| Reqte |
AMANDA GOMES DA SILVA
Advogada: Jussara Soares de Carvalho |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por AMANDA GOMES DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 8.660,54 (fls. 20/21). O habilitante não se manifestou (fls. 25) e o Exmo Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de AMANDA GOMES DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.660,54 (oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2018 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por AMANDA GOMES DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 8.660,54 (fls. 20/21). O habilitante não se manifestou (fls. 25) e o Exmo Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de AMANDA GOMES DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.660,54 (oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2018 |
| 11/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por AMANDA GOMES DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 8.660,54 (fls. 20/21). O habilitante não se manifestou (fls. 25) e o Exmo Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de AMANDA GOMES DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.660,54 (oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 15/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/08/2018 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2186/2189 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 20/21: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81075 - Protocolo: FJMJ18012295618 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1816/1832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: "Ciência do oficio de fls.15/17." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência do oficio de fls.15/17." |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Solicito a Vossa Excelência providências para que informe o nome do advogado que representa a requerente AMANDA GOMES DA SILVA, CPF: 399.895.408-29 nos autos de nº 0002139-57.2012.5.02.0022 em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, bem como o endereço atualizado da reclamante. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O(A) SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (marioralves@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Intime-se. |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80503 - Protocolo: FMCZ18000006924 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/09/2014 |
| 31/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falência, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. |
| 19/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a falida e, em seguida, o administrador. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se para 22ª Vara de Trabalho de São Paulo para que indique o nome do douto patrono da habilitante. Int. |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 31/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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