0354), sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência. P.I. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) |
| 02/04/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Trata-se de Falência decretada de fazer fundada em título extrajudicial com pedido de tutela de urgência ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA em face de Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial. Trata-se de incidente de habilitação de crédito público que possui como credor a Fazenda Pública do Município de Artur Nogueira em face da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S.C. Ltda. A Administradora Judicial, em sua manifestação, arguiu a ocorrência de litispendência, sob o argumento de que já tramita o incidente nº 0000039-31.2025.8.26.0354 com o mesmo objeto e partes. A Fazenda Pública, intimada, apresentou manifestação, solicitando informações quanto a necessidade de prosseguimento do presente feito tendo em vista tratar-se do mesmo objeto que o incidente citado pela Administradora Judicial. É o relatório. Decido. No caso em tela, a análise das petições iniciais dos incidentes nº 0000039-31.2025.8.26.0354 e 0000040-16.2025.8.26.0354 revela que ambos visam à habilitação dos mesmos créditos tributários, referentes ao mesmo período e com a mesma causa de pedir. A manutenção de duas ações idênticas compromete os princípios da economia e celeridade processual, sendo imperiosa a extinção do presente feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito (Processo nº 0000040-16.2025.8.26.0354), sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência. P.I. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70004437-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2025 09:31 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste a Administradora Judicial. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste a Administradora Judicial. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70002951-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 15:36 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 30/01/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 30/01/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000493-28.2024.8.26.0354 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Falência decretada |
| 30/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000493-28.2024.8.26.0354 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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