| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Advogado: Diego Henrique Azevedo Sanches |
| Reqdo |
Keto Vestuário e Calçados Ltda
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco |
| Adm-Terc. |
FOCO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Petições Diversas Petição da Fazenda Pública de Birigui requerendo a habilitação e classificação do crédito fiscal descrito nas certidões e demonstrativos em anexo, nos termos do art. 83 da Lei 11.101/05, observando-se o atual entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado quando do julgamento da ADPF 357. (fls. 14/32) |
| 26/08/2026 |
Petição Intermediária Petição da massa falida dando ciência à indicação dos débitos fiscais pela Prefeitura Municipal de Birigui – SP em fls. 14/32 (fls. 37) |
| 31/08/2026 |
Manifestação do Perito A Administradora Judicial concorda com o crédito de R$ 12.189,28 apresentado pela Fazenda Pública do Município de Birigui/SP e informa que não há duplicidade com créditos já incluídos no Quadro-Geral de Credores. Ela requer que o crédito seja classificado da seguinte forma: R$ 11.354,49 como crédito tributário, R$ 504,81 como crédito referente a multas tributárias e R$ 329,98 como crédito extraconcursal relativo ao fornecimento de água e coleta de esgoto durante a recuperação judicial. Também pede que a Fazenda Municipal possa se manifestar sobre essa classificação e informa que, na formação da ordem de pagamento de eventuais créditos públicos apresentados por outros entes federativos, será observado o entendimento vinculante do STF firmado na ADPF nº 357/DF, que afasta qualquer hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. - Fls. 38/76 |
| 31/08/2026 |
Manifestação do MP O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento da classificação apresentada pela Administradora Judicial a fls. 38/76, reconhecendo-se o crédito total de R$ 12.189,28 em favor da Fazenda Pública do Município de Birigui, assim dividido: R$ 11.354,49, na classe prevista no art. 83, III; R$ 504,81, na classe do art. 83, VII; e R$ 329,98, como crédito extraconcursal, nos termos dos arts. 67 e 84, I-E, todos da Lei nº 11.101/2005. - Fls. 80/81 |
| 22/09/2026 |
Petições Diversas Fazenda Pública do Município de Birigui concorda com a manifestação da Administradora Judicial, fls. 38-76, que reconheceu integralmente o valor apresentado pelo Município, alterando apenas a natureza e classificação legal dos débitos. Fls.88 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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