Incidente
Classificação de Crédito Público (0000111-66.2026.8.26.0359)
Assunto
Convolação de recuperação judicial em falência
Foro
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Vara
Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  União Federal - PRFN
Reqdo  Keto Vestuário e Calçados Ltda
Advogado:  Ricardo Amaral Siqueira  
Advogado:  Pedro Henrique Nossa Bergamasco  
Adm-Terc.  FOCO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Pedro Henrique Nossa Bergamasco  
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Movimentações

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Petições diversas

Data Tipo
07/08/2026 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
Petição de RICARDO AMARAL SIQUEIRA (advogado da falida) requerendo sua exclusão do cadastro do processo (fls. 13)
04/09/2026 Petições Diversas
A Requerente União – Fazenda Nacional informa a existência de créditos inscritos em dívida ativa em face da Massa Falida do Grupo Keto e requer a inclusão desses valores no Quadro-Geral de Credores, nas respectivas classes legais. Indica crédito de restituição no valor de R$ 204.782,05, crédito tributário concursal de R$ 5.065.665,47 e multas concursais de R$ 861.277,51, totalizando R$ 6.131.725,03. Afirma que os créditos não estão atingidos por decadência ou prescrição e apresenta os documentos e cálculos comprobatórios. -Fls. 19/699
09/09/2026 Manifestação do Perito
Administradora Judicial requer: a) Recebimento da manifestação, preservado o direito de manifestação das FALIDAS e demais legitimados. b) Prosseguimento do incidente, considerando a apresentação tardia da relação pela UNIÃO. c) Intimação de Ricardo Amaral Siqueira para esclarecer eventual renúncia e regularidade da representação. d) Reconhecimento, após contraditório, da natureza restitutível de R$ 204.782,05. e) Intimação da UNIÃO para esclarecer e conciliar valores, multas, encargos, juros e execuções fiscais. f) Intimação das FALIDAS para informar pagamentos, compensações e demais fatos relevantes. g) Definição dos créditos concursais após os esclarecimentos, com reserva dos valores controvertidos. h) Classificação dos juros posteriores conforme arts. 83, IX, e 124. i) Nova vista à Administradora Judicial e, depois, ao Ministério PúblicoAdministradora Judicial para consolidar seu parecer e, posteriormente, ao Ministério Público. - Fls.704/720
05/10/2026 Petições Diversas
14/10/2026 Petições Diversas
A União (Fazenda Nacional) requer: a) o reconhecimento de que não há inconsistências ou divergências nos demonstrativos apresentados, pois eles contêm todas as informações exigidas pela legislação e pela Administradora Judicial; b) o reconhecimento de que o valor informado a título de multa já inclui o respectivo encargo legal, não sendo necessária qualquer correção nos cálculos apresentados; c) a inclusão dos juros no Quadro Geral de Credores na classificação prevista no art. 83, IX, da Lei nº 11.101/2005, com pagamento sujeito às regras legais aplicáveis; d) o reconhecimento de que as informações sobre as execuções fiscais já constam dos autos, não havendo necessidade de apresentação de novos documentos ou de consolidação adicional dos dados; e) que eventuais diferenças irrisórias de centavos nos valores informados não impeçam o processamento do crédito, admitindo-se, inclusive, a anotação do valor menor no Quadro Geral de Credores. - Fls. 732/734
15/10/2026 Manifestação do MP
Pedidos/Providências pelo MP: a) Determina que a Administradora Judicial realize análise técnica complementar dos créditos apresentados pela Fazenda Nacional. b) Exige que a Administradora Judicial confronte as informações e documentos apresentados pela Fazenda Nacional com os esclarecimentos posteriores. c) Determina a discriminação dos valores incontroversos e controvertidos. d) Exige a indicação individualizada dos valores que podem ser incluídos no Quadro Geral de Credores. e) Determina que os valores ainda controvertidos permaneçam sob reserva, até posterior definição. - Fls. 738/739

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.