| Reqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Massa Falida de Instituto de Certificações Brasileiro S/A
Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto RepreLeg: Rogerio Raya |
| Adm-Terc. |
Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda
Advogada: Laura Vitória Bartz Rodrigues Advogado: Nestor Mateus Samrsla Advogado: Marcos Rafael Rutzen Advogado: Ana Paola Bolognesi |
| Interesdo. |
Layla Hananda de Oliveira
Advogada: Keila Adriana Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação da parte requerente, qual seja, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto ao teor da respeitável decisão de fls. 35/36. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de classificação de crédito público na falência de Massa Falida de Instituto de Certificações Brasileiro S/A e outros, para apuração de débitos com a Fazenda do Município de Itápolis-SP. Intimada, a Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se expressamente pela inexistência de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da Massa Falida junto ao órgão. É o breve relatório. A manifestação da Fazenda do Estado, atestando a inexistência de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, possui presunção de veracidade e legitimidade. Considerando essa declaração e o disposto no § 5º do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, que trata da relação de créditos da Fazenda Pública nos processos de falência, é desnecessária a continuidade deste incidente de classificação. A referida norma, interpretada por analogia, autoriza o arquivamento de questões relativas a débitos fiscais quando a própria Fazenda confirma sua inexistência ou a desnecessidade de atuação. O arquivamento deve ser feito com a ressalva de que a Fazenda Pública poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento, observando as disposições do Art. 10 da LFRJ, que prevê a possibilidade de retificação ou inclusão de créditos posteriormente. Tal ressalva preserva os direitos da Fazenda, ao mesmo tempo em que permite o prosseguimento eficiente do processo falimentar. Diante do exposto, e considerando que a Fazenda do Estado de São Paulo informou a inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como o disposto no § 5º do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, DETERMINO o arquivamento do presente incidente de classificação de crédito público. Fica ressalvado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo poderá requerer seu desarquivamento, a qualquer tempo, observando o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.101/2005. Não há custas processuais a serem satisfeitas neste incidente. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Ronan Gomes de Melo (OAB 341388/SP), José Gabriel de Pauli Vitorio (OAB 356423/SP), Luíza da Costa Alonso (OAB 364548/SP), Guilherme de Andrade Moura (OAB 365011/SP), Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Guilherme Achete Estephanelli (OAB 288250/SP), Kleber Dantas Junior (OAB 55818/MG), Lucas Corasolla Carregari (OAB 406037/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Mateus de Mattos Rodrigues (OAB 443647/SP), Antonio Henrique Cordeiro Batista (OAB 453107/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Camila Goulart Rotella (OAB 155053/MG), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Thiago Muller Chagas (OAB 177888/SP), Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Fernando Henrique Felisardo (OAB 223383/SP), Talita Leite Fernandes (OAB 283830/SP), Keila Adriana Borges (OAB 235436/SP), Anderson Wanderley Rodrigues (OAB 235950/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Karla Branquinho Algarte Estephanelli (OAB 241433/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Maria Jose Corasolla Carregari (OAB 67283/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Rafaela Santa Chiara (OAB 268318/SP) |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação da parte requerente, qual seja, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto ao teor da respeitável decisão de fls. 35/36. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de classificação de crédito público na falência de Massa Falida de Instituto de Certificações Brasileiro S/A e outros, para apuração de débitos com a Fazenda do Município de Itápolis-SP. Intimada, a Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se expressamente pela inexistência de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da Massa Falida junto ao órgão. É o breve relatório. A manifestação da Fazenda do Estado, atestando a inexistência de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, possui presunção de veracidade e legitimidade. Considerando essa declaração e o disposto no § 5º do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, que trata da relação de créditos da Fazenda Pública nos processos de falência, é desnecessária a continuidade deste incidente de classificação. A referida norma, interpretada por analogia, autoriza o arquivamento de questões relativas a débitos fiscais quando a própria Fazenda confirma sua inexistência ou a desnecessidade de atuação. O arquivamento deve ser feito com a ressalva de que a Fazenda Pública poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento, observando as disposições do Art. 10 da LFRJ, que prevê a possibilidade de retificação ou inclusão de créditos posteriormente. Tal ressalva preserva os direitos da Fazenda, ao mesmo tempo em que permite o prosseguimento eficiente do processo falimentar. Diante do exposto, e considerando que a Fazenda do Estado de São Paulo informou a inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como o disposto no § 5º do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, DETERMINO o arquivamento do presente incidente de classificação de crédito público. Fica ressalvado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo poderá requerer seu desarquivamento, a qualquer tempo, observando o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.101/2005. Não há custas processuais a serem satisfeitas neste incidente. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Ronan Gomes de Melo (OAB 341388/SP), José Gabriel de Pauli Vitorio (OAB 356423/SP), Luíza da Costa Alonso (OAB 364548/SP), Guilherme de Andrade Moura (OAB 365011/SP), Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Guilherme Achete Estephanelli (OAB 288250/SP), Kleber Dantas Junior (OAB 55818/MG), Lucas Corasolla Carregari (OAB 406037/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Mateus de Mattos Rodrigues (OAB 443647/SP), Antonio Henrique Cordeiro Batista (OAB 453107/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Camila Goulart Rotella (OAB 155053/MG), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Thiago Muller Chagas (OAB 177888/SP), Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Fernando Henrique Felisardo (OAB 223383/SP), Talita Leite Fernandes (OAB 283830/SP), Keila Adriana Borges (OAB 235436/SP), Anderson Wanderley Rodrigues (OAB 235950/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Karla Branquinho Algarte Estephanelli (OAB 241433/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Maria Jose Corasolla Carregari (OAB 67283/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Rafaela Santa Chiara (OAB 268318/SP) |
| 21/08/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos, Trata-se de incidente de classificação de crédito público na falência de Massa Falida de Instituto de Certificações Brasileiro S/A e outros, para apuração de débitos com a Fazenda do Município de Itápolis-SP. Intimada, a Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se expressamente pela inexistência de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da Massa Falida junto ao órgão. É o breve relatório. A manifestação da Fazenda do Estado, atestando a inexistência de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, possui presunção de veracidade e legitimidade. Considerando essa declaração e o disposto no § 5º do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, que trata da relação de créditos da Fazenda Pública nos processos de falência, é desnecessária a continuidade deste incidente de classificação. A referida norma, interpretada por analogia, autoriza o arquivamento de questões relativas a débitos fiscais quando a própria Fazenda confirma sua inexistência ou a desnecessidade de atuação. O arquivamento deve ser feito com a ressalva de que a Fazenda Pública poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento, observando as disposições do Art. 10 da LFRJ, que prevê a possibilidade de retificação ou inclusão de créditos posteriormente. Tal ressalva preserva os direitos da Fazenda, ao mesmo tempo em que permite o prosseguimento eficiente do processo falimentar. Diante do exposto, e considerando que a Fazenda do Estado de São Paulo informou a inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como o disposto no § 5º do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, DETERMINO o arquivamento do presente incidente de classificação de crédito público. Fica ressalvado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo poderá requerer seu desarquivamento, a qualquer tempo, observando o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.101/2005. Não há custas processuais a serem satisfeitas neste incidente. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70016127-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/07/2025 13:46 |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação do Administrador Judicial, conforme Ato Ordinatório de fl. 28. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 3, último parágrafo, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para que se manifeste acerca do presente incidente. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP), Breno Achete Mendes (OAB 297710/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Ronan Gomes de Melo (OAB 341388/SP), José Gabriel de Pauli Vitorio (OAB 356423/SP), Luíza da Costa Alonso (OAB 364548/SP), Guilherme de Andrade Moura (OAB 365011/SP), Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Guilherme Achete Estephanelli (OAB 288250/SP), Kleber Dantas Junior (OAB 55818/MG), Lucas Corasolla Carregari (OAB 406037/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Mateus de Mattos Rodrigues (OAB 443647/SP), Antonio Henrique Cordeiro Batista (OAB 453107/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Camila Goulart Rotella (OAB 155053/MG), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Thiago Muller Chagas (OAB 177888/SP), Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Fernando Henrique Felisardo (OAB 223383/SP), Talita Leite Fernandes (OAB 283830/SP), Keila Adriana Borges (OAB 235436/SP), Anderson Wanderley Rodrigues (OAB 235950/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Karla Branquinho Algarte Estephanelli (OAB 241433/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Maria Jose Corasolla Carregari (OAB 67283/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Rafaela Santa Chiara (OAB 268318/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado à fl. 3, último parágrafo, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para que se manifeste acerca do presente incidente. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 27/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação da Fazenda Municipal de Campinas/SP, reintimada à fl. 25, conforme Ato Ordinatório de fl. 24. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70011358-9 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 26/05/2025 17:49 |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a Certidão de Cartório de fl. 23, encaminho estes autos ao setor de cumprimento para reintimação, por e-mail, das Fazendas Públicas da União e da Prefeitura Municipal de Campinas acerca do presente incidente de Classificação de Crédito Público. |
| 22/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação das Fazendas Públicas da União e da Prefeitura Municipal de Campinas acerca do presente incidente de Classificação de Crédito Público, conforme r. Decisão de fl. 3 e Ato Ordinatório de fl. 11. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70008149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:40 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70007821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 17:29 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 3, ante a juntada da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de fls. 5/7, abro vista à FALIDA e aos CREDORES para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Guilherme Achete Estephanelli (OAB 288250/SP), Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP), Breno Achete Mendes (OAB 297710/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Ronan Gomes de Melo (OAB 341388/SP), José Gabriel de Pauli Vitorio (OAB 356423/SP), Luíza da Costa Alonso (OAB 364548/SP), Guilherme de Andrade Moura (OAB 365011/SP), Talita Leite Fernandes (OAB 283830/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Kleber Dantas Junior (OAB 55818/MG), Lucas Corasolla Carregari (OAB 406037/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Mateus de Mattos Rodrigues (OAB 443647/SP), Antonio Henrique Cordeiro Batista (OAB 453107/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Camila Goulart Rotella (OAB 155053/MG), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Fernando Henrique Felisardo (OAB 223383/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Thiago Muller Chagas (OAB 177888/SP), Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rafaela Santa Chiara (OAB 268318/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Keila Adriana Borges (OAB 235436/SP), Anderson Wanderley Rodrigues (OAB 235950/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Karla Branquinho Algarte Estephanelli (OAB 241433/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Maria Jose Corasolla Carregari (OAB 67283/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conforme determinado à fl. 3, ante a juntada da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de fls. 5/7, abro vista às demais FAZENDAS PÚBLICAS. |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado à fl. 3, ante a juntada da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de fls. 5/7, abro vista à FALIDA e aos CREDORES para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Instituto de Certificações Brasileiro S/A e outros, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores devidos. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS) |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 21:54 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Instituto de Certificações Brasileiro S/A e outros, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores devidos. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 02/04/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1020234-95.2024.8.26.0114 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Falência decretada |
| 02/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1020234-95.2024.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 18/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |