| Reqte |
K. G. M. Cabral Supermercado Ltda
Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Andre Guidi Barbosa de Jesus Advogado: Eder Fasanelli Rodrigues |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Adm-Terc. |
JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. |
| 29/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. |
| 06/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de cartório - VRE - trânsito em julgado para arquivamento |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.80000189-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2025 15:30 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica cientificado o Ministério Público acerca da r. sentença proferida às fls. 121/123. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2030/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2030/2025 Teor do ato: Portanto, considerando que os créditos fiscais apesentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo encontram-se devidamente atualizados até a data da quebra, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida, conforme indicado pela Administradora Judicial. Nos termos do artigo 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei nº 11.101/05, determino a suspensão das execuções fiscais movidas em face da Massa Falida, sem prejuízo do prosseguimento em face de eventuais responsáveis solidários. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTO este incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. p.i.c. Isento de custas, sem condenação em honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 18/12/2025 |
Julgado Procedente o Pedido - Reconhecimento pelo Réu
Portanto, considerando que os créditos fiscais apesentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo encontram-se devidamente atualizados até a data da quebra, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida, conforme indicado pela Administradora Judicial. Nos termos do artigo 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei nº 11.101/05, determino a suspensão das execuções fiscais movidas em face da Massa Falida, sem prejuízo do prosseguimento em face de eventuais responsáveis solidários. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTO este incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. p.i.c. Isento de custas, sem condenação em honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.80000186-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2025 09:42 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2006/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2006/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70019139-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2025 16:38 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2025 Teor do ato: Visto item 2 da decisão de fls. 17/18 e petição da Fazenda Pública de fls. 24/104, manifestem-se a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a Falida. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto item 2 da decisão de fls. 17/18 e petição da Fazenda Pública de fls. 24/104, manifestem-se a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a Falida. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.80000148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:11 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos Considerando a manifestação do Administrador Judicial de que o Incidente de Classificação de Crédito Público nº 1500695-27.2025.8.26.0575 foi distribuído pela credora em data posterior ao presente incidente, bem como de forma equivocada perante Juízo incompetente (1ª Vara de São josé do Rio Pardo), em desconformidade com a sistemática prevista na Lei nº 11.101/2005, intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que: providencie a extinção do Incidente de Classificação de Crédito Público nº 1500695-27.2025.8.26.0575, distribuído de forma equivocada; e cumpra integralmente o determinado pela decisão de fls. 3, bem como o disposto na petição inicial protocolada pelo Administrador Judicial, observando-se, com especial atenção, que os cálculos deverão ser apresentados na data de decretação da Falência (10/07/2025). Prazo: 30 dias. Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 23/10/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Considerando a manifestação do Administrador Judicial de que o Incidente de Classificação de Crédito Público nº 1500695-27.2025.8.26.0575 foi distribuído pela credora em data posterior ao presente incidente, bem como de forma equivocada perante Juízo incompetente (1ª Vara de São josé do Rio Pardo), em desconformidade com a sistemática prevista na Lei nº 11.101/2005, intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que: providencie a extinção do Incidente de Classificação de Crédito Público nº 1500695-27.2025.8.26.0575, distribuído de forma equivocada; e cumpra integralmente o determinado pela decisão de fls. 3, bem como o disposto na petição inicial protocolada pelo Administrador Judicial, observando-se, com especial atenção, que os cálculos deverão ser apresentados na data de decretação da Falência (10/07/2025). Prazo: 30 dias. Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70015700-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/09/2025 17:26 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 3, manifestem-se a empresa falida e o Sr. Administrador Judicial, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro as recuperandas. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 3, manifestem-se a empresa falida e o Sr. Administrador Judicial, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro as recuperandas. |
| 20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.80000109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2025 11:22 |
| 13/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, acerca deste Incidente de Classificação de Crédito Público. Prazo: 30 dias Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 01/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, acerca deste Incidente de Classificação de Crédito Público. Prazo: 30 dias Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1060879-71.2023.8.26.0576 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Convolação de recuperação judicial em falência |
| 01/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1060879-71.2023.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2025 |
Petições Diversas Fazenda Pública do Estado de SP informa que protocolou o Incidente de Classificação de Crédito Público, requerendo que seja apreciado o ICCP ante protocolo pela FESP, com a consequente extinção do presente feito. fl.8. |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Perito Adm Judicial entende que o pleito formulado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não merece prosperar, uma vez que o Incidente de Classificação de Crédito Público nº 1500695-27.2025.8.26.0575 foi distribuído pela credora em data posterior ao presente incidente, bem como de forma equivocada perante MM. Juízo incompetente, em desconformidade com a sistemática prevista na Lei nº 11.101/2005. Assim, requer intimação da credora para que providencie a extinção do Incidente de Classificação de Crédito Público, distribuído de forma equivocada e cumpra integralmente o determinado pela r. decisão de fls. 3, bem como o disposto na petição inicial protocolada por esta Administradora Judicial. fl.13/15. |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas Petição da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP requerendo a instauração de ofício do incidente de classificação de crédito público, em face da massa falida, diante de seus débitos inscritos em Dívida Ativa. Fls.24/104 |
| 28/11/2025 |
Manifestação do Perito AJ requer a homologação dos cálculos apresentados pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP às fls.31/32. fls.109/112 |
| 18/12/2025 |
Manifestação do MP Ministério Público manifesta-se favoravelmente à homologação dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos exatos termos da manifestação do AJ, para que o crédito seja reconhecido e processado conforme a ordem legal de classificação. Fls.118/119 |
| 19/12/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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