Incidente
Habilitação de Crédito (0006253-03.2014.8.26.0361) Extinto
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  JEFERSON QUINTELLA DE MELLO
Advogado:  Marcos Chehab Maleson  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Interesdo.  Capital Administradora Judicial
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
26/08/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
05/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031
04/06/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 112: DEFIRO. Oficie-se ao MM Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, informando que o presente feito foi sentenciado por falta de andamento (art. 485, II cc art. 330, IV do CPC), e que o pedido de reserva de eventual crédito em favor do reclamante Jeferson Quintella de Mello, nos autos do processo trabalhista nº 0001489-52.2012.5.01.0017 poderá ser encaminhado ao processo principal da falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361, caso não tenha sido habilitado. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A SERVENTIA PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marcos Chehab Maleson (OAB 100223/RJ)
30/05/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112: DEFIRO. Oficie-se ao MM Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, informando que o presente feito foi sentenciado por falta de andamento (art. 485, II cc art. 330, IV do CPC), e que o pedido de reserva de eventual crédito em favor do reclamante Jeferson Quintella de Mello, nos autos do processo trabalhista nº 0001489-52.2012.5.01.0017 poderá ser encaminhado ao processo principal da falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361, caso não tenha sido habilitado. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A SERVENTIA PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/01/2018 Petição Intermediária
06/06/2018 Petição Intermediária
28/06/2018 Petição Intermediária
14/11/2018 Petição Intermediária
02/05/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.