| Reqte |
LANNA GHARDENIA FELIPE SILVA
Advogada: Marilda Moura dos Santos Gonzaga Advogado: Rafael Moura Gonzaga |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por LANNA GHARDENIA FELIPE SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/36.O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.587,83 (fls 42/43).A habilitante não se manifestou (fls. 46) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 47).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de LANNA GHARDENIA FELIPE SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.587,83 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marilda Moura dos Santos Gonzaga (OAB 195818/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rafael Moura Gonzaga (OAB 288045/SP) |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por LANNA GHARDENIA FELIPE SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/36.O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.587,83 (fls 42/43).A habilitante não se manifestou (fls. 46) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 47).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de LANNA GHARDENIA FELIPE SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.587,83 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marilda Moura dos Santos Gonzaga (OAB 195818/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rafael Moura Gonzaga (OAB 288045/SP) |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2018 |
| 29/01/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por LANNA GHARDENIA FELIPE SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/36.O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.587,83 (fls 42/43).A habilitante não se manifestou (fls. 46) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 47).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de LANNA GHARDENIA FELIPE SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.587,83 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 25/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2018 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 2362/2365 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Fls. 42/43: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Marilda Moura dos Santos Gonzaga (OAB 195818/SP), Rafael Moura Gonzaga (OAB 288045/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 42/43: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES , AV.PAULISTA N 509 14 ANDAR , BELA VISTA SAO PAULO SP TEL 31495050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
administrador Luiz eduardo vidal rodriguis oab 272324sp AV.PAULISTA N 509 , 14 ANDAR BALA VISTA , TEL 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. |
| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2014 |
| 05/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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