Incidente
Classificação de Crédito Público (0000478-42.2025.8.26.0354)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs
Vara
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Fazenda Pública do Estado de Pernambuco
Reqdo  Massa Falida de Pujante Transportes Ltda
Soc. Advogados:  José Antonio Franzin Advocacia S/c  
Advogado:  Henrique Haruki Arake Cavalcante  
Advogada:  Ludmilla Von Lws Braga Alves de Sousa  
Advogado:  Marlon Tomazette  
Advogado:  Luiz Marlan Nunes Carneiro  
RepreLeg:  Livio da Costa Pereira Neto 
Interessado  União Federal - PRFN
Adm-Terc.  Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI
Advogada:  Lívia Gavioli Machado  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/01/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
22/01/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação da parte requerente, qual seja, a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, quanto ao teor da respeitável decisão de fl. 6, mais precisamente em seu segundo parágrafo.
10/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
09/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Pujante Transportes Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Franzin Advocacia S/c (OAB 4293/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP), Marlon Tomazette (OAB 14006/DF), Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS)
09/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Pujante Transportes Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.