| Reqte |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Reqdo |
Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Isabela Farias de Sousa |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Interessado |
União Federal - PRFN
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a respeitável sentença de fls. 354/356 transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2026. |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a respeitável sentença de fls. 354/356 transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2026. |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas quanto ao teor da respeitável sentença de fls. 354/356. |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Pedido de Restituição formulado por Banco Santander (Brasil) S.A, com fulcro no artigo 85, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. Aduz o requerente que o falido adquiriu produtos financeiros fornecidos pela instituição ao longo dos anos e, em razão de sua atual crise financeira e econômica, não cumpriu com suas obrigações relativas ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008855510 (R$ 702.907,52), ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008856834 (R$ 3.276.593,12), ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008848220 (R$ 466.448,47), ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008848203 (R$ 119.173,32) e ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008853800 (R$ 429.182,05). Requer a restituição dos bens vinculados aos contratos de alienação fiduciária celebrados com o Santander Leasing S/A. Alternativamente, caso constatada a venda ou inexistência dos referidos bens, requer seja determinada a restituição em dinheiro no valor atualizado de R$ 4.994.304,48 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quatro reais e quarenta e oito centavos). Intimado a se manifestar, o falido quedou-se inerte (fl. 298). A Administradora Judicial, às fls. 305/308, informou que os bens vinculados aos contratos ainda não haviam sido alienados e solicitou a diligência do requerente ao local de armazenamento dos bens arrecadados para constatação e retirada. A Fazenda Pública do Município de Artur Nogueira não se opôs ao pedido formulado pelo autor (fl. 313). Às fls. 315/316, o Banco Santander informou sua preferência pela restituição em dinheiro, ante a facilidade de alienação dos bens nos autos falimentares. Decurso de prazo para manifestação dos demais credores e Fazendas Públicas à fl. 317. Às fls. 324/325, determinou-se a suspensão do feito e das tentativas de alienação dos bens móveis no processo falimentar até a apuração e deliberação sobre o pedido de restituição. Às fls. 335/341, a AJ informou a alienação dos bens por meio de leilão judicial e comunicou que a restituição deverá ocorrer em pecúnia, com base no valor de arrematação obtido, correspondente à fração ideal pleiteada, uma vez que a venda ocorreu em lote único. O requerente anuiu ao parecer da Auxiliar do Juízo (fl. 346), havendo decurso de prazo para manifestação da falida (fl. 347). Por fim, à fl. 353, o Ministério Público opinou pelo acolhimento da peça de fls. 335/341. É o relatório. Decido. Inicialmente, haja vista a alienação dos bens, reconheço a impossibilidade de restituição em sua forma original, de modo que a pretensão formulada deve ser convertida em restituição em dinheiro, nos termos do artigo 86, I, da LREF. Outrossim, considerando que a arrematação em lote único contemplou tanto o imóvel sede da falida quanto determinados bens móveis nele localizados, resultando no valor total de R$ 11.683.349,37, a individualização do montante correspondente aos bens pleiteados pelo requerente se faz necessária. Pontua a AJ que a fração relativa aos bens móveis equivale a 0,11080626, o que corresponde a aproximadamente 11,08% do preço final da arrematação, chegando-se à quantia de R$ 1.294.588,25. Por sua vez, acertadamente opinou que a divisão do valor de avaliação individual de cada maquinário pleiteado pelo valor total proporcional destinado aos bens móveis deve seguir a planilha de fl. 341. Além disso, impõe-se que o montante correspondente aos bens oferecidos em garantia seja deduzido do valor atualizado dos contratos supramencionados, distinguindo-se os créditos de natureza quirografária dos oriundos de multas contratuais. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE este incidente, a fim de incluir o crédito em favor de Banco Santander (Brasil) S.A., no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 128.616,74, na Classe da Restituição, conforme artigo 84, I-C da LREF; R$ 6.166.198,24, na Classe VI Créditos Quirografários; e R$ 125.896,29, na Classe VII Créditos Decorrentes de Multas. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Edson Pereira de Oliveira (OAB 30162/DF), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP) |
| 09/09/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Cuida-se de Pedido de Restituição formulado por Banco Santander (Brasil) S.A, com fulcro no artigo 85, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. Aduz o requerente que o falido adquiriu produtos financeiros fornecidos pela instituição ao longo dos anos e, em razão de sua atual crise financeira e econômica, não cumpriu com suas obrigações relativas ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008855510 (R$ 702.907,52), ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008856834 (R$ 3.276.593,12), ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008848220 (R$ 466.448,47), ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008848203 (R$ 119.173,32) e ao Contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro nº 000000000008853800 (R$ 429.182,05). Requer a restituição dos bens vinculados aos contratos de alienação fiduciária celebrados com o Santander Leasing S/A. Alternativamente, caso constatada a venda ou inexistência dos referidos bens, requer seja determinada a restituição em dinheiro no valor atualizado de R$ 4.994.304,48 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quatro reais e quarenta e oito centavos). Intimado a se manifestar, o falido quedou-se inerte (fl. 298). A Administradora Judicial, às fls. 305/308, informou que os bens vinculados aos contratos ainda não haviam sido alienados e solicitou a diligência do requerente ao local de armazenamento dos bens arrecadados para constatação e retirada. A Fazenda Pública do Município de Artur Nogueira não se opôs ao pedido formulado pelo autor (fl. 313). Às fls. 315/316, o Banco Santander informou sua preferência pela restituição em dinheiro, ante a facilidade de alienação dos bens nos autos falimentares. Decurso de prazo para manifestação dos demais credores e Fazendas Públicas à fl. 317. Às fls. 324/325, determinou-se a suspensão do feito e das tentativas de alienação dos bens móveis no processo falimentar até a apuração e deliberação sobre o pedido de restituição. Às fls. 335/341, a AJ informou a alienação dos bens por meio de leilão judicial e comunicou que a restituição deverá ocorrer em pecúnia, com base no valor de arrematação obtido, correspondente à fração ideal pleiteada, uma vez que a venda ocorreu em lote único. O requerente anuiu ao parecer da Auxiliar do Juízo (fl. 346), havendo decurso de prazo para manifestação da falida (fl. 347). Por fim, à fl. 353, o Ministério Público opinou pelo acolhimento da peça de fls. 335/341. É o relatório. Decido. Inicialmente, haja vista a alienação dos bens, reconheço a impossibilidade de restituição em sua forma original, de modo que a pretensão formulada deve ser convertida em restituição em dinheiro, nos termos do artigo 86, I, da LREF. Outrossim, considerando que a arrematação em lote único contemplou tanto o imóvel sede da falida quanto determinados bens móveis nele localizados, resultando no valor total de R$ 11.683.349,37, a individualização do montante correspondente aos bens pleiteados pelo requerente se faz necessária. Pontua a AJ que a fração relativa aos bens móveis equivale a 0,11080626, o que corresponde a aproximadamente 11,08% do preço final da arrematação, chegando-se à quantia de R$ 1.294.588,25. Por sua vez, acertadamente opinou que a divisão do valor de avaliação individual de cada maquinário pleiteado pelo valor total proporcional destinado aos bens móveis deve seguir a planilha de fl. 341. Além disso, impõe-se que o montante correspondente aos bens oferecidos em garantia seja deduzido do valor atualizado dos contratos supramencionados, distinguindo-se os créditos de natureza quirografária dos oriundos de multas contratuais. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE este incidente, a fim de incluir o crédito em favor de Banco Santander (Brasil) S.A., no Quadro-Geral de Credores, no valor de R$ 128.616,74, na Classe da Restituição, conforme artigo 84, I-C da LREF; R$ 6.166.198,24, na Classe VI Créditos Quirografários; e R$ 125.896,29, na Classe VII Créditos Decorrentes de Multas. Oportunamente, ao arquivo. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: W410.25.80000447-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/09/2025 11:56 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 346 e 347. Diante da anuência do requerente ao parecer da Administradora Judicial (fls. 335/341) e do decurso de prazo para manifestação do falido, dê-se vista ao Ministério Público da Comarca de Artur Nogueira/SP. Após, conclusos com urgência. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Edson Pereira de Oliveira (OAB 30162/DF), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346 e 347. Diante da anuência do requerente ao parecer da Administradora Judicial (fls. 335/341) e do decurso de prazo para manifestação do falido, dê-se vista ao Ministério Público da Comarca de Artur Nogueira/SP. Após, conclusos com urgência. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação da FALIDA acerca do parecer da Administradora Judicial de fls. 335/341, conforme determinado pelo r. Despacho de fl. 342. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70018793-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 15:32 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/341. Manifestem-se a falida e a requerente sobre o parecer da Administradora Judicial no prazo comum de 5 (cinco) dias corridos. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Edson Pereira de Oliveira (OAB 30162/DF), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 335/341. Manifestem-se a falida e a requerente sobre o parecer da Administradora Judicial no prazo comum de 5 (cinco) dias corridos. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70016855-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2025 18:38 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: Informe a ADMINISTRADORA JUDICIAL se houve o agendamento e a realização da diligência para a constatação dos bens da sede da massa falida, consoante determinado às fls. 324/325, mais precisamente em seus 2º e 3º parágrafos. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Edson Pereira de Oliveira (OAB 30162/DF), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a ADMINISTRADORA JUDICIAL se houve o agendamento e a realização da diligência para a constatação dos bens da sede da massa falida, consoante determinado às fls. 324/325, mais precisamente em seus 2º e 3º parágrafos. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 305/308, 315/316 e 321/323. Ciente de manifestações da Administradora Judicial e do requerente. Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, entre em contato com a Auxiliar do Juízo a fim de agendar data e horário para a constatação dos bens da sede da massa falida, cujo ato deverá ser acompanhado da AJ e do fiel depositário. Deverá a Administradora Judicial comunicar nos autos o agendamento e a realização da diligência, ficando suspensos o presente feito e as tentativas de alienação dos bens móveis no processo falimentar até a apuração e deliberação sobre o pedido de restituição. Dê-se ciência acerca do processado ao Ministério Público da Comarca de Artur Nogueira/SP. Providencie a serventia o traslado de cópia desta decisão para os autos da ação de falência. Fl. 313. Ciente de manifestação do Município de Artur Nogueira/SP. Intime-se. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 305/308, 315/316 e 321/323. Ciente de manifestações da Administradora Judicial e do requerente. Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, entre em contato com a Auxiliar do Juízo a fim de agendar data e horário para a constatação dos bens da sede da massa falida, cujo ato deverá ser acompanhado da AJ e do fiel depositário. Deverá a Administradora Judicial comunicar nos autos o agendamento e a realização da diligência, ficando suspensos o presente feito e as tentativas de alienação dos bens móveis no processo falimentar até a apuração e deliberação sobre o pedido de restituição. Dê-se ciência acerca do processado ao Ministério Público da Comarca de Artur Nogueira/SP. Providencie a serventia o traslado de cópia desta decisão para os autos da ação de falência. Fl. 313. Ciente de manifestação do Município de Artur Nogueira/SP. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70013088-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2025 17:23 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000146-75.2025.8.26.0354 (apensado ao processo 1000493-28.2024.8.26.0354) (processo principal 1000493-28.2024.8.26.0354) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Falência decretada - Banco Santander (Brasil) S/A - Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - Laspro Consultores Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Hazenclever Lopes Cancado - - Sidney Storch Dutra - - Sidney Storch Dutra - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - Centro Clinico Diem Ltda - - Rosemary Corrêa Vierling - - Leila Maria Areno Caldas Vieira da Cruz - - Regina Marcia Costa Marinho - - Espólio de José Augusto Toledo Marinho - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Volnei Ott dos Santos - - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - Imagem Healthcare Solutions Ltda. - - Banco Bradesco S.A. - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Fabiana Aparecida Sadoco Fidelix - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda e outros - Conforme determinado à fl. 280, e considerando o certificado anteriormente, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONIO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 247883/RJ), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), ROSEMARY CORRÊA VIERLING (OAB 59288/RJ), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), JANICELE FIRMINO CABRINI (OAB 377657/SP), DENISE TONHOLI MEIRELES (OAB 435705/SP), DENISE TONHOLI MEIRELES (OAB 435705/SP), HAZENCLEVER LOPES CANCADO (OAB 31628/DF), HAZENCLEVER LOPES CANCADO (OAB 31628/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 280, e considerando o certificado anteriormente, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 280, e considerando o certificado anteriormente, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado à fl. 280, e considerando o certificado anteriormente, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 23/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação dos credores e das Fazendas Públicas, conforme Atos Ordinatórios de fls. 299 e 300. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70011071-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 09:58 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70010283-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 10:24 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70009471-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 18:31 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 280, e considerando o certificado anteriormente, abro vista aos CREDORES. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conforme determinado à fl. 280, e considerando o certificado anteriormente, encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação das Fazendas Públicas. |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado à fl. 280, e considerando o certificado anteriormente, abro vista aos CREDORES. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 29/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação da falida, consoante determinado à fl. 280. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de restituição, instaurado nos termos do artigo 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, por Banco Santander (Brasil) S/A. Intimem-se a falida, os credores e a Administradora Judicial para que se manifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: TERCEIROS INTERESSADOS: ciência da decisão de fls. 280, bem como deste incidente. Advogados(s): Volnei Ott dos Santos (OAB 34000/DF), Hazenclever Lopes Cancado (OAB 31628/DF), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Guilherme P. Dolabella Bicalho (OAB 29145/DF), Maicel Anesio Titto (OAB 247883/RJ), Denise Tonholi Meireles (OAB 435705/SP), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonino Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Antonio Jeronymo Piazzi (OAB 1429/DF), Rosemary Corrêa Vierling (OAB 59288/RJ), LEILA MARIA ARENO CALDAS VIEIRA DA CRUZ (OAB 90459/RJ), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Rafael Barioni (OAB 281098/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
TERCEIROS INTERESSADOS: ciência da decisão de fls. 280, bem como deste incidente. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de restituição, instaurado nos termos do artigo 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, por Banco Santander (Brasil) S/A. Intimem-se a falida, os credores e a Administradora Judicial para que se manifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000493-28.2024.8.26.0354 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Falência decretada |
| 09/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000493-28.2024.8.26.0354 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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