Incidente
Habilitação de Crédito (0010641-46.2014.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Carlos Sotto Maior
Advogado:  Luiz Rodrigues Corvo  
Advogado:  Walker Orlovicin Cassiano Teixeira  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
31/10/2018 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
25/10/2018 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 09/11/2018
24/10/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 1788/1791
23/10/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0506/2018 Teor do ato: Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser parcialmente acolhidos. Anoto que a decisão foi omissa quanto a habilitação do crédito de R$ 67.079,90 (sessenta e sete mil e setenta e nove reais e noventa centavos), tendo em vista que houve o seu apensamento aos presentes autos para julgamento conjunto. Assim, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo a omissão para substituir a parte dispositiva da sentença de fls. 111, que passa a constar: "Assim, dou por habilitado o crédito de Carlos Sotto Maior junto à falência da empresa VIDAX Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 130.615,24 (cento e trinta mil e seiscentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20.11.2013" Entretanto, destaco que, com relação à natureza dos créditos, por serem extraconcursais, deverão ser habilitados como quirografários, dessa forma rejeito os embargos nesse ponto. Assim, corrijo a omissão nos termos acima, e mantenho íntegra a sentença de fl. 111 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Luiz Rodrigues Corvo (OAB 18854/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/01/2018 Petição Intermediária
26/03/2018 Petição Intermediária
07/06/2018 Petição Intermediária
29/06/2018 Petição Intermediária
06/09/2018 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0011895-83.2016.8.26.0361 Habilitação de Crédito 25/05/2018

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.