| Reqte |
Fábio Aparecido da Silva
Advogado: Luiz Marchetti Filho |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 31/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2018 |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 31/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2018 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1894/1902 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Fábio Aparecido da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/32. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 140.907,18 (fls. 39/42). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 46 e 47). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fábio Aparecido da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 39.207,18 (trinta e nove mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos), a ser incluído no rol de credores quirografários, nos termos do artigo 83, VI, "c" da lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP) |
| 28/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Fábio Aparecido da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/32. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 140.907,18 (fls. 39/42). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 46 e 47). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Fábio Aparecido da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 39.207,18 (trinta e nove mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos), a ser incluído no rol de credores quirografários, nos termos do artigo 83, VI, "c" da lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2018 |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80784 - Protocolo: FBFU18000060480 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Fls. 40/42: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP) |
| 26/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 40/42: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80650 - Protocolo: FMCZ18000007428 |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80512 - Protocolo: FJMJ17012798758 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/09/2014 |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2014 |
| 25/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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