| Reqte |
VALÉRIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA
Advogado: Ademir Jose de Souza |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1964/1967 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por VALÉRIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.507,67 (fls. 20/21).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 25 e 26).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de VALÉRIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ R$ 3.507,67 (três mil, quinhentos e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Ademir Jose de Souza (OAB 327936/SP) |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1964/1967 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por VALÉRIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.507,67 (fls. 20/21).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 25 e 26).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de VALÉRIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ R$ 3.507,67 (três mil, quinhentos e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Ademir Jose de Souza (OAB 327936/SP) |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2017 |
| 14/11/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por VALÉRIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/11. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.507,67 (fls. 20/21).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 25 e 26).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de VALÉRIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ R$ 3.507,67 (três mil, quinhentos e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2017 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 2362/2365 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Souza (OAB 327936/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80300 - Protocolo: FMCZ17000422552 |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
administrador Luiz eduardo vidal rodriguis oab 272324sp AV.PAULISTA N 509 , 14 ANDAR BALA VISTA , TEL 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reconsidero a determinação anterior e nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.* |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 1452/1464 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a falida e, em seguida, o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ademir Jose de Souza (OAB 327936/SP) |
| 23/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a falida e, em seguida, o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 31/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |