| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Advogado: Vilton Luis da Silva Barboza |
| Reqdo |
Massa Falida de Battery Car Comércio e Importação de Baterias e Acessórios Ltda
Advogado: Helton Eduardo de Castro RepreLeg: Carlos Roberto Soares RepreLeg: Beatriz Miguel Soares |
| Adm-Terc. |
Cabezón Administração Judicial Eireli
Advogado: Ricardo de Moraes Cabezon |
| Interessado | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme a r. Decisão de fls. 8. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Battery Car Comércio e Importação de Baterias e Acessórios Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Helton Eduardo de Castro (OAB 243004/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Battery Car Comércio e Importação de Baterias e Acessórios Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme a r. Decisão de fls. 8. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Battery Car Comércio e Importação de Baterias e Acessórios Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Helton Eduardo de Castro (OAB 243004/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de incidente de Classificação de Crédito Público da Massa Falida de Battery Car Comércio e Importação de Baterias e Acessórios Ltda, instaurado nos termos do Art. 7º-A, da Lei nº 11.101/2005. Proceda a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de todas as CDAs que consubstanciam os valores informados. Com a juntada, intimem-se a empresa falida, os demais credores e, posteriormente, o Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o presente incidente. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Documento Juntado
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| 26/05/2026 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 26/05/2026 |
Documento Juntado
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| 26/05/2026 |
Petição Juntada
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| 26/05/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005297-37.2025.8.26.0602 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Falência decretada |
| 26/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005297-37.2025.8.26.0602 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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