Incidente
Classificação de Crédito Público (0000221-02.2025.8.26.0359) Extinto
Assunto
Convolação de recuperação judicial em falência
Foro
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Vara
Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  K. G. M. Cabral Supermercado Ltda
Advogado:  Marcio Jumpei Crusca Nakano  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Andre Guidi Barbosa de Jesus  
Advogado:  Eder Fasanelli Rodrigues  
Reqdo  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adm-Terc.  JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  

Movimentações

Data Movimento
29/04/2026 Arquivado Definitivamente
29/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
09/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
06/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP)
06/03/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/09/2025 Petições Diversas
Fazenda Pública do Estado de SP informa que protocolou o Incidente de Classificação de Crédito Público, requerendo que seja apreciado o ICCP ante protocolo pela FESP, com a consequente extinção do presente feito. fl.8.
29/09/2025 Manifestação do Perito
Adm Judicial entende que o pleito formulado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não merece prosperar, uma vez que o Incidente de Classificação de Crédito Público nº 1500695-27.2025.8.26.0575 foi distribuído pela credora em data posterior ao presente incidente, bem como de forma equivocada perante MM. Juízo incompetente, em desconformidade com a sistemática prevista na Lei nº 11.101/2005. Assim, requer intimação da credora para que providencie a extinção do Incidente de Classificação de Crédito Público, distribuído de forma equivocada e cumpra integralmente o determinado pela r. decisão de fls. 3, bem como o disposto na petição inicial protocolada por esta Administradora Judicial. fl.13/15.
06/11/2025 Petições Diversas
Petição da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP requerendo a instauração de ofício do incidente de classificação de crédito público, em face da massa falida, diante de seus débitos inscritos em Dívida Ativa. Fls.24/104
28/11/2025 Manifestação do Perito
AJ requer a homologação dos cálculos apresentados pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP às fls.31/32. fls.109/112
18/12/2025 Manifestação do MP
Ministério Público manifesta-se favoravelmente à homologação dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos exatos termos da manifestação do AJ, para que o crédito seja reconhecido e processado conforme a ordem legal de classificação. Fls.118/119
19/12/2025 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.