| Reqte |
MDS ENGENHARIA S/S LTDA
Advogado: Mauri Cesar Machado |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por MDS ENGENHARIA S/S LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. Devidamente processado, o administrador solicitou a juntada da sentença homologatória dos cálculos e planilha de débitos pormenorizados com valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013).Intimada, a habilitante apresentou demonstrativo atualizado do crédito no valor de R$ 142.949,32 (fls. 32/43).Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 47/48 e 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de MDS ENGENHARIA S/S LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 142.949,32 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2018 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por MDS ENGENHARIA S/S LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. Devidamente processado, o administrador solicitou a juntada da sentença homologatória dos cálculos e planilha de débitos pormenorizados com valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013).Intimada, a habilitante apresentou demonstrativo atualizado do crédito no valor de R$ 142.949,32 (fls. 32/43).Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 47/48 e 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de MDS ENGENHARIA S/S LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 142.949,32 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2018 |
| 14/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por MDS ENGENHARIA S/S LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. Devidamente processado, o administrador solicitou a juntada da sentença homologatória dos cálculos e planilha de débitos pormenorizados com valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013).Intimada, a habilitante apresentou demonstrativo atualizado do crédito no valor de R$ 142.949,32 (fls. 32/43).Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 47/48 e 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de MDS ENGENHARIA S/S LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 142.949,32 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
--------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
--------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2018 |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81030 - Protocolo: FJMJ18010603309 |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81029 - Protocolo: FJMJ18011769903 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1896/1898 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: "Para que o administrador Judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 32/43." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 21/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador Judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 32/43." |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80844 - Protocolo: FJMJ18011003107 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 28: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 28: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80794 - Protocolo: FMCZ18000007645 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 23/24 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 23/24 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
administrador Luiz eduardo vidal rodriguis oab 272324sp AV.PAULISTA N 509 , 14 ANDAR BALA VISTA , TEL 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. |
| 07/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: FMCZ14000770637 |
| 07/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: FGRU14001286920 |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 1223/1229 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Para que o autor regularize a sua representação processual. Advogados(s): Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP) |
| 08/04/2014 |
Ato ordinatório
Para que o autor regularize a sua representação processual. |
| 31/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2014 |
Petições Diversas |
| 27/06/2014 |
Petições Diversas |
| 04/07/2014 |
Petições Diversas |
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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