| Reqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Advogado: William Carmona Maya |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do novo Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.482.233,51 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como quirografário, com base no inciso VI do artigo 83 da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do novo Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.482.233,51 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como quirografário, com base no inciso VI do artigo 83 da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/02/2019 |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do novo Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.482.233,51 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como quirografário, com base no inciso VI do artigo 83 da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81455 - Protocolo: FRBT18000178226 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1978/1980 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/65. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 123/124 e 126). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.482.233,51, atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 6.482.233,51 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser incluído no rol de credores quirografários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/10/2018 |
| 16/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/65. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 123/124 e 126). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.482.233,51, atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 6.482.233,51 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser incluído no rol de credores quirografários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2018 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81314 - Protocolo: FJMJ18014587650 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81313 - Protocolo: FJMJ18013781174 |
| 31/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Silvia 110 - Bela Vista SP - SP (38820538) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1938/1942 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Para que administrador judicial se manifeste sobre as petições de fls. 84/93 e 101/118. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que administrador judicial se manifeste sobre as petições de fls. 84/93 e 101/118. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2186/2189 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Fls. 96/97: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 96/97: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81091 - Protocolo: FJMJ18012112668 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1841/1844 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Fls. 84/93: defiro prazo requerido de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 84/93: defiro prazo requerido de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80892 - Protocolo: FFPA18000461651 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Fls. 79/80: defiro prazo requerido de 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 79/80: defiro prazo requerido de 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80762 - Protocolo: FPIN17000115681 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80755 - Protocolo: FJMJ18010416430 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 71/72.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 71/72.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80601 - Protocolo: FMCZ18000006881 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ EDUARDO VIDAL RODRIGUES OAB 272324 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/09/2014 |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2014 |
| 01/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |