| Exeqte |
Marcos Antonio Rosa dos Santos
Advogado: Homaile Mascarin do Vale |
| Exectdo |
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado |
| Interesdo. | imóvel descrito na matrícula 206.995 do CRI do 1º cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 421/426), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensando a assinatura desta Magistrada no referido documento. Ficam as partes CIENTES através de seus advogados das datas designadas. Ainda, COMUNIQUE-SE o Leiloeiro Oficial, via e-mail institucional, da presente homologação e para as providências necessárias ao ato de expropriação. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 421/426), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensando a assinatura desta Magistrada no referido documento. Ficam as partes CIENTES através de seus advogados das datas designadas. Ainda, COMUNIQUE-SE o Leiloeiro Oficial, via e-mail institucional, da presente homologação e para as providências necessárias ao ato de expropriação. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 421/426), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensando a assinatura desta Magistrada no referido documento. Ficam as partes CIENTES através de seus advogados das datas designadas. Ainda, COMUNIQUE-SE o Leiloeiro Oficial, via e-mail institucional, da presente homologação e para as providências necessárias ao ato de expropriação. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 421/426), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensando a assinatura desta Magistrada no referido documento. Ficam as partes CIENTES através de seus advogados das datas designadas. Ainda, COMUNIQUE-SE o Leiloeiro Oficial, via e-mail institucional, da presente homologação e para as providências necessárias ao ato de expropriação. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70067916-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 12:08 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70066630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 12:59 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2025 Teor do ato: Vistos. defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados (Matrículas nº 206.995 e 154.919 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP - fls. 232/234) e avaliados (fls. 328 e fls. 330), nomeando o leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma Leilão Vip - www.leilaovip.com.br, com endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros, em São Paulo/SP, CEP 05419-020, e endereço eletrônico para intimações contato@hastavip.com.br. Providencie a serventia a designação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e a INTIMAÇÃO do leiloeiro, via e-mail institucional, para indicação das datas dos leilões e expedição do referido Edital. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, não sendo, contudo, admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. Tratando-se de bem indivisível, o praceamento se dará em sua integralidade, na forma do Art. 843 do CPC. A cota parte de cônjuges ou coproprietários alheios a execução, todavia, somente serão arrematadas pelo valor da avaliação, permitindo-se a redução de até 50% (em segundo leilão) somente sobre a cota parte do executado. Caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o coproprietário da presente decisão. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários do Leiloeiro Oficial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. defiro o pedido de alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados (Matrículas nº 206.995 e 154.919 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP - fls. 232/234) e avaliados (fls. 328 e fls. 330), nomeando o leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma Leilão Vip - www.leilaovip.com.br, com endereço à Praça dos Omaguás, n° 98, Alto de Pinheiros, em São Paulo/SP, CEP 05419-020, e endereço eletrônico para intimações contato@hastavip.com.br. Providencie a serventia a designação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e a INTIMAÇÃO do leiloeiro, via e-mail institucional, para indicação das datas dos leilões e expedição do referido Edital. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, não sendo, contudo, admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. Tratando-se de bem indivisível, o praceamento se dará em sua integralidade, na forma do Art. 843 do CPC. A cota parte de cônjuges ou coproprietários alheios a execução, todavia, somente serão arrematadas pelo valor da avaliação, permitindo-se a redução de até 50% (em segundo leilão) somente sobre a cota parte do executado. Caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o coproprietário da presente decisão. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários do Leiloeiro Oficial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70063401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 17:06 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o Auto de Leilão Negativo juntado às fls. 402/404. Advogados(s): Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o Auto de Leilão Negativo juntado às fls. 402/404. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70062142-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 20:59 |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
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| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
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| 19/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
leilão eletrônico - Thiago |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 15/10/2025, às 14:00 horas , onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 07/11/2025, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7. Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 8. De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 9. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 11. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 12. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). 13. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. 14. Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 15/10/2025, às 14:00 horas , onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 07/11/2025, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7. Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 8. De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 9. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 11. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 12. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). 13. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. 14. Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70041003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 09:42 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: Manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o auto de leilão negativo juntado as fls 363/365. Advogados(s): Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao requerente para: Manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o auto de leilão negativo juntado as fls 363/365. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70034265-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2025 12:17 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMRS.25.70023261-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2025 09:29 |
| 28/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
leilão eletrônico - Thiago |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 02/06/2025, às 14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 25/06/2025, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7. Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 8. De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 9. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 11. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 12. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). 13. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. 14. Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 02/06/2025, às 14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 25/06/2025, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7. Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 8. De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 9. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 11. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 12. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). 13. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. 14. Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório- Decurso de Prazo- Kely |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70010574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 09:27 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, sobre os Autos de Avaliação dos imóveis de Matrículas de n.ºs 206.995 e 154.919 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP, apresentados, respectivamente, às fls. 328 e 330 pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, sobre os Autos de Avaliação dos imóveis de Matrículas de n.ºs 206.995 e 154.919 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP, apresentados, respectivamente, às fls. 328 e 330 pelo Oficial de Justiça. |
| 28/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2025 |
Auto Digitalizado
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| 28/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2025 |
Auto Digitalizado
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| 19/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 358.2024/015383-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2025 Local: Oficial de justiça - Eder Vinicius Padovani |
| 19/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 358.2024/015382-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2025 Local: Oficial de justiça - Eder Vinicius Padovani |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70068117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 11:07 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Ex Offício: Ciência ao exequente quanto a nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis ( gerado através do sistema ARISP ) fls. 315. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex Offício: Ciência ao exequente quanto a nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis ( gerado através do sistema ARISP ) fls. 315. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Ex Offício: A diligência recolhida às fls. 303 é suficiente para avaliação de um único imóvel. Assim , deverá o exequente indicar qual dos imóveis penhorados deverá ser avaliado ou recolher diligência pertinente a instrução de outro mandado, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, a cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs. Sem prejuízo, deverá indicar, com relação aos imóveis penhorados, Rua, nº , Bairro , Município e CEP, eis que com a instalação da central de mandados compartilhada é imprescindível para cadastramento do mandado no Sistema de Automação da Justiça, tais dados. Ex offício: Ciência quanto averbação da penhora via sistema ARISP, conforme documentos de fls. 307/310. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex Offício: A diligência recolhida às fls. 303 é suficiente para avaliação de um único imóvel. Assim , deverá o exequente indicar qual dos imóveis penhorados deverá ser avaliado ou recolher diligência pertinente a instrução de outro mandado, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, a cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs. Sem prejuízo, deverá indicar, com relação aos imóveis penhorados, Rua, nº , Bairro , Município e CEP, eis que com a instalação da central de mandados compartilhada é imprescindível para cadastramento do mandado no Sistema de Automação da Justiça, tais dados. Ex offício: Ciência quanto averbação da penhora via sistema ARISP, conforme documentos de fls. 307/310. |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70065270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 13:22 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: "Ante a Decisão de fls. 232/234, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência para cumprimento do Mandado de Avaliação, no valor de 03 UFESPs - R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), tudo de conformidade com o PROVIMENTO CG n° 28/2014." Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: "Ante a Decisão de fls. 232/234, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência para cumprimento do Mandado de Avaliação, no valor de 03 UFESPs - R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), tudo de conformidade com o PROVIMENTO CG n° 28/2014." |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70063510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:29 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Ex Offício: Ciência ao exequente quanto ao protocolo da penhora através do sistema ARISP. Deverá verificar a minuta da penhora e acompanhar o recolhimento das custas através do e-mail cadastrado, qual seja, homaile@homaile.com.br . Sendo que o valor das custas referentes ao pedido de penhora será informado posteriormente (boleto gerado através do sistema ARISP comunicação por meio do e-mail cadastrado no pedido de penhora- homaile@homaile.com.br ), devendo, se o caso, providenciar o devido recolhimento. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex Offício: Ciência ao exequente quanto ao protocolo da penhora através do sistema ARISP. Deverá verificar a minuta da penhora e acompanhar o recolhimento das custas através do e-mail cadastrado, qual seja, homaile@homaile.com.br . Sendo que o valor das custas referentes ao pedido de penhora será informado posteriormente (boleto gerado através do sistema ARISP comunicação por meio do e-mail cadastrado no pedido de penhora- homaile@homaile.com.br ), devendo, se o caso, providenciar o devido recolhimento. |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70054603-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 14:23 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a averbação da penhora (fl. 232/234), pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas (se o caso), cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício Imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 07/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie-se a averbação da penhora (fl. 232/234), pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas (se o caso), cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício Imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70046967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:20 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70036077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:05 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Autue-se a executada, no prazo de cinco dias, carta de anuência com a respectiva assinatura, haja vista que o documento de fl. 261 é apócrifo. Após, manifeste-se o exequente, também no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se a executada, no prazo de cinco dias, carta de anuência com a respectiva assinatura, haja vista que o documento de fl. 261 é apócrifo. Após, manifeste-se o exequente, também no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70028006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 11:47 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 257/258. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 257/258. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70022176-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 20:45 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para indicar(em) no prazo de cinco (5) dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inc. V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para indicar(em) no prazo de cinco (5) dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inc. V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70009223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 09:40 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Ex Offício: Ciência ao exequente quanto a nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis ( gerado através do sistema ARISP ) fl. 247. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex Offício: Ciência ao exequente quanto a nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis ( gerado através do sistema ARISP ) fl. 247. |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Ex Offício: Ciência ao exequente quanto ao protocolo da penhora através do sistema ARISP. Deverá verificar a minuta da penhora e acompanhar o recolhimento das custas através do e-mail cadastrado. Sendo que o valor das custas referentes ao pedido de penhora será informado posteriormente (boleto gerado através do sistema ARISP comunicação por meio do e-mail cadastrado no pedido de penhora), devendo, se o caso, providenciar o devido recolhimento. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex Offício: Ciência ao exequente quanto ao protocolo da penhora através do sistema ARISP. Deverá verificar a minuta da penhora e acompanhar o recolhimento das custas através do e-mail cadastrado. Sendo que o valor das custas referentes ao pedido de penhora será informado posteriormente (boleto gerado através do sistema ARISP comunicação por meio do e-mail cadastrado no pedido de penhora), devendo, se o caso, providenciar o devido recolhimento. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.24.70002418-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:04 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO a penhora dos imóveis indicados pela executada, descritos nas Matrículas nº 206.995 e 154.919 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de São José do Rio Preto (fls. 224/227), em nome de Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá I SPE Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. 2. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas (se o caso), cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício Imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (Art. 274, parágrafo único, CPC), acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. 4. INTIME(M)-SE, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no Art. 799, do Código de Processo Civil, ficando a cargo do(a) exequente a devida indicação, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal (via Portal Eletrônico), sob pena de nulidade. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) exequente a indicação das pessoas supramencionadas e o recolhimento das respectivas despesas para intimação (caso não for beneficiário da gratuidade judiciária). Em seguida, expeça-se o necessário. 5. Sem prejuízo, desde já, para fins de celeridade processual, valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 154, V, do Código de Processo Civil, no sentido de proceder à AVALIAÇÃO do referido bem penhorado, podendo, inclusive, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Expeça-se o necessário. Cumprida a diligência, INTIMEM-SE as partes acerca da avaliação. Em caso de apresentação de laudos pela própria parte exequente ou requerendo a avaliação por Perito Judicial, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Havendo eventual Impugnação à Penhora pela parte executada ou qualquer interessado, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 21/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. DEFIRO a penhora dos imóveis indicados pela executada, descritos nas Matrículas nº 206.995 e 154.919 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de São José do Rio Preto (fls. 224/227), em nome de Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá I SPE Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. 2. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas (se o caso), cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício Imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (Art. 274, parágrafo único, CPC), acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. 4. INTIME(M)-SE, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no Art. 799, do Código de Processo Civil, ficando a cargo do(a) exequente a devida indicação, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal (via Portal Eletrônico), sob pena de nulidade. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) exequente a indicação das pessoas supramencionadas e o recolhimento das respectivas despesas para intimação (caso não for beneficiário da gratuidade judiciária). Em seguida, expeça-se o necessário. 5. Sem prejuízo, desde já, para fins de celeridade processual, valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 154, V, do Código de Processo Civil, no sentido de proceder à AVALIAÇÃO do referido bem penhorado, podendo, inclusive, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Expeça-se o necessário. Cumprida a diligência, INTIMEM-SE as partes acerca da avaliação. Em caso de apresentação de laudos pela própria parte exequente ou requerendo a avaliação por Perito Judicial, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Havendo eventual Impugnação à Penhora pela parte executada ou qualquer interessado, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a petição e demais documentos de fls. 223/226. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a petição e demais documentos de fls. 223/226. |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.23.70058266-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 14:20 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado caso esteja(m) representado(s) nos autos, para indicar(em) no prazo de cinco (5) dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inc. V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado caso esteja(m) representado(s) nos autos, para indicar(em) no prazo de cinco (5) dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inc. V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.23.70051277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 14:10 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão de folhas 180/181 , expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) - MLE , o(s) qual(is) foi(ram) gravado(s) no portal de custas, aguardando conferência e assinatura, para posterior encaminhamento , via digital, para o banco conforme disposto pela parte beneficiária no formulário MLE. Fica a parte/advogado informados de que não é gerado no sistema informação quanto ao crédito do valor na conta bancária apresentada, ficando a cargo do(s) mesmo(s), a consulta na mencionada conta , quanto ao crédito do valor devido. No mais manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, anexando junto ao requerimento planilha atualizada do débito. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão de folhas 180/181 , expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) - MLE , o(s) qual(is) foi(ram) gravado(s) no portal de custas, aguardando conferência e assinatura, para posterior encaminhamento , via digital, para o banco conforme disposto pela parte beneficiária no formulário MLE. Fica a parte/advogado informados de que não é gerado no sistema informação quanto ao crédito do valor na conta bancária apresentada, ficando a cargo do(s) mesmo(s), a consulta na mencionada conta , quanto ao crédito do valor devido. No mais manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, anexando junto ao requerimento planilha atualizada do débito. |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório- Decurso de Prazo- Kely |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.23.70035568-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:46 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Assim, em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores indisponibilizados em conta bancária de sua titularidade, REJEITO a Impugnação apresentada pelo(a) executado(a) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA. Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, proceda a conversão dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. E, em seguida, expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, relativo ao bloqueio eletrônico de fl. 150/164. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 12/06/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Assim, em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores indisponibilizados em conta bancária de sua titularidade, REJEITO a Impugnação apresentada pelo(a) executado(a) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA. Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, proceda a conversão dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. E, em seguida, expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, relativo ao bloqueio eletrônico de fl. 150/164. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.23.70019632-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 10:49 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação à penhora juntada às fls. 173/175. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação à penhora juntada às fls. 173/175. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.23.70015385-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 14:58 |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMRS.23.70015308-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2023 12:37 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.23.70012548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 12:55 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: 1- Fls. 150/164: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada da penhora Sisbajud, advertindo-a do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato ordinatório
1- Fls. 150/164: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada da penhora Sisbajud, advertindo-a do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.22.70055540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 16:15 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligência junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Tratando-se o executado de firma individual, ficam deferidas as diligências no CPF e no CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da execução, e com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos), advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a liberação. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Desde já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de constrição. Executados abaixo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA Valor atualizado: R$ 231.768,54 Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 11/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a realização de diligência junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Tratando-se o executado de firma individual, ficam deferidas as diligências no CPF e no CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da execução, e com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos), advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a liberação. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Desde já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de constrição. Executados abaixo: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA Valor atualizado: R$ 231.768,54 Intimem-se e cumpra-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.22.70042795-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 08:12 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 03/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão supra, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo e até a presente data não houve noticia quanto ao pagamento do débito, bem como não foi apresentada impugnação pelo executado, embora intimado pelo DJE disponibilizado em 27/05/2022.", requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão supra, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo e até a presente data não houve noticia quanto ao pagamento do débito, bem como não foi apresentada impugnação pelo executado, embora intimado pelo DJE disponibilizado em 27/05/2022.", requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015868-29.2017.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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