| Reqte |
Maria Alves de Assis
Advogado: Murilo de Andrade Melo Advogada: Ana Letícia Ferreira de Oliveira Advogada: Bruna Fonseca Cavalcanti |
| Reqdo | Douglas Eduardo Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data arquivei definitivamente estes autos, conforme determinado. Nada Mais. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 11/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data arquivei definitivamente estes autos, conforme determinado. Nada Mais. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa Samogim Piscinas Ltda - EPP. Em consequência: Determino a inclusão de DOUGLAS EDUARDO PEREIRA e ELAINE REGINA DE OLIVEIRA no polo passivo da execução principal (processo nº 0000901-32.2021.8.26.0357). Proceda a z. Serventia à atualização do cadastro processual para constar os sócios como executados. Transitada em julgado esta decisão, translade-se cópia para os autos principais, prosseguindo-se com os atos de constrição patrimonial em nome dos sócios. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 09/01/2026 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa Samogim Piscinas Ltda - EPP. Em consequência: Determino a inclusão de DOUGLAS EDUARDO PEREIRA e ELAINE REGINA DE OLIVEIRA no polo passivo da execução principal (processo nº 0000901-32.2021.8.26.0357). Proceda a z. Serventia à atualização do cadastro processual para constar os sócios como executados. Transitada em julgado esta decisão, translade-se cópia para os autos principais, prosseguindo-se com os atos de constrição patrimonial em nome dos sócios. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPP.25.70018977-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 09/10/2025 10:00 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Int.-se a parte demandante para, no prazo de cinco dias, promover o necessário para o prosseguimento do feito. Em caso de inércia, int.-se a parte demandante, pessoalmente e por via postal, como diligência do juízo, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Presumir-se-á realizada a intimação enviada à parte no último endereço indicado nos autos (arts. 77, V, e 274, ambos do CPC). Mantida a inércia, voltem conclusos para sentença. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Int.-se a parte demandante para, no prazo de cinco dias, promover o necessário para o prosseguimento do feito. Em caso de inércia, int.-se a parte demandante, pessoalmente e por via postal, como diligência do juízo, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Presumir-se-á realizada a intimação enviada à parte no último endereço indicado nos autos (arts. 77, V, e 274, ambos do CPC). Mantida a inércia, voltem conclusos para sentença. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo em branco |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. No caso das pessoas físicas, é indispensável que a carta de citação seja entregue pessoalmente ao réu, que deve assinar o A.R que a acompanha, nos termos dos artigos 242, caput, e 248 e respectivos parágrafos, todos do Código de Processo Civil. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é medida de exceção, tanto que devem ser observados certos requisitos, entre os quais a inequívoca citação pessoal dos sócios para manifestação, antes de determinada a desconsideração (CF, art. 5º, LIV, e CPC, arts. 135 e 136), como forma de assegurar a concretização dos princípios constitucionais mais importantes do ordenamento jurídico: ampla defesa e contraditório. Ressalte-se que a citação, pela reconhecida relevância para o processo, deve ser procedida de acordo com as formalidades e exigências legais, não sendo possível que sua ocorrência, nos moldes e com as advertências que devem a acompanhar, seja presumida nas modalidades de citação real, como é o caso da citação postal. Assim, tendo em vista que o Aviso de Recebimento de fl. 28 foi recebido por terceiro, não havendo qualquer documento que demonstre ser aquele o endereço do sócio Douglas Eduardo Pereira, a fim de evitar futura alegação de nulidade, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a parte exequente o endereço do aludido sócio ou requeira medidas para sua localização e efetiva citação pessoal. Intime-se. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso das pessoas físicas, é indispensável que a carta de citação seja entregue pessoalmente ao réu, que deve assinar o A.R que a acompanha, nos termos dos artigos 242, caput, e 248 e respectivos parágrafos, todos do Código de Processo Civil. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é medida de exceção, tanto que devem ser observados certos requisitos, entre os quais a inequívoca citação pessoal dos sócios para manifestação, antes de determinada a desconsideração (CF, art. 5º, LIV, e CPC, arts. 135 e 136), como forma de assegurar a concretização dos princípios constitucionais mais importantes do ordenamento jurídico: ampla defesa e contraditório. Ressalte-se que a citação, pela reconhecida relevância para o processo, deve ser procedida de acordo com as formalidades e exigências legais, não sendo possível que sua ocorrência, nos moldes e com as advertências que devem a acompanhar, seja presumida nas modalidades de citação real, como é o caso da citação postal. Assim, tendo em vista que o Aviso de Recebimento de fl. 28 foi recebido por terceiro, não havendo qualquer documento que demonstre ser aquele o endereço do sócio Douglas Eduardo Pereira, a fim de evitar futura alegação de nulidade, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a parte exequente o endereço do aludido sócio ou requeira medidas para sua localização e efetiva citação pessoal. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA650306744TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Elaine Regina de Oliveira Diligência : 01/04/2024 |
| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA650306735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Douglas Eduardo Pereira Diligência : 01/04/2024 |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 22/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 20: defiro. Observado o novo endereço, expeça-se o necessário. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 20: defiro. Observado o novo endereço, expeça-se o necessário. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMPP.23.70015481-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/09/2023 17:46 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte requerente para manifestação acerca dos ARs Negativos de páginas 14/15. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte requerente para manifestação acerca dos ARs Negativos de páginas 14/15. Prazo: 05 dias. |
| 15/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA531173747TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Elaine Regina de Oliveira |
| 15/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA531173733TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Douglas Eduardo Pereira |
| 04/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 04/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Demonstrados os pressupostos legais (§4º, do art. 134, do CPC), defiro o pedido de instauração de incidente desconsideração da personalidade jurídica, determinando a suspensão do processo, nos termos do §3º, do mesmo artigo. Comunique-se o distribuidor, nos termos do §1º, do art. 134, do CPC. Citem-se os sócios, conforme determinado no artigo 135 do mesmo Códex. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Demonstrados os pressupostos legais (§4º, do art. 134, do CPC), defiro o pedido de instauração de incidente desconsideração da personalidade jurídica, determinando a suspensão do processo, nos termos do §3º, do mesmo artigo. Comunique-se o distribuidor, nos termos do §1º, do art. 134, do CPC. Citem-se os sócios, conforme determinado no artigo 135 do mesmo Códex. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000446-50.2021.8.26.0357 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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