| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Jotama Comercial Elétrica Ltda
Advogado: Luiz Gustavo de Freitas |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| ArremTerc | Francisco Carlos Ruiz |
| TerIntCer |
Paulo Anízio Serravalle Ruguê
Advogado: Paulo Anízio Serravalle Ruguê |
| Credor | BANCO BRADESCO S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 03/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Fls. 837/842: ciência às partes. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 837/842: ciência às partes. |
| 13/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70119360-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/06/2025 12:15 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: 1) O terceiro interessado Paulo Anízio, arrematante do veículo Audi A3, se manifesta. Alega que às fls. 686 foi determinada a expedição de ofício ao Detran para que encaminhasse informações e documentos que possibilitassem a transferência do bem para o nome do arrematante, em Goiás. Todavia, não houve resposta do DETRAN/SP. Assim, requer: i) que o Detran seja oficiado novamente; ii) que seja dado baixa aos bloqueios que recaem sobre o veículo. 2) Reitere-se com urgência a decisão-ofício de fl. 686/687. Consigne-se que a Restrição Renajud efetivada por este juízo sobre referido veículo foi removida às fls. 616/617. 3) Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) O terceiro interessado Paulo Anízio, arrematante do veículo Audi A3, se manifesta. Alega que às fls. 686 foi determinada a expedição de ofício ao Detran para que encaminhasse informações e documentos que possibilitassem a transferência do bem para o nome do arrematante, em Goiás. Todavia, não houve resposta do DETRAN/SP. Assim, requer: i) que o Detran seja oficiado novamente; ii) que seja dado baixa aos bloqueios que recaem sobre o veículo. 2) Reitere-se com urgência a decisão-ofício de fl. 686/687. Consigne-se que a Restrição Renajud efetivada por este juízo sobre referido veículo foi removida às fls. 616/617. 3) Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 5116/5138 |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70092644-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/05/2025 11:15 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Fl. 817: ciência à exequente. Fl. 813: recolha a exequente, no prazo de cinco dias, as diligências do(a) oficial(a) de justiça. Após, expeçam-se mandados de constatação e avaliação dos imóveis penhorados (fls. 758/759). Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 817: ciência à exequente. Fl. 813: recolha a exequente, no prazo de cinco dias, as diligências do(a) oficial(a) de justiça. Após, expeçam-se mandados de constatação e avaliação dos imóveis penhorados (fls. 758/759). Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70070261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:28 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: 1) Expeça-se ofício ao credor fiduciário (Banco Bradesco), enviando cópia da certidão de matrícula atualizada (fls. 791/798), conforme solicitado na fl. 781, para que cumpra com o quanto determinado no item 5 da decisão de fls. 727/730. 2) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, providencie o quanto necessário para intimação dos co-proprietários, tendo em vista que as cartas ARs de fls. 778/779 retornaram negativas. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Expeça-se ofício ao credor fiduciário (Banco Bradesco), enviando cópia da certidão de matrícula atualizada (fls. 791/798), conforme solicitado na fl. 781, para que cumpra com o quanto determinado no item 5 da decisão de fls. 727/730. 2) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, providencie o quanto necessário para intimação dos co-proprietários, tendo em vista que as cartas ARs de fls. 778/779 retornaram negativas. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70040334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 16:50 |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Fls. 781: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 781: manifeste-se o exequente. |
| 05/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA743372034TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 30/01/2025 |
| 05/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA743371921TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Emilia Saito Severino |
| 05/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA743371918TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ademir Severino |
| 29/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Ante o recolhimento das custas postais (fls. 762/764), expeçam-se cartas de intimação, nos termos do item 5 da decisão de fls. 727/730. No mais, complemente o exequente a taxa recolhida na fl. 744, tendo em vista se tratar de três imóveis. Após, cumpra a serventia com o quanto determinado no item 6 da decisão de fls. 727/730. Sem prejuízo, cumpra o exequente com o quanto determinado no item 4 da decisão de fls. 727/730. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o recolhimento das custas postais (fls. 762/764), expeçam-se cartas de intimação, nos termos do item 5 da decisão de fls. 727/730. No mais, complemente o exequente a taxa recolhida na fl. 744, tendo em vista se tratar de três imóveis. Após, cumpra a serventia com o quanto determinado no item 6 da decisão de fls. 727/730. Sem prejuízo, cumpra o exequente com o quanto determinado no item 4 da decisão de fls. 727/730. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70290034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 13:44 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO |
| 25/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas para expedição das cartas de intimação do credor fiduciário e dos co-proprietários, utilizando a correta guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ código 120-1. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as custas para expedição das cartas de intimação do credor fiduciário e dos co-proprietários, utilizando a correta guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ código 120-1. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70138844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 14:38 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Fl. 745: recolha a parte autora as custas para expedição das cartas de intimação do credor fiduciário e dos co-proprietários dos imóveis. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 745: recolha a parte autora as custas para expedição das cartas de intimação do credor fiduciário e dos co-proprietários dos imóveis. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70106964-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:36 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas para expedição de 3 cartas de intimação sobre a penhora dos imóveis, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as custas para expedição de 3 cartas de intimação sobre a penhora dos imóveis, no prazo legal. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70031710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 13:29 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Considerando o valor atualizado do débito, bem como que não há elementos que permitam concluir pelos valores atualizados dos imóveis, cabível o pedido de penhora, ao menos até se apurar seus valores atualizados. 1) Em relação ao pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 27.234 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP fls. 698/703, observo que o imóvel em questão foi alienado fiduciariamente (R.5 fl. 699), de forma que a penhora deverá recair sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária Confira-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e concluso ao gabinete em 4/8/2023. 2. O propósito recursal consiste em dizer se são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial. 4. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. 3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade - que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 5. A partir da interpretação sistemática do inciso I do art. 833 do CPC/2015 e do disposto no §1º do mesmo dispositivo legal, conclui-se que são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial. 6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois, em razão da exceção esculpida no §1º do art. 833 do CPC/2015, é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária. 7. Recurso especial provido para deferir a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do imóvel gerador do débito condominial. (REsp n. 2.086.846/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.) Contudo, para alienação dos aludidos direitos aquisitivos, deverá ser observado o valor de venda/mercado do bem. Isso porque (...) a avaliação de um bem deve retratar o mais próximo possível o valor do bem que será levado à arrematação, não sendo devido ao Poder Judiciário deixar margem de lucro ao arrematante. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062719-18.2022.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022) Com efeito, o valor do contrato pode não refletir mais o valor do bem, em razão de eventual valorização do imóvel. Neste sentido: APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECURSO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ART. 784, III, DO CPC POSSIBILIDADE DE PENHORA DE DIREITO AQUISITIVO DO BEM ALIENAÇÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL, VEDADO O REPASSE POR PREÇO VIL, COM RESTITUIÇÃO AO RÉU DO QUE SOBEJAR APÓS A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA AUTORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001430-96.2020.8.26.0477; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) - destaquei Por fim, anoto que por se tratar de penhora dos direitos aquisitivos e não do bem em si, somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), posto que deverá ser quitado o contrato de alienação (crédito do credor fiduciário) previamente à destinação do valor obtido com a alienação do bem para satisfação do crédito exequendo. Diante de todo o exposto defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do CPC, observando-se que a alienação deverá observar o valor de venda do bem, devendo haver a quitação do crédito do credor fiduciário previamente ao do perquirido nestes autos. 2) Defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 65.610 e 89.763, ambas do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, indicado(s) às fls. 704/709 e 710/715. 3) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. 4) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). Em último caso, no silêncio das partes ou, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 5) Intime-se o credor fiduciário BANCO BRADESCO S.A. da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado e iii) o valor do débito remanescente. Sem prejuízo, intime-se os coproprietários dos imóveis de matrículas nºs. 65.610 e 89.763. 6) Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, o número de telefone e a planilha atualizada do débito, para fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). 7) Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 07/02/2024 |
Penhora Deferida
Considerando o valor atualizado do débito, bem como que não há elementos que permitam concluir pelos valores atualizados dos imóveis, cabível o pedido de penhora, ao menos até se apurar seus valores atualizados. 1) Em relação ao pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 27.234 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP fls. 698/703, observo que o imóvel em questão foi alienado fiduciariamente (R.5 fl. 699), de forma que a penhora deverá recair sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária Confira-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e concluso ao gabinete em 4/8/2023. 2. O propósito recursal consiste em dizer se são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial. 4. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. 3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade - que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 5. A partir da interpretação sistemática do inciso I do art. 833 do CPC/2015 e do disposto no §1º do mesmo dispositivo legal, conclui-se que são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial. 6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois, em razão da exceção esculpida no §1º do art. 833 do CPC/2015, é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária. 7. Recurso especial provido para deferir a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do imóvel gerador do débito condominial. (REsp n. 2.086.846/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.) Contudo, para alienação dos aludidos direitos aquisitivos, deverá ser observado o valor de venda/mercado do bem. Isso porque (...) a avaliação de um bem deve retratar o mais próximo possível o valor do bem que será levado à arrematação, não sendo devido ao Poder Judiciário deixar margem de lucro ao arrematante. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062719-18.2022.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022) Com efeito, o valor do contrato pode não refletir mais o valor do bem, em razão de eventual valorização do imóvel. Neste sentido: APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECURSO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ART. 784, III, DO CPC POSSIBILIDADE DE PENHORA DE DIREITO AQUISITIVO DO BEM ALIENAÇÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL, VEDADO O REPASSE POR PREÇO VIL, COM RESTITUIÇÃO AO RÉU DO QUE SOBEJAR APÓS A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA AUTORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001430-96.2020.8.26.0477; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) - destaquei Por fim, anoto que por se tratar de penhora dos direitos aquisitivos e não do bem em si, somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), posto que deverá ser quitado o contrato de alienação (crédito do credor fiduciário) previamente à destinação do valor obtido com a alienação do bem para satisfação do crédito exequendo. Diante de todo o exposto defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do CPC, observando-se que a alienação deverá observar o valor de venda do bem, devendo haver a quitação do crédito do credor fiduciário previamente ao do perquirido nestes autos. 2) Defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 65.610 e 89.763, ambas do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, indicado(s) às fls. 704/709 e 710/715. 3) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. 4) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). Em último caso, no silêncio das partes ou, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 5) Intime-se o credor fiduciário BANCO BRADESCO S.A. da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado e iii) o valor do débito remanescente. Sem prejuízo, intime-se os coproprietários dos imóveis de matrículas nºs. 65.610 e 89.763. 6) Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, o número de telefone e a planilha atualizada do débito, para fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). 7) Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70236498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:18 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Fls. 696/697: Pretende o exequente a penhora de três imóveis de propriedade da parte executada, conforme matrículas de fls. 698/703, 704/709 e 710/715. Por ora, indefiro a penhora dos três imóveis simultaneamente, nos termos do art. 851 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Sendo assim, esclareça o exequente qual dos imóveis pretende penhorar, bem como apresente a planilha de cálculo atualizada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 696/697: Pretende o exequente a penhora de três imóveis de propriedade da parte executada, conforme matrículas de fls. 698/703, 704/709 e 710/715. Por ora, indefiro a penhora dos três imóveis simultaneamente, nos termos do art. 851 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Sendo assim, esclareça o exequente qual dos imóveis pretende penhorar, bem como apresente a planilha de cálculo atualizada. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70134607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 09:21 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: A CARTA DE ARREMATAÇÃO expedida nos autos foi confeccionada em conformidade ao PROVIMENTO CG Nº 14/2020, atendendo assim à pretensão dos interessados. Desta forma, o(a) douto(a) patrono(a) do(s) interessado(s) deve imprimir os Termos de fl. 690, bem como a CARTA DE ARREMATAÇÃO, encaminhando-os ao(à) órgão competente, com vistas ao efetivo registro do título judicial. Anoto ainda que, para outros fins, a Carta de Arrematação poderá ser constituída pela impressão das folhas apontadas nos Termos de fl. 690, assim como da própria Carta de Arrematação disponibilizada nos autos, considerando-se, deste modo, regularmente formada. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A CARTA DE ARREMATAÇÃO expedida nos autos foi confeccionada em conformidade ao PROVIMENTO CG Nº 14/2020, atendendo assim à pretensão dos interessados. Desta forma, o(a) douto(a) patrono(a) do(s) interessado(s) deve imprimir os Termos de fl. 690, bem como a CARTA DE ARREMATAÇÃO, encaminhando-os ao(à) órgão competente, com vistas ao efetivo registro do título judicial. Anoto ainda que, para outros fins, a Carta de Arrematação poderá ser constituída pela impressão das folhas apontadas nos Termos de fl. 690, assim como da própria Carta de Arrematação disponibilizada nos autos, considerando-se, deste modo, regularmente formada. |
| 30/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. O terceiro Paulo arrematou o veículo Audi A3, penhorado nos autos, mediante parcelamento em 30 parcelas, conforme decisão de fls. 492/493. Antes da ordem de imissão na posse e da expedição da carta de arrematação, tomou posse do veículo diretamente junto ao executado. Após, mesmo ciente da existência de restrição de circulação e pendência de dívidas sobre o bem, colocou o veículo em circulação, acarretando na sua apreensão. Agora, pretende que os custos decorrentes de tal apreensão sejam atribuídos como custos do veículo, o que não tem cabimento, tendo em vista que o prejuízo decorreu da sua própria conduta. Por isso, indefiro a atribuição de tais despesas às partes. No mais, diante da inércia da Fazenda no que diz respeito à proposta de arrematação parcelada, reputo esta válida, nperfeita e acabada. Expeça-se carta de arrematação. Oficie-se o DETRAN/SP para informar o número cedular do veículo e encaminhar a este juízo demais informações e documentos para possibilitar a transferência do bem para o nome do arrematante no Estado do Goiás. Ainda, determino ao DETRAN/SP desvincule eventuais lincenciamentos anteriores à arrematação (2022), tendo em vista que consta do cadastro do veículo como último licenciamento o de 2017. No mais, observo que a pendência de IPVA existente diz respeito ao exercício de 2023, que é de responsabilidade do arrematante. Com as informações do DETRAN/SP, oficie-se o DETRAN/GO autorizando a transferência da propriedade do veículo Audi A3, de placas FZS-0100, RENAVAM 954464796, para o nome do arrematante PAULO ANÍZIO SERRAVALLE RUGUÊ, CPF 517.605.091-91, mediante vistoria e pagamento de taxas respectivas, bem como autorizando o pagamento por este do IPVA e licenciamento referente ao ano de 2023, bem como a emissão do CRLV, sem pagamento de multa. Informe-se ao DETRAN/GO que, procedida a transferência, deve ser mantida a restrição de transferência inserida por este juízo via RENAJUD. A restrição de transferência será mantida até pagamento total pelo arrematante, tendo em vista que o veículo é garantia da dívida. Serve a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O terceiro Paulo arrematou o veículo Audi A3, penhorado nos autos, mediante parcelamento em 30 parcelas, conforme decisão de fls. 492/493. Antes da ordem de imissão na posse e da expedição da carta de arrematação, tomou posse do veículo diretamente junto ao executado. Após, mesmo ciente da existência de restrição de circulação e pendência de dívidas sobre o bem, colocou o veículo em circulação, acarretando na sua apreensão. Agora, pretende que os custos decorrentes de tal apreensão sejam atribuídos como custos do veículo, o que não tem cabimento, tendo em vista que o prejuízo decorreu da sua própria conduta. Por isso, indefiro a atribuição de tais despesas às partes. No mais, diante da inércia da Fazenda no que diz respeito à proposta de arrematação parcelada, reputo esta válida, nperfeita e acabada. Expeça-se carta de arrematação. Oficie-se o DETRAN/SP para informar o número cedular do veículo e encaminhar a este juízo demais informações e documentos para possibilitar a transferência do bem para o nome do arrematante no Estado do Goiás. Ainda, determino ao DETRAN/SP desvincule eventuais lincenciamentos anteriores à arrematação (2022), tendo em vista que consta do cadastro do veículo como último licenciamento o de 2017. No mais, observo que a pendência de IPVA existente diz respeito ao exercício de 2023, que é de responsabilidade do arrematante. Com as informações do DETRAN/SP, oficie-se o DETRAN/GO autorizando a transferência da propriedade do veículo Audi A3, de placas FZS-0100, RENAVAM 954464796, para o nome do arrematante PAULO ANÍZIO SERRAVALLE RUGUÊ, CPF 517.605.091-91, mediante vistoria e pagamento de taxas respectivas, bem como autorizando o pagamento por este do IPVA e licenciamento referente ao ano de 2023, bem como a emissão do CRLV, sem pagamento de multa. Informe-se ao DETRAN/GO que, procedida a transferência, deve ser mantida a restrição de transferência inserida por este juízo via RENAJUD. A restrição de transferência será mantida até pagamento total pelo arrematante, tendo em vista que o veículo é garantia da dívida. Serve a presente como ofício. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70082337-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 10:33 |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70011742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:16 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.80001335-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 18:29 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.80000354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2023 16:09 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70275977-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 11:55 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: 2) Quanto ao último pedido de tutela antecipada, verifico que às fls. 613/614, foi determinada a restituição do veículo apreendido, independentemente do pagamento dos débitos relativos ao IPVA, licenciamento e multas, sendo o ofício expedido às fls. 627/628 e encaminhado à fl. 630, tendo o arrematante afirmado que dirigiu-se à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Goiânia, e com a apresentação de TODOS OS DOCUMENTOS pertinentes ao presente processo, conseguiu a expedição de autorização de liberação do veículo (fl. 633). Assim, por ora esclareça o arrematante o pedido, bem como onde se encontra o veículo. 3) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do pedido de fls. 633/635. 4) Fls. 640/642: ciência ao(s) interessado(s). 5) Certifique-se acerca do decurso de prazo para manifestação da Fazenda Pública Estadual. 6) Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
2) Quanto ao último pedido de tutela antecipada, verifico que às fls. 613/614, foi determinada a restituição do veículo apreendido, independentemente do pagamento dos débitos relativos ao IPVA, licenciamento e multas, sendo o ofício expedido às fls. 627/628 e encaminhado à fl. 630, tendo o arrematante afirmado que dirigiu-se à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Goiânia, e com a apresentação de TODOS OS DOCUMENTOS pertinentes ao presente processo, conseguiu a expedição de autorização de liberação do veículo (fl. 633). Assim, por ora esclareça o arrematante o pedido, bem como onde se encontra o veículo. 3) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do pedido de fls. 633/635. 4) Fls. 640/642: ciência ao(s) interessado(s). 5) Certifique-se acerca do decurso de prazo para manifestação da Fazenda Pública Estadual. 6) Oportunamente, tornem conclusos. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70258186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 12:02 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70244564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 12:52 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Fls.633/636: ciência às partes. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.633/636: ciência às partes. |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70240854-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/11/2022 10:59 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Fls. 629/630: ciência ao arrematante Paulo Anízio Serravalle Ruguê e para que providencie o recolhimento da taxa de postagem caso seja necessário que o ofício de fls. 627/628 seja remetido também pelos Correios. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 629/630: ciência ao arrematante Paulo Anízio Serravalle Ruguê e para que providencie o recolhimento da taxa de postagem caso seja necessário que o ofício de fls. 627/628 seja remetido também pelos Correios. |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Ciência às partes: "Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 548/549 (item 3), ratificada pela r. decisão de fls. 613/614 (item 1) expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20221101133156087644, no valor original do(s) depósito(s), qual seja, R$ 25.694,80, mais juros e correção se houver, em favor do(a) terceiro interessado senhor Francisco Carlos Ruiz. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 530." Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: "Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 548/549 (item 3), ratificada pela r. decisão de fls. 613/614 (item 1) expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20221101133156087644, no valor original do(s) depósito(s), qual seja, R$ 25.694,80, mais juros e correção se houver, em favor do(a) terceiro interessado senhor Francisco Carlos Ruiz. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 530." |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública Estadual: "4) No mais, intimem-se o exequente e a Fazenda Pública Estadual para que se manifestem acerca dos pedidos de fls. 552/576, atentando-se para o pedido de transferência da titularidade do veículo para o arrematante e, após, a anotação de restrição de transferência (fl. 566), a fim de impedir que o veículo seja transferido a terceiros não atuantes na lide." |
| 01/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: 1) Fls. 595/596: cumpra a z. serventia o item 3 da decisão de fls. 548/549. 2) Providencie a z. serventia o cancelamento da restrição de circulação, conforme determinado às fls. 548/549, item 1. 3) Fls. 601/611: melhor revendo os autos, considerando que foi quitada a parcela de entrada do veículo (fls. 506 e 508) e a fim de se evitar maiores prejuízos ao arrematante, que ficaria privado do bem em virtude de débitos pretéritos, oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Rodoviária Federal para que restitua o veículo apreendido (fl. 577), ao arrematante Paulo Anízio Serravalle Ruguê, independentemente do pagamento dos débitos relativos ao IPVA, licenciamento e multas. 4) No mais, intimem-se o exequente e a Fazenda Pública Estadual para que se manifestem acerca dos pedidos de fls. 552/576, atentando-se para o pedido de transferência da titularidade do veículo para o arrematante e, após, a anotação de restrição de transferência (fl. 566), a fim de impedir que o veículo seja transferido a terceiros não atuantes na lide . 5) Cumpra-se com urgência. 6) Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 595/596: cumpra a z. serventia o item 3 da decisão de fls. 548/549. 2) Providencie a z. serventia o cancelamento da restrição de circulação, conforme determinado às fls. 548/549, item 1. 3) Fls. 601/611: melhor revendo os autos, considerando que foi quitada a parcela de entrada do veículo (fls. 506 e 508) e a fim de se evitar maiores prejuízos ao arrematante, que ficaria privado do bem em virtude de débitos pretéritos, oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Rodoviária Federal para que restitua o veículo apreendido (fl. 577), ao arrematante Paulo Anízio Serravalle Ruguê, independentemente do pagamento dos débitos relativos ao IPVA, licenciamento e multas. 4) No mais, intimem-se o exequente e a Fazenda Pública Estadual para que se manifestem acerca dos pedidos de fls. 552/576, atentando-se para o pedido de transferência da titularidade do veículo para o arrematante e, após, a anotação de restrição de transferência (fl. 566), a fim de impedir que o veículo seja transferido a terceiros não atuantes na lide . 5) Cumpra-se com urgência. 6) Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70233323-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/10/2022 17:22 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70232760-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 12:24 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70231397-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 10:51 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública Estadual: Dessa forma, previamente ao levantamento de qualquer valor relativo à arrematação do veículo em questão em favor do exequente, determino a intimação, com urgência, da Fazenda Estadual para que i) indique o total do débito relativo ao veículo; e ii) manifeste-se acerca da proposta de parcelamento. Sem prejuízo, até a manifestação da Fazenda Estadual, restam indeferidos os pedidos do arrematante. 3) Fls. 583/587: indefiro o pedido para que a executada comprove documentalmente as alegações de fl. 521, posto que a arrematação do veículo já foi cancelada (fls. 548/549, item 3). 4) Manifeste-se o exequente na forma determinada às fls. 548/549, itens 2 e 4, no prazo de 5 dias. 5) Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: 2) Em que pese no edital (fls. 437/439) constar que Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN., verifico que não foi demonstrado nos autos, previamente ao leilão, os débitos tributários que recaiam sobre o veículo e tampouco a Fazenda Estadual foi intimada a se manifestar acerca da proposta de parcelamento. Consigne-se que a Fazenda Estadual tem interesse tanto na arrematação do veículo, quanto na proposta de parcelamento, visto que débitos de IPVA e demais taxas e impostos sub-rogam-se no valor da arrematação, conforme já demonstrado. Além disso, não foi informado pela Fazenda Estadual o valor total atualizado do débito tributário, de forma que se superior ao valor do preço, restaria inviável a arrematação. Anote-se que a situação descrita pode ensejar nulidade. Em caso análogo, observe-se entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. VEÍCULO. VÍCIO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE ÔNUS EXISTENTES SOBRE O BEM. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. Veículo penhorado, avaliado e arrematado. Recurso do arrematante para os seguintes fins: (i) retirada do veículo no pátio do DER sem pagamento de tributos, taxas e emolumentos e (ii) sucessivamente, cancelamento da arrematação com devolução do preço. Conforme informações do juízo de primeiro grau, no edital não houve informação aos interessados, prévia e especificamente, sobre os débitos existentes. E a própria Fazenda Estadual não havia sido cientificada antes da realização do leilão. Nulidade da arrematação. Após aprovação pelo juízo de primeiro grau (fl. 141), o agravante arrematou o veículo por uma proposta de pagamento parcelado de R$ 28.900,00, mediante 25 parcelas (fl. 145). Entretanto, na retirada do veículo foi exigido do arrematante o valor de R$ 36.205,40, valor superior ao próprio total da arrematação ainda não integralizada. Mesmo que se pudesse cogitar que o produto da arrematação deveria fazer frente às dívidas tributárias (art. 130, parágrafo único do CTN), declara-se a invalidade do leilão, uma vez que a Fazenda Pública não foi intimada previamente para se manifestar sobre a arrematação, antes da aceitação da proposta do agravante. Isto é, considerando-se o valor da avaliação, verificou-se acolhimento da proposta de pouco mais de 50%, mas insuficiente para quitação dos débitos tributários. O caso deve ser de acolhimento do pedido sucessivo para acolhimento da desistência (pedido de cancelamento) do leilão, na forma do inciso I, do § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, devolvendo-se o valor depositado pelo arrematante agravante. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2021328-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2022; Data de Registro: 13/05/2022) Dessa forma, previamente ao levantamento de qualquer valor relativo à arrematação do veículo em questão em favor do exequente, determino a intimação, com urgência, da Fazenda Estadual para que i) indique o total do débito relativo ao veículo; e ii) manifeste-se acerca da proposta de parcelamento. Sem prejuízo, até a manifestação da Fazenda Estadual, restam indeferidos os pedidos do arrematante. 3) Fls. 583/587: indefiro o pedido para que a executada comprove documentalmente as alegações de fl. 521, posto que a arrematação do veículo já foi cancelada (fls. 548/549, item 3). 4) Manifeste-se o exequente na forma determinada às fls. 548/549, itens 2 e 4, no prazo de 5 dias. 5) Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
2) Em que pese no edital (fls. 437/439) constar que Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN., verifico que não foi demonstrado nos autos, previamente ao leilão, os débitos tributários que recaiam sobre o veículo e tampouco a Fazenda Estadual foi intimada a se manifestar acerca da proposta de parcelamento. Consigne-se que a Fazenda Estadual tem interesse tanto na arrematação do veículo, quanto na proposta de parcelamento, visto que débitos de IPVA e demais taxas e impostos sub-rogam-se no valor da arrematação, conforme já demonstrado. Além disso, não foi informado pela Fazenda Estadual o valor total atualizado do débito tributário, de forma que se superior ao valor do preço, restaria inviável a arrematação. Anote-se que a situação descrita pode ensejar nulidade. Em caso análogo, observe-se entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. VEÍCULO. VÍCIO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE ÔNUS EXISTENTES SOBRE O BEM. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. Veículo penhorado, avaliado e arrematado. Recurso do arrematante para os seguintes fins: (i) retirada do veículo no pátio do DER sem pagamento de tributos, taxas e emolumentos e (ii) sucessivamente, cancelamento da arrematação com devolução do preço. Conforme informações do juízo de primeiro grau, no edital não houve informação aos interessados, prévia e especificamente, sobre os débitos existentes. E a própria Fazenda Estadual não havia sido cientificada antes da realização do leilão. Nulidade da arrematação. Após aprovação pelo juízo de primeiro grau (fl. 141), o agravante arrematou o veículo por uma proposta de pagamento parcelado de R$ 28.900,00, mediante 25 parcelas (fl. 145). Entretanto, na retirada do veículo foi exigido do arrematante o valor de R$ 36.205,40, valor superior ao próprio total da arrematação ainda não integralizada. Mesmo que se pudesse cogitar que o produto da arrematação deveria fazer frente às dívidas tributárias (art. 130, parágrafo único do CTN), declara-se a invalidade do leilão, uma vez que a Fazenda Pública não foi intimada previamente para se manifestar sobre a arrematação, antes da aceitação da proposta do agravante. Isto é, considerando-se o valor da avaliação, verificou-se acolhimento da proposta de pouco mais de 50%, mas insuficiente para quitação dos débitos tributários. O caso deve ser de acolhimento do pedido sucessivo para acolhimento da desistência (pedido de cancelamento) do leilão, na forma do inciso I, do § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, devolvendo-se o valor depositado pelo arrematante agravante. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2021328-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2022; Data de Registro: 13/05/2022) Dessa forma, previamente ao levantamento de qualquer valor relativo à arrematação do veículo em questão em favor do exequente, determino a intimação, com urgência, da Fazenda Estadual para que i) indique o total do débito relativo ao veículo; e ii) manifeste-se acerca da proposta de parcelamento. Sem prejuízo, até a manifestação da Fazenda Estadual, restam indeferidos os pedidos do arrematante. 3) Fls. 583/587: indefiro o pedido para que a executada comprove documentalmente as alegações de fl. 521, posto que a arrematação do veículo já foi cancelada (fls. 548/549, item 3). 4) Manifeste-se o exequente na forma determinada às fls. 548/549, itens 2 e 4, no prazo de 5 dias. 5) Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70220494-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 16:32 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/579: manifeste-se o exequente em 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 552/579: manifeste-se o exequente em 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70214591-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/10/2022 11:48 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 519. Aguarde-se o pagamento do preço para transferência do bem. Providencie a Serventia o cancelamento da restrição de circulação. Os débitos perante a Fazenda Estadual devem ser quitados pelo próprio arrematante, mediante abatimento do preço e comprovação nos autos. 2) Manifeste-se o exequente sobre o pedido de substituição do bem penhorado (fls. 521). 3) Fls. 529. Considerando a alegação de perdimento do bem penhorado e não havendo manifestação do exequente, dou por cancelada a arrematação e defiro levantamento do preço pago por Francisco Carlos Ruiz, inclusive a comissão do leiloeiro. Intime-se o leiloeiro para restituição do valor, Quanto aos valores depositados nos autos (fls. 531), providencie a Serventia a expedição do necessário. As taxas judiciais não utilizadas devem ser restituídas por procedimento próprio. Esclarecimentos perante o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 519. Aguarde-se o pagamento do preço para transferência do bem. Providencie a Serventia o cancelamento da restrição de circulação. Os débitos perante a Fazenda Estadual devem ser quitados pelo próprio arrematante, mediante abatimento do preço e comprovação nos autos. 2) Manifeste-se o exequente sobre o pedido de substituição do bem penhorado (fls. 521). 3) Fls. 529. Considerando a alegação de perdimento do bem penhorado e não havendo manifestação do exequente, dou por cancelada a arrematação e defiro levantamento do preço pago por Francisco Carlos Ruiz, inclusive a comissão do leiloeiro. Intime-se o leiloeiro para restituição do valor, Quanto aos valores depositados nos autos (fls. 531), providencie a Serventia a expedição do necessário. As taxas judiciais não utilizadas devem ser restituídas por procedimento próprio. Esclarecimentos perante o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70202808-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 12:31 |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70178899-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2022 08:56 |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70174998-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/08/2022 18:02 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia digitalização o auto de arrematação de fls. 511/512 e disponibilização no processo para assinatura da MM. Magistrada. No mais, manifeste-se o exequente sobre fls. 509 e seguintes, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia digitalização o auto de arrematação de fls. 511/512 e disponibilização no processo para assinatura da MM. Magistrada. No mais, manifeste-se o exequente sobre fls. 509 e seguintes, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70165660-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 10:23 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70165333-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 18:20 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70164820-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 14:49 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70155543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 11:16 |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70153535-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 12:00 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70152706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 15:02 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: 1) Diante da aceitação do exequente, homologo a proposta de fls. 444/448. 2) Intime-se o arrematante para providenciar o depósito judicial da entrada, no valor de R$ 7.000,00, no prazo de 15 dias, bem como do saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, vencendo-se a primeira 30 dias após a data do depósito da entrada acima determinada, sem prejuízo da comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro. 3) Intime-se, ainda, o arrematante, que, nos termos do art. 895, §§1º, 4º e 5º, e art. 897, todos do CPC: (i) o saldo remanescente será garantido por hipoteca do próprio bem; (ii) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; (iii) o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (iv) se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 4) Efetuado o depósito descrito no item 2, tornem conclusos para fins de levantamento dos valores, bem como para os fins do artigo 903 e seguintes do CPC. 5) Ciência ao leiloeiro. 6) Intime-se a parte executada para informe a localização dos veículos, no prazo de 5 dias. 7) Fls. 476/483: para expedição de mandado de entrega, nos termos do item 4 da r. decisão de fl. 455, providencie o arrematante o recolhimento das custas necessárias. 8) No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. 9) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante da aceitação do exequente, homologo a proposta de fls. 444/448. 2) Intime-se o arrematante para providenciar o depósito judicial da entrada, no valor de R$ 7.000,00, no prazo de 15 dias, bem como do saldo remanescente, em 30 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, vencendo-se a primeira 30 dias após a data do depósito da entrada acima determinada, sem prejuízo da comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro. 3) Intime-se, ainda, o arrematante, que, nos termos do art. 895, §§1º, 4º e 5º, e art. 897, todos do CPC: (i) o saldo remanescente será garantido por hipoteca do próprio bem; (ii) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; (iii) o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (iv) se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 4) Efetuado o depósito descrito no item 2, tornem conclusos para fins de levantamento dos valores, bem como para os fins do artigo 903 e seguintes do CPC. 5) Ciência ao leiloeiro. 6) Intime-se a parte executada para informe a localização dos veículos, no prazo de 5 dias. 7) Fls. 476/483: para expedição de mandado de entrega, nos termos do item 4 da r. decisão de fl. 455, providencie o arrematante o recolhimento das custas necessárias. 8) No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. 9) Intimem-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70132462-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 18:58 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70131599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 11:45 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70131473-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 10:09 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FL. 469: 1) Fls. 460/461:defiro o prazo improrrogável de 10 dias. 2) Fls. 462/467: cadastre-se como terceiro interessado. Indefiro os pedidos, devendo o terceiro, por ora, aguardar a manifestação doexequente. Ademais, o edital (fls. 437/439) é claro ao dispor que constituía ônus da parte interessada verificar as condições do bem antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Paulo Anízio Serravalle Ruguê (OAB 15332/GO) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FL. 469: 1) Fls. 460/461:defiro o prazo improrrogável de 10 dias. 2) Fls. 462/467: cadastre-se como terceiro interessado. Indefiro os pedidos, devendo o terceiro, por ora, aguardar a manifestação doexequente. Ademais, o edital (fls. 437/439) é claro ao dispor que constituía ônus da parte interessada verificar as condições do bem antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 3) Intimem-se. |
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: 1) Fls. 460/461:defiro o prazo improrrogável de 10 dias. 2) Fls. 462/467: cadastre-se como terceiro interessado. Indefiro os pedidos, devendo o terceiro, por ora, aguardar a manifestação do exequente. Ademais, o edital (fls. 437/439) é claro ao dispor que constituía ônus da parte interessada verificar as condições do bem antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 460/461:defiro o prazo improrrogável de 10 dias. 2) Fls. 462/467: cadastre-se como terceiro interessado. Indefiro os pedidos, devendo o terceiro, por ora, aguardar a manifestação do exequente. Ademais, o edital (fls. 437/439) é claro ao dispor que constituía ônus da parte interessada verificar as condições do bem antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 3) Intimem-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419441133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Carlos Ruiz Diligência : 06/06/2022 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70110198-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 15:59 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70108900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 14:53 |
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: 1. Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação parcelada do veículo de marca Audi, placa FZS0100 (fls. 444/448), no prazo de 15 dias. 2.Nos termos do artigo 903, caput, do CPC, dou a arrematação do veículo de marca Fiat, placa EGA2173, por perfeita, acabada e irretratável. Por consequência, homologo o auto de arrematação de fl. 450. 3.Estando comprovado nos autos o depósito do valor do lance ofertado pelo arrematante e constatado o valor da comissão do leiloeiro (fls. 450/454), nos termos do art. 901, §1º, do CPC, expeça-se mandado de intimação à executada Jotama para entrega do bem em favor do arrematante. 4.Comunique-se o arrematante da ordem expedida (dados às fls. 450), com as advertências do art. 903, §5º e §6º, do CPC, a fim de que proceda à remoção do bem. 5.Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual reclamação do arrematante. 6.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação parcelada do veículo de marca Audi, placa FZS0100 (fls. 444/448), no prazo de 15 dias. 2.Nos termos do artigo 903, caput, do CPC, dou a arrematação do veículo de marca Fiat, placa EGA2173, por perfeita, acabada e irretratável. Por consequência, homologo o auto de arrematação de fl. 450. 3.Estando comprovado nos autos o depósito do valor do lance ofertado pelo arrematante e constatado o valor da comissão do leiloeiro (fls. 450/454), nos termos do art. 901, §1º, do CPC, expeça-se mandado de intimação à executada Jotama para entrega do bem em favor do arrematante. 4.Comunique-se o arrematante da ordem expedida (dados às fls. 450), com as advertências do art. 903, §5º e §6º, do CPC, a fim de que proceda à remoção do bem. 5.Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual reclamação do arrematante. 6.Intimem-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70088797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 12:36 |
| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Fls. 422/423: ciência às partes acerca das datas agendadas para realização dos leilões: " O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br. O 1º leilão terá início no dia 11/04/2022 às 10h e se encerrará dia 14/04/2022 às 10h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 14/04/2022 às 10h01min. e se encerrará no dia 05/05/2022 às 10h, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação." Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 422/423: ciência às partes acerca das datas agendadas para realização dos leilões: " O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br. O 1º leilão terá início no dia 11/04/2022 às 10h e se encerrará dia 14/04/2022 às 10h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 14/04/2022 às 10h01min. e se encerrará no dia 05/05/2022 às 10h, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação." |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70046074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 17:08 |
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: 1) Fls. 415/416: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA (Mega Leilões, contato@megaleiloes.com.br tel: 11-3149-4600), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2) Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 04/03/2022 |
Hasta Pública Deferida
1) Fls. 415/416: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA (Mega Leilões, contato@megaleiloes.com.br tel: 11-3149-4600), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2) Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70240205-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2021 09:27 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2021 Teor do ato: Fls. 410/411: ciência às partes. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 410/411: ciência às partes. |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70234070-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2021 17:57 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Fls. 405/406: ciência às partes. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 405/406: ciência às partes. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70218581-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/11/2021 10:32 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70162180-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2021 16:56 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Fls. 391/394: ciência às partes acerca das datas designadas para realização dos leilões: 1° Leilão terá início no dia 04/11/2021 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 09/11/2021 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/11/2021 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 391/394: ciência às partes acerca das datas designadas para realização dos leilões: 1° Leilão terá início no dia 04/11/2021 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 09/11/2021 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/11/2021 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70154149-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/08/2021 13:12 |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 384/385: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Legis Leilões (contato@legisleiloes.com.br tel: 14-3304-0184), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2) Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 384/385: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Legis Leilões (contato@legisleiloes.com.br tel: 14-3304-0184), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2) Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70140519-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2021 11:02 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1871/1874 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Fls. 358/381: manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 358/381: manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70120819-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2021 14:46 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1955/1982 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Fls. 331/332: para que as partes fiquem cientes das datas designadas para realização das praças: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, por meio do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/05/2021 às 11:00h e se encerrará dia 20/05/2021 às 11:00h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/05/2021 às 11:01h e se encerrará no dia 14/06/2021 às 11:00h, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação." Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 331/332: para que as partes fiquem cientes das datas designadas para realização das praças: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, por meio do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/05/2021 às 11:00h e se encerrará dia 20/05/2021 às 11:00h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/05/2021 às 11:01h e se encerrará no dia 14/06/2021 às 11:00h, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação." |
| 16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70068719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:38 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1879/1906 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Fls. 325/326: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Mega Leilões (contato@megaleiloes.com.br tel: 11-3149-4600), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 325/326: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Mega Leilões (contato@megaleiloes.com.br tel: 11-3149-4600), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2141/2164 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2141/2164 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: 1) Fls. 325/326: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Mega Leilões (contato@megaleiloes.com.br tel: 11-3149-4600), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2) Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
1) Fls. 325/326: Diante da notícia de que o leilão finalizou sem licitantes, defiro nova tentativa de alienação do veículo penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Mega Leilões (contato@megaleiloes.com.br tel: 11-3149-4600), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2) Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70054713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 13:50 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2168/2188 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2168/2188 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Fl. 321: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 321: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2099/2116 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro por e-mail a se manifestar quanto ao resultado do leilão, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70018671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 07:30 |
| 08/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro por e-mail a se manifestar quanto ao resultado do leilão, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados JOTAMA COMERCIAL ELÉTRICA LTDA (depositária), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.416.062/0001-89; JOÃO TADEU MARCHETTI, inscrito no CPF/MF sob o nº 240.384.158-72; e ELOISA RAMPASSO MARCHETTI, inscrita no CPF/MF sob o nº 215.347.738-78. A Dra. Ana Claudia de Moura Oliveira Querido, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOTAMA COMERCIAL ELÉTRICA LTDA E OUTROS - Processo nº 1004208-09.2014.8.26.0361 Controle nº 989/2014, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2020 às 10:30h e se encerrará dia 06/11/2020 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2020 às 10:31h e se encerrará no dia 27/11/2020 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: um veículo, marca Audi modelo A3 SPB 2.0TB FSI, ano 2007/2008, cor preta, placa FZS0100, renavam 954464796, gasolina, chassi WAUHF68P68A105487. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 9.396,82 (12/08/2020). Avaliação deste lote: R$ 46.643,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais) para novembro de 2017. LOTE Nº 02: uma caminhonete, carroceria furgão, marca Fiat, modelo Ducato Maxicargo, ano 2008/2009, cor branca, placa EGA2173, renavam 00116641096, diesel, chassi 93W245G3392036318. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 2.910,16 (12/08/2020). Avaliação deste lote: R$ 41.158,00 (quarenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais) para novembro de 2017. |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1662/1667 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2020 Teor do ato: Fls. 302/305: ciência às partes: "DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2020 às 10:30h e se encerrará dia 06/11/2020 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2020 às 10:31h e se encerrará no dia 27/11/2020 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação." Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 302/305: ciência às partes: "DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2020 às 10:30h e se encerrará dia 06/11/2020 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2020 às 10:31h e se encerrará no dia 27/11/2020 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação." |
| 18/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70138590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2020 09:15 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1837/1841 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de alienação do(a)s veículos penhorado(a)s por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Mega Leilões (contato@megaleiloes.com.br - tel: 11 3149-4600). No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 162. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro nova tentativa de alienação do(a)s veículos penhorado(a)s por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Mega Leilões (contato@megaleiloes.com.br - tel: 11 3149-4600). No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 162. Intime-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70125708-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2020 14:03 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2054/2059 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a(s) penhora(s) e arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a(s) penhora(s) e arquivando-se os autos. Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1955/1961 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: "Ciência ás partes: Levou-se a efeito a 2ª Praça o Público Leilão de bem , perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes /SP Processo nº 1004208-09.2014, que Banco do Brasil S/A move em face de Jotama Comercial Elétrica LTDA e outros . Efetuado o pregão, NÃO HOUVE LICITANTES para ambos os lotes." Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ás partes: Levou-se a efeito a 2ª Praça o Público Leilão de bem , perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes /SP Processo nº 1004208-09.2014, que Banco do Brasil S/A move em face de Jotama Comercial Elétrica LTDA e outros . Efetuado o pregão, NÃO HOUVE LICITANTES para ambos os lotes." |
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70055375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 17:12 |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70046294-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 16:49 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1937/1963 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1937/1963 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Fl. 256: Diante da notícia de intimação negativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Pulo (fls. 270/271), e dos executados João Tadeu Marchetti (fls. 275/276) e Eloisa Rampasso Marchetti (fls. 273/274), publique-se o edital de fls. 249/254. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 256: Diante da notícia de intimação negativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Pulo (fls. 270/271), e dos executados João Tadeu Marchetti (fls. 275/276) e Eloisa Rampasso Marchetti (fls. 273/274), publique-se o edital de fls. 249/254. Intimem-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70036133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 09:33 |
| 17/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70017717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 16:54 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2914/2937 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2019 Teor do ato: Fls. 199/217: para que as partes fiquem cientes das datas designadas para a realização das praças: 1º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2020, às 15:00hs, e termina no dia 13/03/2020, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 46.643,00 (Quarenta e seis mil e seiscentos e quarenta e três Reais), correspondente ao valor da Avaliação. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 41.158,00 (Quarenta e um mil e cento e cinquenta e oito Reais), correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2º LEILÃO: Inicia no dia 13/03/2020, às 15:01hs, e termina no dia 03/04/2020, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 27.985,80 (Vinte e sete mil e novecentos e oitenta e cinco Reais e oitenta centavos), correspondente a 60% do valor da avaliação. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 24.694,80 (Vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e quatro Reais e oitenta centavos), correspondente a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 199/217: para que as partes fiquem cientes das datas designadas para a realização das praças: 1º LEILÃO: Inicia no dia 10/03/2020, às 15:00hs, e termina no dia 13/03/2020, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 46.643,00 (Quarenta e seis mil e seiscentos e quarenta e três Reais), correspondente ao valor da Avaliação. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 41.158,00 (Quarenta e um mil e cento e cinquenta e oito Reais), correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2º LEILÃO: Inicia no dia 13/03/2020, às 15:01hs, e termina no dia 03/04/2020, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 27.985,80 (Vinte e sete mil e novecentos e oitenta e cinco Reais e oitenta centavos), correspondente a 60% do valor da avaliação. VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 24.694,80 (Vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e quatro Reais e oitenta centavos), correspondente a 60% do valor da avaliação. |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70246497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:44 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2467/2481 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2019 Teor do ato: Defiro nova tentativa de alienação do(a)s veículos penhorado(a)s por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Hasta Vip Leilões Judiciais ( contato@hastavip.com.br ou rafael@hastavip.com.br - tels: 3093-5251/3093-5252). No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 162. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Defiro nova tentativa de alienação do(a)s veículos penhorado(a)s por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Hasta Vip Leilões Judiciais ( contato@hastavip.com.br ou rafael@hastavip.com.br - tels: 3093-5251/3093-5252). No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 162. Intime-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70233495-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2019 09:43 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2807/2828 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2019 Teor do ato: Fls. 190: ciência às partes acerca do resultado negativo da 2ª praça. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 190: ciência às partes acerca do resultado negativo da 2ª praça. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70224886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 13:03 |
| 06/11/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70219170-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2019 10:33 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1952/1970 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2019 Teor do ato: Fl. 185: para que as partes fiquem cientes acerca do resultado negativo da 1ª praça. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 185: para que as partes fiquem cientes acerca do resultado negativo da 1ª praça. |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70201468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 11:39 |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70189533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 08:23 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1891/1913 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: "DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 07/10/2019 à partir das 16:55h, e encerramento no dia 11/10/2019 às 16:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2019 às 16:55h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do leilão: "DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 07/10/2019 à partir das 16:55h, e encerramento no dia 11/10/2019 às 16:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2019 às 16:55h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. |
| 05/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70145277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 11:28 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2311/2321 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação dos veículos penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Legis Leilões (contato@legisleiloes.com.br - contatos com Camila Tiemi Sanches Pereira - tel 14-33040184), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a alienação dos veículos penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Legis Leilões (contato@legisleiloes.com.br - contatos com Camila Tiemi Sanches Pereira - tel 14-33040184), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor de avaliação. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70080197-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2019 16:16 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1971/1995 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da 2ª praça negativa. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da 2ª praça negativa. |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70074613-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 13:52 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70060244-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 13:53 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70040683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 14:49 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3249/3258 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3249/3258 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: "Ciência de fls. 143/151." Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas das praças, conforme segue: "1° Leilão terá início no dia 28/03/2019 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 03/04/2019 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/04/2019 às 15:00h (ambos no horário de Brasília)." Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência de fls. 143/151." |
| 16/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas das praças, conforme segue: "1° Leilão terá início no dia 28/03/2019 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 03/04/2019 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/04/2019 às 15:00h (ambos no horário de Brasília)." |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70003623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 15:18 |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 2573/2583 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação dos veículos penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Legis Leilões (contato@legisleiloes.com.br - contatos com Camila Tiemi Sanches Pereira - tel 14-33040184), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 70% do valor de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a alienação dos veículos penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Legis Leilões (contato@legisleiloes.com.br - contatos com Camila Tiemi Sanches Pereira - tel 14-33040184), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 70% do valor de avaliação. Intime-se. |
| 20/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70186138-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/11/2018 10:17 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2106/2122 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca da segunda praça negativa. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da segunda praça negativa. |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70169304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 07:55 |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70160180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 17:41 |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70154640-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 09:14 |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70147563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 14:57 |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70117152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 17:51 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1784/1806 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: CIÊNCIA AS PARTES DA ALTERAÇÃO DA DATA DE LEILÃO, CONFORME SEGUE: NOVAS DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 18/09/2018, às 11h00min, e termina em 21/09/2018, às 11h00min e; 2º Leilão começa em 21/09/2018, às 11h01min, e termina em 11/10/2018, às 11h00min. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 20/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA AS PARTES DA ALTERAÇÃO DA DATA DE LEILÃO, CONFORME SEGUE: NOVAS DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 18/09/2018, às 11h00min, e termina em 21/09/2018, às 11h00min e; 2º Leilão começa em 21/09/2018, às 11h01min, e termina em 11/10/2018, às 11h00min. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70113072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 17:32 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1869/1879 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 14/08/2018, às 13h30min, e termina em 17/08/2018, às 13h30min e; 2º Leilão começa em 17/08/2018, às 13h31min, e termina em 06/09/2018, às 13h30min. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 14/08/2018, às 13h30min, e termina em 17/08/2018, às 13h30min e; 2º Leilão começa em 17/08/2018, às 13h31min, e termina em 06/09/2018, às 13h30min. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70091686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 11:49 |
| 11/06/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1920/1941 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a alienação do(a) dos veículos penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br - contatos com Fabio Zukerman - tel 2184-0300), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação.No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 70% do valor de avaliação.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a alienação do(a) dos veículos penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br - contatos com Fabio Zukerman - tel 2184-0300), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação.No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação será realizado segundo pregão no valor mínimo correspondente a 70% do valor de avaliação.Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70069386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 17:46 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1839/1859 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 71/75: para a verificação das restrições que recaem sobre os veículos, junte o exequente extrato emitido pelo DETRAN.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 71/75: para a verificação das restrições que recaem sobre os veículos, junte o exequente extrato emitido pelo DETRAN.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70049281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 08:54 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1903/1918 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Melhor revendo os autos, verifico que recaem sobre os veículos penhorados pendências judiciais e administrativas (fls. 57 e 62).Assim, esclareça o exequente do que se tratam tais pendências, comprovando documentalmente.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Melhor revendo os autos, verifico que recaem sobre os veículos penhorados pendências judiciais e administrativas (fls. 57 e 62).Assim, esclareça o exequente do que se tratam tais pendências, comprovando documentalmente.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2786/2795 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2017 Teor do ato: Diante do requerimento do exequente, defiro a penhora do veículo marca Fiat, modelo Ducato Maxicargo, placa EGA-2173, e do veículo marca Audi, modelo A3 SPB 2.0T FSI, placa FZS-0100, a qual deverá ser realizada mediante termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino, da mesma forma, a inclusão de restrição de transferência e circulação por meio do sistema RENAJUD.Lavre-se o termo de penhora, nos termos do art. 838, do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Diante do requerimento do exequente, defiro a penhora do veículo marca Fiat, modelo Ducato Maxicargo, placa EGA-2173, e do veículo marca Audi, modelo A3 SPB 2.0T FSI, placa FZS-0100, a qual deverá ser realizada mediante termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino, da mesma forma, a inclusão de restrição de transferência e circulação por meio do sistema RENAJUD.Lavre-se o termo de penhora, nos termos do art. 838, do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70175814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 17:08 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 1964/1978 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2017 Teor do ato: Junte o exequente pesquisa do Detran referente ao veículo de placas EGA-2173.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o exequente pesquisa do Detran referente ao veículo de placas EGA-2173.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70165968-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2017 10:31 |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70160296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 14:47 |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70149681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 11:04 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 17/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, observando o artigo 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao sistema Renajud, que seguem anexas, bem como sobre as declarações de imposto de renda que se encontram arquivadas em cartório (pasta nº 34). Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Considerando que não houve pagamento do débito (fls. 31), defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, observando o artigo 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao sistema Renajud, que seguem anexas, bem como sobre as declarações de imposto de renda que se encontram arquivadas em cartório (pasta nº 34). |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 07/10/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Considerando que não houve pagamento do débito (fls. 31), defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70141559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 09:32 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1973/1982 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora.Havendo interesse na penhora on-line, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora.Havendo interesse na penhora on-line, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 1649/1657 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Efetuem os executados o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Freitas (OAB 164223/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Efetuem os executados o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.Intime-se. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004208-09.2014.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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