Incidente
Classificação de Crédito Público (0000223-69.2025.8.26.0359) Extinto
Assunto
Convolação de recuperação judicial em falência
Foro
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Vara
Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  K. G. M. Cabral Supermercado Ltda
Advogado:  Marcio Jumpei Crusca Nakano  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Andre Guidi Barbosa de Jesus  
Advogado:  Eder Fasanelli Rodrigues  
Reqdo  MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Advogada:  Ilce Maria Aguilar de Azevedo  
Advogada:  Patrícia Maira Scaramal  
Adm-Terc.  JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2026 Arquivado Definitivamente
27/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
27/04/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de cartório - VRE - Trânsito em julgado - sem ato
13/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.26.80000019-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2026 10:32
12/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/10/2025 Petições Diversas
Fazenda Municipal de SJRP requer a classificação e habilitação dos créditos relacionados, totalizando R$ 4.882,24 fls. 9/21
21/10/2025 Manifestação do Perito
Adm Judicial requer a intimação da FAZENDA MUNICIPAL DE SJRP para: 1. Indicar o valor principal, acrescido de juros e correção monetária até a data da decretação da Falência; 2. Indicar os valores relativos aos juros devidos após a decretação da Falência, que somente serão exigíveis caso o ativo apurado seja suficiente para o pagamento dos credores subordinados; 3. Indicar individualmente os valores referentes às multas tributárias, encargos legais e penas pecuniárias por infração à lei. Fls.26/28
02/12/2025 Petições Diversas
O Município de São José do Rio Preto anexou novamente a planilha dos cálculos solicitada pelo AJ, informando que nela consta as descrições de todos os valores conforme solicitado pelo AJ. Asssim, entende estar em ordem a classificação dos créditos do Município de São José do Rio Preto, requer sejam homologados. Interessado cadastrado anteriormente. Fls.36/38.
10/12/2025 Manifestação do Perito
AJ arequer a homologação dos cálculos apresentados pela FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO às fls. 39, reconhecendo-se, para todos os efeitos legais, o crédito por ela detido perante K G M CABRAL SUPERMERCADO LTDA (CNPJ nº 23.199.237/0001-49), nos termos dos valores e classificações delineados na peitção. fls. 44/47
10/02/2026 Manifestação do MP
MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta-se pela homologação dos cálculos apresentados pelo Município de São José do Rio Preto, adotando-se a classificação doscréditos nos exatos termos propostos pela dministradora Judicial, às fls. 46 fls. 55/56
13/02/2026 Manifestação do MP
Ministério Público de São Paulo informa que não tem interesse em recorrer da sentença de fls.57/59. Fls.66.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.