| Reqte | Fazenda Pública do Estado de Pernambuco |
| Reqdo |
Massa Falida de Pujante Transportes Ltda
Soc. Advogados: José Antonio Franzin Advocacia S/c Advogado: Henrique Haruki Arake Cavalcante Advogada: Ludmilla Von Lws Braga Alves de Sousa Advogado: Marlon Tomazette Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro RepreLeg: Livio da Costa Pereira Neto |
| Interessado | União Federal - PRFN |
| Adm-Terc. |
Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI
Advogada: Lívia Gavioli Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação da parte requerente, qual seja, a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, quanto ao teor da respeitável decisão de fl. 6, mais precisamente em seu segundo parágrafo. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Pujante Transportes Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Franzin Advocacia S/c (OAB 4293/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP), Marlon Tomazette (OAB 14006/DF), Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Pujante Transportes Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação da parte requerente, qual seja, a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, quanto ao teor da respeitável decisão de fl. 6, mais precisamente em seu segundo parágrafo. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Pujante Transportes Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Franzin Advocacia S/c (OAB 4293/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP), Marlon Tomazette (OAB 14006/DF), Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Pujante Transportes Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 28/11/2025 |
Petição Juntada
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| 28/11/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Convolação de recuperação judicial em falência |
| 28/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1027260-89.2024.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |