Incidente
Classificação de Crédito Público (0000112-51.2026.8.26.0359)
Assunto
Convolação de recuperação judicial em falência
Foro
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Vara
Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Processo principal

Partes do processo

Reqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Advogado:  Diego Henrique Azevedo Sanches  
Reqdo  Keto Vestuário e Calçados Ltda
Advogado:  Ricardo Amaral Siqueira  
Advogado:  Pedro Henrique Nossa Bergamasco  
Adm-Terc.  FOCO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Pedro Henrique Nossa Bergamasco  
  Mais

Movimentações

Exibir movimentações

Petições diversas

Data Tipo
19/08/2026 Petições Diversas
Petição da Fazenda Pública de Birigui requerendo a habilitação e classificação do crédito fiscal descrito nas certidões e demonstrativos em anexo, nos termos do art. 83 da Lei 11.101/05, observando-se o atual entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado quando do julgamento da ADPF 357. (fls. 14/32)
26/08/2026 Petição Intermediária
Petição da massa falida dando ciência à indicação dos débitos fiscais pela Prefeitura Municipal de Birigui – SP em fls. 14/32 (fls. 37)
31/08/2026 Manifestação do Perito
A Administradora Judicial concorda com o crédito de R$ 12.189,28 apresentado pela Fazenda Pública do Município de Birigui/SP e informa que não há duplicidade com créditos já incluídos no Quadro-Geral de Credores. Ela requer que o crédito seja classificado da seguinte forma: R$ 11.354,49 como crédito tributário, R$ 504,81 como crédito referente a multas tributárias e R$ 329,98 como crédito extraconcursal relativo ao fornecimento de água e coleta de esgoto durante a recuperação judicial. Também pede que a Fazenda Municipal possa se manifestar sobre essa classificação e informa que, na formação da ordem de pagamento de eventuais créditos públicos apresentados por outros entes federativos, será observado o entendimento vinculante do STF firmado na ADPF nº 357/DF, que afasta qualquer hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. - Fls. 38/76
31/08/2026 Manifestação do MP
O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento da classificação apresentada pela Administradora Judicial a fls. 38/76, reconhecendo-se o crédito total de R$ 12.189,28 em favor da Fazenda Pública do Município de Birigui, assim dividido: R$ 11.354,49, na classe prevista no art. 83, III; R$ 504,81, na classe do art. 83, VII; e R$ 329,98, como crédito extraconcursal, nos termos dos arts. 67 e 84, I-E, todos da Lei nº 11.101/2005. - Fls. 80/81
22/09/2026 Petições Diversas
Fazenda Pública do Município de Birigui concorda com a manifestação da Administradora Judicial, fls. 38-76, que reconheceu integralmente o valor apresentado pelo Município, alterando apenas a natureza e classificação legal dos débitos. Fls.88

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.