Incidente
Classificação de Crédito Público (0000222-84.2025.8.26.0359) Extinto
Assunto
Convolação de recuperação judicial em falência
Foro
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Vara
Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  K. G. M. Cabral Supermercado Ltda
Advogado:  Marcio Jumpei Crusca Nakano  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Andre Guidi Barbosa de Jesus  
Advogado:  Eder Fasanelli Rodrigues  
Reqdo  União Federal - PRFN
Adm-Terc.  JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  

Movimentações

Data Movimento
20/03/2026 Arquivado Definitivamente
20/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
02/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
30/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP)
30/01/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/10/2025 Petições Diversas
A União - Fazenda Nacional peticionou apresentando a relação dos créditos inscritos em dívida ativa da União, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. fl.7/340
16/10/2025 Manifestação do Perito
Adm Judicial requer a homologação dos cálculos apresentados pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL às fls. 7/340, reconhecendo-se, para todos os fins, o crédito por ela detido perante a Massa Falida do Supermercado Guimarães (CNPJ nº 23.199.237/0001-49). fls.345/346
07/11/2025 Manifestação do MP
Ministério Público de SP manifesta pela homologação dos cálculos apresentdaos pela Fazenda Pública, com a respectiva habilitação do crédito. Fls.352/353
12/11/2025 Manifestação do MP
MP toma ciencia de todo o processo fls. 361

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.