| Reqte |
K. G. M. Cabral Supermercado Ltda
Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Andre Guidi Barbosa de Jesus Advogado: Eder Fasanelli Rodrigues |
| Reqdo | União Federal - PRFN |
| Adm-Terc. |
JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. |
| 20/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 46,56 (1,212 x UFESP - exercício 2026), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. |
| 30/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de cartório - VRE - trânsito em julgado para arquivamento |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.80000159-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/11/2025 13:25 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Portanto, considerando que os créditos fiscais apesentados pela União Federal - PRFN encontram-se devidamente atualizados até a data da quebra, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida, conforme indicado pela Administradora Judicial. Nos termos do artigo 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei nº 11.101/05, determino a suspensão das execuções fiscais movidas em face da Massa Falida, sem prejuízo do prosseguimento em face de eventuais responsáveis solidários. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTO este incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. p.i.c. Isento de custas, sem condenação em honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 11/11/2025 |
Julgado Procedente o Pedido - Reconhecimento pelo Réu
Portanto, considerando que os créditos fiscais apesentados pela União Federal - PRFN encontram-se devidamente atualizados até a data da quebra, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida, conforme indicado pela Administradora Judicial. Nos termos do artigo 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei nº 11.101/05, determino a suspensão das execuções fiscais movidas em face da Massa Falida, sem prejuízo do prosseguimento em face de eventuais responsáveis solidários. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTO este incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. p.i.c. Isento de custas, sem condenação em honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.80000150-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2025 14:46 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1714/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1714/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, via portal eletrônico, para manifestação, no prazo de 15 dias. Após voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 06/11/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, via portal eletrônico, para manifestação, no prazo de 15 dias. Após voltem conclusos. Intimem-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70016875-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/10/2025 17:57 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 3, manifestem-se as recuperandas e o Sr. Administrador Judicial , no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro as recuperandas. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 3, manifestem-se as recuperandas e o Sr. Administrador Judicial , no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro as recuperandas. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70015889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 16:11 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se a União Federal - PRFN para manifestação, acerca deste Incidente de Classificação de Crédito Público. Prazo: 30 dias Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 01/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Intime-se a União Federal - PRFN para manifestação, acerca deste Incidente de Classificação de Crédito Público. Prazo: 30 dias Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1060879-71.2023.8.26.0576 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Convolação de recuperação judicial em falência |
| 01/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1060879-71.2023.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Petições Diversas A União - Fazenda Nacional peticionou apresentando a relação dos créditos inscritos em dívida ativa da União, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. fl.7/340 |
| 16/10/2025 |
Manifestação do Perito Adm Judicial requer a homologação dos cálculos apresentados pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL às fls. 7/340, reconhecendo-se, para todos os fins, o crédito por ela detido perante a Massa Falida do Supermercado Guimarães (CNPJ nº 23.199.237/0001-49). fls.345/346 |
| 07/11/2025 |
Manifestação do MP Ministério Público de SP manifesta pela homologação dos cálculos apresentdaos pela Fazenda Pública, com a respectiva habilitação do crédito. Fls.352/353 |
| 12/11/2025 |
Manifestação do MP MP toma ciencia de todo o processo fls. 361 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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