| Reqte |
Renata Rodrigues de Lima
Advogado: Felipe de Castro Patah |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1879/1883 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Fls. 23: indefiro, porquanto o sistema de transferência de valores não foi implementado no TJSP.Valores eventualmente existentes, serão levantados através de mandado de levantamento a ser expedido por este Juízo. No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 19Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Felipe de Castro Patah (OAB 215763/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 02/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 23: indefiro, porquanto o sistema de transferência de valores não foi implementado no TJSP.Valores eventualmente existentes, serão levantados através de mandado de levantamento a ser expedido por este Juízo. No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 19Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1879/1883 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Fls. 23: indefiro, porquanto o sistema de transferência de valores não foi implementado no TJSP.Valores eventualmente existentes, serão levantados através de mandado de levantamento a ser expedido por este Juízo. No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 19Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Felipe de Castro Patah (OAB 215763/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 02/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 23: indefiro, porquanto o sistema de transferência de valores não foi implementado no TJSP.Valores eventualmente existentes, serão levantados através de mandado de levantamento a ser expedido por este Juízo. No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 19Intime-se. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80860 - Protocolo: FVIP18000019010 |
| 05/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/03/2018 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Rodrigues de Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/04. O administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 9.008,60 (fls. 11/12).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 16/17 e 18).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Renata Rodrigues de Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ R$ 9.008,60 (nove mil, oito reais e sessenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Felipe de Castro Patah (OAB 215763/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 22/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Rodrigues de Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/04. O administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 9.008,60 (fls. 11/12).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 16/17 e 18).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Renata Rodrigues de Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ R$ 9.008,60 (nove mil, oito reais e sessenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 21/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/02/2018 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80756 - Protocolo: FFPA18000116541 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fls. 11/12: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Felipe de Castro Patah (OAB 215763/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 11/12: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80504 - Protocolo: FMCZ18000006835 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 1161/1165 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Para que o autor regularize sua representação processual. Advogados(s): Felipe de Castro Patah (OAB 215763/SP) |
| 06/08/2014 |
Ato ordinatório
Para que o autor regularize sua representação processual. |
| 01/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |