| Reqte |
Mauri Cesar Machado
Advogado: Mauri Cesar Machado |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Mauri Cesar Machado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ (fls. 45/46). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Mauri Cesar Machado junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 244.478,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2018 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Mauri Cesar Machado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ (fls. 45/46). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Mauri Cesar Machado junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 244.478,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2018 |
| 29/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Mauri Cesar Machado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ (fls. 45/46). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 50 e 52). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Mauri Cesar Machado junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 244.478,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2018 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81153 - Protocolo: FJMJ18013236416 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2186/2189 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Fls. 45/46: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45/46: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81080 - Protocolo: FJMJ18012295590 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1816/1832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: "Para que o administrador Judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de credito fls. 30/41." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador Judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de credito fls. 30/41." |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80841 - Protocolo: FJMJ18011003121 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 26: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 26: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80791 - Protocolo: FJMJ18010603451 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 26/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80644 - Protocolo: FMCZ18000007870 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
administrador Luiz eduardo vidal rodriguis oab 272324sp AV.PAULISTA N 509 , 14 ANDAR BALA VISTA , TEL 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reconsidero a determinação anterior e nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.* |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 1452/1464 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a falida e, em seguida, o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Mauri Cesar Machado (OAB 174818/SP) |
| 23/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a falida e, em seguida, o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 31/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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