| Reqte |
K. G. M. Cabral Supermercado Ltda
Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Andre Guidi Barbosa de Jesus Advogado: Eder Fasanelli Rodrigues |
| Reqdo |
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Advogada: Ilce Maria Aguilar de Azevedo Advogada: Patrícia Maira Scaramal |
| Adm-Terc. |
JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de cartório - VRE - Trânsito em julgado - sem ato |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.26.80000019-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2026 10:32 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de cartório - VRE - Trânsito em julgado - sem ato |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.26.80000019-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2026 10:32 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2026 Teor do ato: Portanto, considerando que os créditos fiscais apesentados pela MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO encontram-se devidamente atualizados até a data da quebra, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida, conforme indicado pela Administradora Judicial. Nos termos do artigo 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei nº 11.101/05, determino a suspensão das execuções fiscais movidas em face da Massa Falida, sem prejuízo do prosseguimento em face de eventuais responsáveis solidários. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTO este incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. p.i.c. Isento de custas, sem condenação em honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Patrícia Maira Scaramal (OAB 203348/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB 70099/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 11/02/2026 |
Julgado Procedente o Pedido - Reconhecimento pelo Réu
Portanto, considerando que os créditos fiscais apesentados pela MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO encontram-se devidamente atualizados até a data da quebra, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO a inclusão no Quadro Geral de Credores da Falida, conforme indicado pela Administradora Judicial. Nos termos do artigo 7º-A, § 4º, inciso V, da Lei nº 11.101/05, determino a suspensão das execuções fiscais movidas em face da Massa Falida, sem prejuízo do prosseguimento em face de eventuais responsáveis solidários. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTO este incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. p.i.c. Isento de custas, sem condenação em honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.26.80000018-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2026 14:02 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Patrícia Maira Scaramal (OAB 203348/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB 70099/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70019672-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 16:48 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1905/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1905/2025 Teor do ato: Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 30, manifestem-se a empresa falida e o Sr. Administrador Judicial acerca da petição apresentada às fls. 36/39, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a empresa falida. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Patrícia Maira Scaramal (OAB 203348/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB 70099/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 30, manifestem-se a empresa falida e o Sr. Administrador Judicial acerca da petição apresentada às fls. 36/39, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a empresa falida. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70019267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 12:50 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO para atendimento ao solicitado pelo Administrador Judicial às fls.26/28: Indicar o valor principal, acrescido de juros e correção monetária até a data da decretação da Falência; Indicar os valores relativos aos juros devidos após a decretação da Falência, que somente serão exigíveis caso o ativo apurado seja suficiente para o pagamento dos credores subordinados; Indicar individualmente os valores referentes às multas tributárias, encargos legais e penas pecuniárias por infração à lei. 2. Prazo: 15 dias 3. Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. 4. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. 5. Intimem-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB 70099/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 05/11/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Intime-se a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO para atendimento ao solicitado pelo Administrador Judicial às fls.26/28: Indicar o valor principal, acrescido de juros e correção monetária até a data da decretação da Falência; Indicar os valores relativos aos juros devidos após a decretação da Falência, que somente serão exigíveis caso o ativo apurado seja suficiente para o pagamento dos credores subordinados; Indicar individualmente os valores referentes às multas tributárias, encargos legais e penas pecuniárias por infração à lei. 2. Prazo: 15 dias 3. Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. 4. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. 5. Intimem-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70017117-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 18:08 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 3, manifestem-se as recuperandas e o Sr. Administrador Judicial acerca dos documentos apresentados pelo requerido às fls. 9/21, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB 70099/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 3, manifestem-se as recuperandas e o Sr. Administrador Judicial acerca dos documentos apresentados pelo requerido às fls. 9/21, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70016648-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 09:19 |
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO para manifestação, acerca deste Incidente de Classificação de Crédito Público. Prazo: 30 dias Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB 213097/SP), Ilce Maria Aguilar de Azevedo (OAB 70099/SP), Andre Guidi Barbosa de Jesus (OAB 307213/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 01/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Intime-se a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO para manifestação, acerca deste Incidente de Classificação de Crédito Público. Prazo: 30 dias Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos a empresa falida e ao Administrador Judicial, pelo prazo sucessivo de 10 dias, primeiro a falida. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 dias. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1060879-71.2023.8.26.0576 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Convolação de recuperação judicial em falência |
| 01/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1060879-71.2023.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Petições Diversas Fazenda Municipal de SJRP requer a classificação e habilitação dos créditos relacionados, totalizando R$ 4.882,24 fls. 9/21 |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito Adm Judicial requer a intimação da FAZENDA MUNICIPAL DE SJRP para: 1. Indicar o valor principal, acrescido de juros e correção monetária até a data da decretação da Falência; 2. Indicar os valores relativos aos juros devidos após a decretação da Falência, que somente serão exigíveis caso o ativo apurado seja suficiente para o pagamento dos credores subordinados; 3. Indicar individualmente os valores referentes às multas tributárias, encargos legais e penas pecuniárias por infração à lei. Fls.26/28 |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas O Município de São José do Rio Preto anexou novamente a planilha dos cálculos solicitada pelo AJ, informando que nela consta as descrições de todos os valores conforme solicitado pelo AJ. Asssim, entende estar em ordem a classificação dos créditos do Município de São José do Rio Preto, requer sejam homologados. Interessado cadastrado anteriormente. Fls.36/38. |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito AJ arequer a homologação dos cálculos apresentados pela FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO às fls. 39, reconhecendo-se, para todos os efeitos legais, o crédito por ela detido perante K G M CABRAL SUPERMERCADO LTDA (CNPJ nº 23.199.237/0001-49), nos termos dos valores e classificações delineados na peitção. fls. 44/47 |
| 10/02/2026 |
Manifestação do MP MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta-se pela homologação dos cálculos apresentados pelo Município de São José do Rio Preto, adotando-se a classificação doscréditos nos exatos termos propostos pela dministradora Judicial, às fls. 46 fls. 55/56 |
| 13/02/2026 |
Manifestação do MP Ministério Público de São Paulo informa que não tem interesse em recorrer da sentença de fls.57/59. Fls.66. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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