| Reqte |
SUPRISUL LOCAÇÃO E ESERVIÇOS LTDA
Advogado: Carlos Roberto Hand Advogada: Leticia Barbieri Bolognani |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1835/1842 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por SUPRISUL LOCAÇÃO E ESERVIÇOS LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/163. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 190/191 e 192). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de SUPRISUL LOCAÇÃO E ESERVIÇOS LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 172.242,00 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Leticia Barbieri Bolognani (OAB 346008/SP) |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2018 |
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1835/1842 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por SUPRISUL LOCAÇÃO E ESERVIÇOS LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/163. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 190/191 e 192). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de SUPRISUL LOCAÇÃO E ESERVIÇOS LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 172.242,00 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Leticia Barbieri Bolognani (OAB 346008/SP) |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2018 |
| 31/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito promovido por SUPRISUL LOCAÇÃO E ESERVIÇOS LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/163. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 190/191 e 192). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de SUPRISUL LOCAÇÃO E ESERVIÇOS LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 172.242,00 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2018 |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81224 - Protocolo: FJMJ18013434711 |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Silva 110 Bela Vista - São Paulo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 03/08/2018 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2186/2189 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 181/185. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Leticia Barbieri Bolognani (OAB 346008/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 181/185. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81090 - Protocolo: FPIN18000110499 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1879/1883 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Fls. 174/176: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Leticia Barbieri Bolognani (OAB 346008/SP) |
| 03/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 174/176: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80885 - Protocolo: FPIN18000071637 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1839/1844 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Fls. 169/170: Apresente a habilitante os documentos originais para comprovação do seu crédito, conforme prevê o art. 9º, parágrafo único da Lei 11.101/2005 (Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Leticia Barbieri Bolognani (OAB 346008/SP) |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 169/170: Apresente a habilitante os documentos originais para comprovação do seu crédito, conforme prevê o art. 9º, parágrafo único da Lei 11.101/2005 (Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80607 - Protocolo: FMCZ18000006995 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
administrador Luiz eduardo vidal rodriguis oab 272324sp AV.PAULISTA N 509 , 14 ANDAR BALA VISTA , TEL 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2014 |
| 08/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |