| Reqte |
Keila Cristina Chaves dos Santos
Advogado: Claudio Batista dos Santos |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1887/1892 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Keila Cristina Chaves dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 21.937,34 (fls. 36/37). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 43 e 45). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Keila Cristina Chaves dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 21.937,34 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1887/1892 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Keila Cristina Chaves dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 21.937,34 (fls. 36/37). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 43 e 45). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Keila Cristina Chaves dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 21.937,34 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2018 |
| 07/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Keila Cristina Chaves dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 21.937,34 (fls. 36/37). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 43 e 45). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Keila Cristina Chaves dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 21.937,34 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2018 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81396 - Protocolo: FSAN18000276080 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 1930/1935 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Fls. 36/39: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 36/39: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81321 - Protocolo: FJMJ18015001388 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1730/1735 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre folhas 30/32. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre folhas 30/32. |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81282 - Protocolo: FJMJ18014377284 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 25/26 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 25/26 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81208 - Protocolo: FJMJ18013434686 |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Silva 110 Bela Vista - São Paulo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 03/08/2018 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1810/1816 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda): (x) para que se manifeste sobre petição de fls. 19/20 Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda): (x) para que se manifeste sobre petição de fls. 19/20 |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81115 - Protocolo: FSAN18000125622 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1809/1812 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 06/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls 11/12. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudio Batista dos Santos (OAB 227605/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls 11/12. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80629 - Protocolo: FMCZ18000007766 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/09/2014 |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2014 |
| 25/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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